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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual

Admilson Clemente Faustino

Admilson Clemente Faustino

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 13:39

Boa Tarde, Gostaria de saber com relação se o CNAE 9001-9/02 (Produção Musical) e o 7490-1/05 (Agenciamento de profissionais para atividade esportiva, cultural e artistica), será que posso registrar esta empresa como individual? Pois não está muito claro para mim, com relação ao art.966 paragrafo único do Código Civil e no caso de conseguir o registro, consigo enquadrar no Simples Federal? Se alguém puder me ajudar fico imensamente agradecido.
Obrigado.

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 27 março 2010 | 15:48

Admilson,

É prudente que faça o registro de uma sociedade, pois se constituir com empresario, na forma de empresa individual, a SRF pode vir a considera-lo como autônomo equiparando-o a pessoa física e cálcular o Imposto de Renda e o INSS segundo a Tabela progressiva de PF.

Quanto a opção pelo simples a atividade 7490-1/05 (Agenciamento de profissionais para atividade esportiva, cultural e artistica) esta impedida

Espero ter ajudado.

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:29

PRECISO DE AJUDA
Sou contadora e já encaminhei meu CRC, gostaria de saber quais os passos q devo seguir agora, para pode começar a fazer contabilidade das firmas. Preciso registrar uma empresa individual ou posso trbalhar como autônoma? Desde já agradeço!

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:43

Adelaide,

Você atuar tanto como autonoma quanto como pessoa juridica(PJ), mas em ambos os casos será necessario efetuar o registro no CRC de empresario.

Agora é necessario verificar a questão do ponto de vista tributario.

Se atuar como autonoma tera que recolher IR e INSS pela tabela progressiva de pessoa, podendo escriturar o livro caixa para efetuar deduções da base do IR.

Se atuar como PJ poderá optar pelo Simples.

A opção mais vantajosa vai depender da analise de suas operações, mas na maioria dos casos atuar como PJ optante pelo Simples é mais vantajoso.

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