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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

andre pincelli

Andre Pincelli

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:08

Ola....
Gostaria de uma informaçao.....
Sou novo neste site e gostaria de um auxilio...
Uma empresa que vende peças de bicicletas e moto para o todos os estados do Brasil, alguem saberia me orientar como devo calcular estes impostos, iva, gare, etc.

MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:10

Prezada Marta Martins,

O fisco deve ter apreendido a mercadoria tendo em vista que existe a previsão de aplicação da Substituição Tributária desta mercadoria conforme disposto no Anexo XV, Parte 2, Item 43, Subitem 43.2.49 do RICMS/MG.


Você informa em seu questionamento que a empresa mineira tem como a atividade de Comércio e Indústria. Assim tendo em vista esta atividade de Indústria gostaria que você me informasse se estes produtos que estão sendo adquiridos irão passar por algum processo de industrialização ou se irão ser revendidos da mesma forma que foram adquiridos.

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:14

marcelo e marta,
marcelo, complementando a sua resposta , em sp produtos com st de industria para industria , tem que mandar com icms normal, sem a substituição tributaria dentro do estado.
como não conheço a legislação de mg, não saberia dizer
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:48

bruna,
explique melhor! a sua empresa adquiriu de uma empresa, determinado produto de fora do estado?seria a antecipação tributaria?
qual a classif.fiscal do produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:58

andre,
em que regime sua empresa se encontra, e qual a classif.fiscal desses produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:37

andre,
a sua empresa adquiri de terceiros?em caso positivo?é de sp ou de outro estado?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRUNA VILAS BOAS ROCHA

Bruna Vilas Boas Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 15:50

Oi João,

a empresa é varejista do Simples Nacional e é substituído (já comprou a mercadoria com o ST retido anteriormente), ela vai revender esse produto para outro revendedor (dentro do estado). Na nota, ela precisa especificar qual a base de calculo ST e o valor ICMS ST no campo de observação.
o q quero saber é como achar essa base de calculo ST e o valor do ICMS ST (a formula).

A formula para SUBSTITUTO no SIMPLES NACIONAL é
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução

e quando é SUBSTITUÍDO do SIMPLES NACIONAL?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 16:10

bruna,
a sua empresa sendo substituida sai com cfop 5405 e com relação a bc e icms st é opcional se quizer indicar em dados adicionais
a fórmula é o seguinte,
vamos supor que é auto peças c/iva de 40% original c/valor da merc de 100,00, ficaria assim pra chegar na bc st e icms st do substituto de sp p/sp

pra chegar na bc icms st
100,00 x 40%=140,00 bc icms st
pra chegar no icms st
140,00x18% aliq.interna de sp)=25,20
100x18%=18,00
25,20-18,00=7,20 icms st
total da nf
100,00+7,20=107,20

formula
1,4000x0,82%(representa 18% ali.interna de sp)/0,82%(18% de sp p/sp)=40%
ex. de sp p/rj
formula de sp p/rj
1,4000x0,88%(aliq.de sp p/rj 12%)/0,81%(alq.int do rj 19%)=52,10% iva, entendeu?
se voce quizer informar a classif.fiscal dessa nf e o valor do icms e vr merc, eu verifico se a nf esta correta ou não
com relação a substituido, somente recolhe nas operações interestaduais e na antecipação tributaria, nesse seu caso a sua empresa já pagou pela nf do substituto e não se fala em st nas operações internas, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
BRUNA VILAS BOAS ROCHA

Bruna Vilas Boas Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:03

Ok!!! entendi...
só no caso do IVA ST, não vou usar o ajustado quando a empresa for do simples nacional correto?

De acordo com o Comunicado DIAT de 17.05.2011 e Convênio ICMS 35/2011, com efeitos a partir de 01/06/2011, não será mais aplicada a MVA ajustada nas operações interestaduais com produtos sujeitos à substituição tributária, quando realizadas por empresa do Simples Nacional. Nas operações interestaduais realizadas por empresas do Simples Nacional, na hipótese em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, também deverá ser adotada a margem de valor agregada original. A introdução do disposto no Convênio ICMS 35/2011 na legislação tributária catarinense dar-se-á por meio de decreto a ser editado, com efeitos a partir de 01/06/2011

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:18

bruna,bom dia!
tem um pequeno detalhe, a sua empresa sendo simples e se receber prods. de outros estados que estão no presumido, e que não há protocolos entre os estados, mas tem st em sp, a sua empresa aqui em sp tem que antecipar com iva ajustado.
eu questionei isso na iob essa semana, e conforme informações da consultora, tem que recolher com iva ajustado na antecipação se receber de empresas que estão no presumido, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
silvia lucia

Silvia Lucia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 11:49

por favor me orientem como deve ser feito a contabilizacao do icms operacao propria e icms st nas compras dentro do estado sao paulo e nas vendas dentro e fora do estado de sao paulo? Fora do estado de sao paulo favor considerar estados sem convenio de ST.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:58

Boa tarde pessoal, através do Decreto nº 57.086, de 27 de junho de 2011, a uma nova inclusao de produtos a ST em SP no ramo de auto-peças, alguém conhece algum site, alguma coisa que me ajude a classificar esses produtos..?
Meu cliente esta com extrema dificuldade de enquadrar tais produtos, ele alega que a descriçao é muito genérica.

101 - perfilados de borracha vulcanizada não endurecida, 4008.11.00;
102 - catálogos contendo informações relativas a veículos, 4911.10.10;
103 - artefatos de pasta de fibra para uso automotivo, 5601.22.19;
104 - tapetes/carpetes - naylon, 5703.20.00;
105 - tapetes de matérias têxteis sintéticas, 5703.30.00;
106 - forração interior capacete, 5911.90.00;
107 - outros pára-brisas, 6903.90.99;
108 - moldura com espelho, 7007.29.00;
109 - corrente de transmissão, 7314.50.00;
110 - corrente transmissão, 7315.11.00;
111 - condensador tubular metálico, 8418.99.00;
112 - trocadores de calor, 8419.50;
113 - partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar, 8424.90.90;
114 - macacos hidráulicos para veículos, 8425.49.10;
115 - caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias, 8431.41.00;
116 - geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kVA, 8501.61.00;
117 - aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo, 8531.10.90;
118 - bússolas, 9014.10.00;
119 - indicadores de temperatura, 9025.19.90;
120 - partes de indicadores de temperatura, 9025.90.10;
121 - partes de aparelhos de medida ou controle, 9026.90;
122 - termostatos, 9032.10.10;
123 - instrumentos e aparelhos para regulação, 9032.10.90;
124 - pressostatos, 9032.20.00.
Efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

Obrigado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 17:18

gustavo,
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
entra no menu da legislação tributaria,entra no menu port cat e clica o ano de 2009
entra na port.cat 16/2009 e logo bem abaixo aparece os produtos com substituição tributaria em sp, baseado em sua classif.fiscal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
PAULO ROBERTO DA SILVA

Paulo Roberto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:04

Boa tarde a todos (as),

Estou com duvidas em relacao ao calculo da Substituicao tributaria, pois meu estoque em 31-05-2011 é de 204.939,22. Obtive a orientacao para fazer da seguinte forma:

204.939,22X IVA40% (pois somos varejistas nao optante pelo simples)=
= 286.914,90X17% (Icms do estado de Goias)=
= 48.775,53/30 Meses=
= 1.625,85

Esta correto este calculo? Desde ja agradeco pela ajuda.

Att,

Paulo Roberto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:10

PAULO,
voce tem que verificar com alguem de seu estado, porque em sp, o recolhimento de estoque da st, o prazo maximo p/recolkhimento é de 10 parcelas, inclusive se houver saldo credor pode ser abatido tambem se tiver no presumido é claro, isto estou falando por sp.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 16:40

paulo,
esse fórum , participam todas as pessoas de todo o brasil,inclusive de seu estado de goias,e como eu não conheço a legislação de seu estado, mas daqui a pouco aparece alguem pra te dar uma luz, fique tranquilo!
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO DE MATTOS

Marcelo de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 14:04

Bom dia!
Gostaria de Saber se alguem sabe sobre algum decreto novo assinado em 05.2011 falando sobre a mudança do biscoito em relação a substituiçao tributaria

Marcelo Mattos
MARCELO MOURA

Marcelo Moura

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 11:41

DECRETO MG Nº 45.640, de 12 de JULHO de 2011

Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração fiscal digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:
Art 1º o contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIf nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002

Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011

Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima

Se você não consegue explicar de forma simples, então você não entendeu bem o suficiente.
Rene Storch

Rene Storch

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:25

Olá! Por gentileza, socorro!
Temos um cliente, contribuinte registrado no Estado de MG, que adquiriu uma mercadoria destinada à alimentação de gado e equinos (sal mineral, saca de 30 kg - NCM/SH: 2309.90.90) de uma empresa do ramo de agropecuária, localizada no estado CE.
Em MG o anexo XV do RICMS/2002 prevê a ST para estas mercadorias constantes no NCM 2309.90.90 mesmo que estas não sejam destinadas a animais domésticos, daí a dúvida:
1) A empresa mineira adquirente do sal mineral deverá recolher o imposto por substituição tributária, haja visto que o seu NCM/SH 2309 está obrigado a recolher?
2)Caso positivo, para as próximas compras efetuadas na empresa cearense, deverá ser retido o imposto na origem, já que o estado do Ceará possui convênio com Minas Gerais para recolher o imposto por ST?
Desde já agradeço.

Cris Vieira

Cris Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:27

Boa tarde,

Trabalho numa ind. e dist. de bebida alcoolica no estado de SP, emiti uma nf para um cliente de GO. Houve um erro no cadastro de um dos produtos na nota, onde o IVA deveria ser 60%, estava como 98,40%, não percebi esse erro até essa nota chegar ao cliente, que ao recebê-la e fazer os cálculos, notou esse erro e não aceitou a nota.
Pagamos a guia GNRE da ST da nota que está sendo devolvida. O cliente não quis dar entrada nessa nota e recusou no verso da mesma. Emiti uma nota de retorno para a indústria e uma nova nota de venda para o cliente. Gostaria de saber se tenho direito à restituição desse imposto pago, liguei na Sefaz de GO, mas mal me ouviram e simplesmente me pediram para mandar toda a documentação pra ser analisada.... etc. Qual o meu procedimento?

Obrigada desde já

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:39

cris,
entra em contato com o posto fiscal aí de s/jurisdição, que tem direito de restituir essa gnre recolhida em favor do estado de goias, tendo em vista que sua empresa vai recolher novamente, mas é um procedimento demorado, mas precisa fazer todo processo, leva pra o pf juntamente com a gnre recolhida e anexa a nf de saida que foi devolvida e a entrada que sua empresa emitiu de acordo com o art 453.
depois voce entra em contato, qual foi o procedimento do pf.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cris Vieira

Cris Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 15:06

Olá João Figueiredo, muito obrigada.
Falei no Sefaz de GO e me instruíram a mandar a danfe com a recusa no verso, mais a cópia autenticada da guia paga e um pedido formalizado solicitando a restituição do indébito. E que se eu "tiver sorte" o processo correrá rápido rs. Bom, sorte é o que não tive nessa venda, pois a entrega da mercadoria ref a essa nota ficou 1 semana estacionada no cliente, e quando o caminhão voltou tive a "maravilhosa" surpresa ao saber que o cliente esqueceu de recusar no verso do danfe e o melhor de tudo, esqueceu de me mandar a guia que paguei. Ou seja... esse processo levará mais tempo do que imagino rs.
Mas eu volto pra dizer se deu certo.

Obrigada

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