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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição Tributária

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:18

Reginaldo, portaria CAT 113/2014, inclusive nela voce encontra a forma de calculo.
A questao de vir de PR ou MG, pouco importa, ok.

Fazendo o pagamento da antecipaçao, suas revendas em SP sairá como 5405.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:30

Reginaldo,

essa ncm de 68109900 não tem st em sp, somente teria se fosse telhas de concreto na ncm 68101900, ,e de acordo com o gustavo a aliquota de icms é 12% em sp, sendo assim não se fala em dif. de aliquotas e nem icms st na antecipação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 16:49

Andei vendo a tabela de iva-st , bem embaixo portaria 109/08 de 29/08/2008 tem 6810 com 35,46 marcado, desconsidera isso e naõ st e nem difencia de aliquota??

NOTA DA MODERAÇÃO

Prezado consulente, evite usar caixa alta em seuas postagens, isso além de ser deselegante, é contra as regras do Fórum Contábeis.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 17:37

reginaldo,

se fosse telha de concreto teria icms st na antecipação, mas no seu caso nao tem, ou seja, a ncm pode ser identica, mas o produto que tem mais peso nesses casos, vc nao recolhe nada

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 11:41

alexxandra,

não tem protocolo entre os estados de sc e sp, vc precisa fazer a antecipação do icms st , pq em sp tem st, vc sabe fazer?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:15

Joao Figueiredo , então deixei pra ver agora depois do almoço.

a empresa Oxford porcelanas de SC enviou a nota fiscal junto com o gare icms código 100080 para pagamento.

o valor da nota fiscal : R$ 1.188,95
base de calculo do ICMS : R$ 1.080,84 x 12% = 129,71
Valor do IPI : R$ 108,11

o valor desse gare é de R$ 302,51

estou tentando chegar no valor deles , mas não estou conseguindo !!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:40

alessandra
quando o fornecedor não é do simples, o iva tem ajuste , e nessa ncm 6912 é 101,96
vr merc 1188,95+108,11(ipi)= 1297,06
pra achar a bc do icms st
1297,06x101,96%= 2619,54
pra achar o icms st
2619,54x18%(intra-ali. interna de sp)= 471,52
471,52-129,71(inter-icms proprio)= 341,81 a recolher
faz uma gare dr
se a nf for de outubro/2016
cod receita 063-2
vencto: 31/12/2016
referencia 10/2016
valor 341,81
informações complementares
antecipação do icms da subst tributariao- sp-port cat 102/2015 e art 426-A do ricms/2000
nf nf fornecedor-cnpj e nome do fornecedor

obs> o calculo que ele fez , estaria correto se não somasse o ipi., mas precisa somar , vc tem que fazer uma gare dr e não gnre

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:24

Joao Figueiredo , agora consegui chegar no valor, o IVA que estavamos fazendo estava a menor, e foi feito com o valor valor do IPI incluso no caso o valor da nota fiscal é R$ 1.188,95
o valor dos produtos R$ 1.080,84 + IPI 108,11 = 1.188,95

Fazendo os calculos com o iva 101,96 % cheguei no valor do icms de 302,51

mas já veio uma gnre neste valor de 302,51 e meu cliente já pagou com o código da UF favorecida 26-4 são paulo e o código do gnre 100080
foi mencionado neste gnere o decreto 54251-17/04/09,. eu não preciso enviar guia nenhuma para pagamento não é ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:39

alessandra,

o fornecedor recolher em nome de sua empresa?

se o fornecedor fosse do simples iva sem ajuste 88, 19%

nao simples tem ajuste 101,96%

esse calculo do fonercedor esta incorreto, o vr correto seria 341,81

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:12

alessandra,

empresas que não são do simples , o iva em ajuste
no caso do valdir nao entendi sua pergunta, estou falando dos calculos do icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:28

JOAO QUIS.dizer que o calculo da empresa estar correto..pois o valor dos produtos é 1080,84 + 10% ipi ..a st é 302,51 e nao 341,81 ..vc considerou o ipi duas vezes no seu calculo...

VALOR PRODUTO 1080,84
ALIQUOTA DE IPI 10,00
ICMS ORIGEM 12,00
ICMS INTERNO 18,00
MVA 88,19
MVA APARTIR DE 1º JANEIRO 2009 = 101,96
GNRE A RECOLHER R$ 302,51
% 25,44
BASE ST 2401,15

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:28

slessandra e valdir,

me desculpe , vcs estão certo, foi meu dedinho kkkk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:05

maicon,

entra na port cat 16/2009, e logo abaixo em vermelho aparece os produtos e seus ivas, ver link,

info.fazenda.sp.gov.br

maicon e nivaldo,

eu tb tenho econet, mas a ferramenta é muito boa, mas as atualizações são demorado, mas a econet é paga e não é gratuita, tipo iob, mas a consultoria é fraca

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:26

É UM ABSURDO esta mva/iva imposta pelo governo..nenhuma empresa do brasil trabalha com estes markup....ainda bem que o STF DECIDIU SEMANA PASSADA QUE AGORA AS EMPRESAS TEM DIREITO A RESTITUICAO/COMPLEMENTO QUANDO O IVA FOR MAIOR/MENOR...espero que seja o fim desta porcaria chamada st ..tomara que a st figure apenas como adiantamento de icms, gerando credito na entrada e todas as saída sendo tributadas...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:33

valdir, ,

eu sei que vc esta indignado, mas essa subst ributaria, nada mais é , que as empresas não fazem suas "gambiarras" ou seja, como as empresas fabricantes e importsdores são substitutos ,eles recolhem o icms st, e repassam para os varejistas, atacadistas e revendedores., é uma maneira de sonegação do imposto
mas essa que vc esta comentando de restituição, pode esperar sentado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:35

Maicon, agora fica á sua escolha. Eu entrei e verifiquei o link que o Joao Figueiredo mandou... é o valor que o governo manda. Achei bem legal. Mas vou ser sincero... na econet é mais rápido procurar e eles deixam a base legal para consultar. Pois lá você entra com o NCM sem ter que ficar procurando na tabela.



Att.
Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
valdei

Valdei

Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:50

João.. O STF QUE DECIDIU, vc acha que o fisco estadual vai consegue derrubar? este processo é desde 2002..agora que decidiram...

de qualquer forma, a IVA st é tao absurda que quando vc vende para outro estado e pede a restituicao...o preço do produto abaixa bastante.

a unica coisa legal da st que o custo fixo.. E MESMO que o custo recaia sobre o cons final, a gente que ta no meio da caminho não pode concordar com esta palhaçada...além do mais a briga de mercado não deixa faturar a mais do que o habitual mercante..

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