Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom Dia!
Quais são os livros contabeis e fiscais obrigatórios p/ uma empresa optante pelo simples?
e pelo lucro presumido? e lucro real?
Obrigada
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Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom Dia!
Quais são os livros contabeis e fiscais obrigatórios p/ uma empresa optante pelo simples?
e pelo lucro presumido? e lucro real?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Laura,
As pessoas jurídicas submetidas a tributação no sistema do Simples Federal, estão sob a ótica federal, dispensadas da escrituração contábil, sujeitando-se apenas a escrituração de alguns livros e a guarda da documentação que serviu de base para escrituração do Livro Caixa. Confira:
Legislação Tributária
As ME e as EPP são dispensadas de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham, em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros obrigatórios abaixo relacionados. - Artigo 32 da IN SRF Nº 355, de 2003
I - livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária;
II - Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário;
III - todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nos incisos I e II.
IV - Livro de Entrada e de Saída de Mercadorias, Livro de Apuração do ICMS e do ISS
E demais livros exigidos na área trabalhista.
O disposto acima não dispensa o cumprimento, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista. Artigo 35 da IN SRF nº 608/06
No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade e a Legislação comercial exigem a contabilidade completa e, por conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais exigidos para Pessoas Jurídicas, inclusive, o Livro Diário Geral e Razão Contábil.
Legislação Comercial
Todos os tipos societários são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
É indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Artigos 1179 e 1180 da Lei Nº 10.406/02
Notas:
Face ao exposto se tem que as pessoas jurídicas mesmo enquanto submetidas ao Simples devam manter escrituração adequada às suas circunstâncias, pois, mesmo que não houvesse as exigências supra mencionadas, no caso de eventual desenquadramento ou obrigatória exclusão do sistema, tais pessoas jurídicas deverão sujeitar-se às regras previstas para o lucro real, ou, quando seja permitido, opcionalmente, pelo lucro presumido, ou ainda, excepcionalmente, poderá, nas hipóteses previstas na lei fiscal, ser adotado o arbitramento dos seus resultados.
A dispensa de escrituração (pela Receita Federal) tampouco desobriga as pessoas jurídicas optantes pelo Simples do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária e trabalhista.
Aplicam-se à ME e à EPP todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições de que trata a Lei no 9.317/1996, desde que apuráveis com base nos livros e documentos a que estiverem obrigadas aquelas pessoas jurídicas, ainda que fundamentadas em elementos comprobatórios obtidos junto a terceiros. Artigo 33 da IN SRF Nº 355, de 2003.
Considerando que a Lei Complementar 123/2006 que institui o Simples Nacional nada acrescenta ao acima exposto, além da exigibilidade da escrituração do movimento financeiro (bancário) inclusive, não exageramos se aconselharmos a escrituração contábil completa e a de todos os livros normalmente exigidos para as demais empresas não enquadradas no Simples
Para as empresas optantes pela tributação no Lucro Presumido, Real Trimestral e Real por Estimativa Mensal, os livros exigidos, afora alguns específicos que atendam a legislação estadual, ou que inadvertidamente tenha me fugido a lembrança, são:
Área Contábil
Livro Diário Geral
Livro Razão Contábil
Área Trabalhista
Livro Registro de Empregados
Livro de Inspeção do Trabalho
Área Fiscal
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Saídas de Mercadorias
Livro Controle de Produção e Estoque
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Livro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência
Livro Registro de Inventário
Livro de Apuração do ICMS
Livro de Movimentação de Combustíveis
Livro de Movimentação de Produtos
Área Federal
Livro de Apuração do IPI
Livro de Apuração do Lucro Real
Maxsuelpereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeMas qual lei prevalecerá, tendo em vista que existe uma hierarquia de leis?
Laura Silva
Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)Esses livros podem ser impressos normalmente em folhas sulfite ou apenas em formulario continuo?
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1, Representante Bom dia!!!
O ideal é que sejam TODOS impressos. Inclusive para as Micro Empresas. Dessa forma você resguarda os direitos de seu cliente e não tem dores de cabeça no momento da baixa da empresa.
Podem ser impressos em sulfite ou formulário contínuo, embora eu sempre opte pelo formulário contínuo, tendo em vista a praticidade e o custo benefício.
Abraços e boa segunda feira para todos!
Marcelo H. Bertoldi
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeEstou com uma duvida, gostaria de saber se alguem pode me ajudar, vou fazer o registros dos livros de entrada, saida, serviço, e o de apuração do icms na junta, gostaria de saber para as empresas enquadradas no simples nacional, a partir de julho, se tenho que registrar o livro de apuração do icms? já que a partir de 1º de julho o icms não foi mais destacado. Tenho que imprimir o livro do dia 01/01/07 até 30/06/07? ou de 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro normalmente?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Marcelo,
Como você mesmo mencionou, para as empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional, o Livro de Apuração do ICMS, tecnicamente foi extinto a partir de 01/07/2007.
No entanto, se a empresa adquiriu bens ou serviços sujeitos ao Diferencial de Alíquotas ou ao recolhimento antecipado do ICMS, continua obrigada a escrituração do Livro de Apuração do ICMS.
Quanto ao Livro Registro de Serviços, algumas Prefeituras continuam exigindo-os sob a alegação que precisam controlar os serviços prestados no muncípio e fora dele.
Como os Livros de Entradas e Saídas de Mercadorias continuam obrigatórios, se pode dizer que todos os livros mencionados por você continuam obrigatórios e devem ser escriturados, encadernados e registrados.
...
Renata C. Santis
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeOs livros fiscais, quando impressos para autenticação, devem ser encadernados especificamente por exercícios separados? No caso de um livro de determinado exercício ter apenas o termo de abertura, mais duas folhas e o termo de encerramento (4 folhas no total), o mesmo deverá ser encadernado somente com as 4 folhas ou poderá juntar com outros exercícios?
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Renata!
Sim, os livros devem ser encadernados preferencialmente por exercícios, pois devem ficar à disposição da fiscalização pelo período de 5 anos. Pode ser encadernados somente as 4 folhas, vale lembrar que se esta empresa esteve aberta o ano todo e sem movimento, deverá ter uma folha por mês indicando que não houve movimento, portanto terá no mínimo 14 páginas.
Rubens Pereira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)a minha dúvida é quanto a obrigatoriedade do livro de registro de funcionários, ele tem que ficar na empresa onde os funcionários trabalham ou podem ficar no escritório de contabilidade.
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa noite, Rubens
Embora sua dúvida seja prórpia da sala de "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", por praticidade prefiro esclarecê-lo aqui na sala de "Contabilidade em Geral" mesmo.
Alessandra A. Barlli
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Só para confirmar, então a empresa que está no Simples Nacional, compra de fora do estado e recolhe o diferencial de aliquota, tem que ter o Livro de Apuração do ICMS?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Adenilza,
Acerca do assunto consulte a sala Legislações Estaduais e Municipais
Certamente alguém de seu estado saberá orientá-la a contento, haja vista que esta a exigência é de âmbito estadual.
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Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista , Diretor(a) Olá!
No caso de Micro Empresa optante pelo Lucro Presumido, é indispensável que exista um sistema contábil, ou possamos fazer a escrituração em uma planilha de excel (por exemplo).
Obrigada
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Valeska
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista , Diretor(a) Olá Ricardo!
Muito obrigada pela sua ajuda.
Foi muito esclarecedor.
Grande abraço e excelente trabalho.
Valeska
Luis Marcelo Chiesa Franco
Bronze DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeBoa Tarde, Gostaria de saber quais as empresas que são obrigadas a manter a escrituracao contabil. Somente as de lucro Real, pois as empresas que apuram o imposto com base no Lucro Presumido, como o lucro ja esta presumido eu preciso fazer o lançamento contabil. Por favor me ajudem.
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista , Diretor(a) Olá Luis!
Se verificarmos a resposta do Ricardo e a própria legislacão, é obrigada que todas as empresas, independente de tributação ou enquadramento fiscal tenham uma escrituração contábil.
Ainda, com essa nova regra da IRFS, todas as empresas serão obrigadas a
manter duas contabilidades: uma que atenda o Fisco (Receita Municipal, Estadual e Federal) e outra societária. Claro que, conforme o porte, vai haver algumas facilidades e benefícios para os menores, mas todas terão que se enquadrar.
Em tempo, é válido dizer que do lucro presumido também deve ser guardado a memória de cálculo da obtenção do valor do tributo por pelo menos 5 (cinco) anos.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Boa tarde, Valeska
Wasney Costa Nolasco
Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a) Boa Tarde ,
Pessoal gostaria de saber quais são os Livros Fiscais referente a prestação de serviço do Lucro Real ?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Wasney Costa Nolasco.
Meu caro faça uma pesquisa no nosso banco de dados por lá tem esse assunto que há muito já discutido se fez aqui portal.
Bons estudos.
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados,
sou adepto da premissa de que antes de postar uma dúvida, que seja feita uma pesquisa. No próprio portal tem a resposta para este questionamento
atenciosamente,
Haroldo Caser Lopes
Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro Pessoal,
preciso desesperadamente de alguma informação em termos práticos de como se deve escriturar os livros sociais ( Atas, etc )de uma sociedade anônima fechada,
obrigado pelo retorno pois a dificuldade em obter essa informação em nosso meio é enorme,
haroldo caser
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Boa Tarde a todos, gostaria de saber se uma empresa do simples, com a atividade de padaria pode solicitar talão de nota fiscal, tanto série 1 como D?
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Dirceu!
Pesquise no site da Nota Fiscal Eletrônica ou no SEFAZ sobre a obrigatoriedade desta empresa pelo seu CNAE Fiscal, se não houver obrigatoriedade, emita uma AIDF e solicite ao SEFAZ autorização para confecção dos talonários.
Dirceu Floriano da Costa
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ok Gilberto, muito obrigado pela ajuda.
Um abraço.
Reinaldo Alvesv
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Estou lançando notas fiscais de energia eletrica, e aproveitando o credito de 18% - duvida
empresa fornecedora do produto CPFL de SP, a mesma gera um credito de 18%, a empresa que esta consumindo esta MG Agropecuaria),
posso usar este credito normalmente uma vez que os produtos desta empresa no momento da venda é diferido, não havendo tributação na venda.
Obs: na dapi aparece a mensagem de alerta dizendo que estou utilizando credido acima media utilizada, esta mensagem so nao ocorre se eu utilizar aliquota de 12% ou menor (mas na nota a aliquota e 18%)
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom Dia
EStou com uma duvida se o cartorio irá aceitar. Eu posso fazer o livro com uma numeração de folhas diretas englobando o diario, razão, DRE, Balanço Patrimonial Balançete etc.só com um termo de abertura e um só termo de encerramento.
aguardo obrigado
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde Osvaldo Librandi!
Os Livros Diário e Razão não podem ser encadernados juntos, pois são livros distintos, com funções diferentes, veja aqui:
Escrituração 2012
Reinaldo Alvesv
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade uma associação de produtores sem fins lucrativos, deve adotar o regime de caixa ou competencia?
tenho que fazer a contabilidade, completa com livros, razao, diario,etc ou apenas caixa
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