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Nota Fiscal de Simples Remessa

Erick Rijo de Figueiredo

Erick Rijo de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Sábado | 3 abril 2010 | 11:54

De acordo com o artigo 7º do RICMS-SP:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

XIV - a saída de bem do ativo permanente;

Neste caso será feita Nota Fiscal de Simples Remessa CFOP 5.949 e deverá conter as observações:

"Não-incidência do ICMS - art. 7º, XIV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 ";

O número, a data da nota fiscal de aquisição do bem e o valor do crédito original, seguidos da expressão: "Ativo Permanente - Transferência de Crédito Remanescente - Valor de R$..............," com anotação ainda do período faltante para o estorno previsto no § 3º do art. 64 do RICMS.

Atual: Consultoria de implantação de sistemas
Área de atuação: Escrituração contábil e fiscal - Custos - apuração.
Erick Figueiredo
Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:19

Boa tarde!

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida que é a seguinte:
Estou com uma nota crédito relativa a adiantamento de fornecedores, e o mesmo me enviou uma mercadoria com nota fiscal de simples remessa para compensar esse meu crédito, a dúvida é se posso gerar o contas a pagar (financeiro)desta NF e baixar o adiantamento?

Grato!

Erick Figueiredo

Erick Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:41

Um adiantamento concedido ao fornecedor não necessita de Nota Fiscal, embora a mesma possa ser emitida como venda para entrega futura (CFOP 5.922).

A remessa da mercadoria se trata de venda. Neste caso, se o registro da antecipação tivesse sido feito pelo CFOP 5.922, deveria, por ocasião da remessa da mercadoria, haver uma Nota Fiscal com CFOP 5.117 / 6.117 ou, no caso de produto de fabricação própria do fornecedor, pela CFOP 5.116 / 6.116.

Como a concessão do adiantamento foi feito mediante Nota de Débito, não se trata de "simples remessa", mas de venda, cuja CFOP deveria ser 5.102 / 6.102 ou, tratando-se de produto de fabricação própria do fornecedor, com a CFOP 5.101 ou 6.101.

A nota fiscal de simples remessa não acoberta a venda efetuada.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:11

Obrigado Erick pela explicação, mas esse adiantamento foi ocasionado de uma devolução depois de ter sido efetuado o pagamento ao fornecedor, correto?! Então a nossa empresa obteve um crédito para com o mesmo, e de forma a compensar o crédito ele nos enviou mercadorias relacionadas a este valor, ao qual foi emitida uma NF como simples remessa. Então em todo caso irei baixar esse adiantamento conforme NF emitida por ele? Pois o nosso sistema financeiro necessita de uma contra partida (documento) para prosseguir com a baixa.

Grato!

Erick Figueiredo

Erick Figueiredo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 16:38

Neste caso, por ocasião da devolução, foi emitida Nota Fiscal com CFOP 5.201 / 6.201 ou 5.202 /6.202 e a venda foi desfeita.

Deve ter havido um lançamento debitando o Fornecedor e creditando estoque ou conta de despesa ou imobilizado.
A nova remessa trata-se de uma nova venda.

A não ser que você não seja contribuinte e esteja efetuando uma devolução em garantia, situação na qual você não emitiu nota fiscal de devolução e a remessa foi feita pelo fornecedor para substituição da peça defeituosa.
De qualquer forma, no momento da devolução, o lançamento debitando o fornecedor e creditando despesa (ou imobilizado) deve ter sido efetuado. Se não foi, faça agora.


Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:08

Isso Erick, foi feita a devolução com o CFOP 6.202, como já havia sido efetuado o pagamento da NF, o sistema altomaticamente reconhece que foi pago e gera o crédito. Então ocorreu a seguinte contabilização:
Da baixa do titulo:
D - Fornecedor
C - Dev. de compra
Do adiantamento:
D - Adiantamento a fornecedor
C - Fornecedor
Agora estou com os dois em aberto o fornecedor e o adiantamento, correto?!
Do recebimento da NF de remessa:
D - Fornecedor
C - Adiantamento
Creio que esta seja a forma mais fácil pra eu contabilizar e baixar, o adiantamento e o fornecedor.

Grato!

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