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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 17:40

Boa tarde, tenho em mãos um contrato de uma empresa nova onde consta a seguinte clausula " a empresa ora constituida assume todo o ativo e passiva da empresa BABA cnpj etc etc " o advogado me informou q se tratava de "sucessão", gostaria de informações sobre as implicações para a nova empresa que tem cnpj, ie e cadastro na prefeitura abertos em 2010. Agradeço a atenção.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 18:37

Fabiana,

Verifique se o que ocorreu foi um caso de transformação de Empresário em Sociedade ou vice versa. Como vc falou em "Contrato", provavelmente, de empresário em sociedade; nesse caso, no contrato de transformação, deve constar sim, uma cláusula na qual a sociedade assume o ativo e passivo do Empresário, que por sua vez, aparece como sócio (pessoa física) da limitada.
Mas, nesse caso específico, o CNPJ do Empresário é "transferido" para a sociedade, e me parece, que isso não aconteceu...
Será que não entendi a sua pergunta...?

Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 09:54

Bom dia....obrigada pela atenção...vou tentar explicar melhor..era uma sociedade que foi "vendida" mais não foi feito simplesmente uma alteração contratual por que um dos socios antigos faleceu e o inventário ainda não saiu...pelo q entendi como não poderiam fazer a alteração então o advogado fez um contrato de abertura de uma nova empresa assumindo o ativo e passivo da empresa anterior...acredito q isso não seja legalmente válido..ja que pelo q consultei não existe sucessão de empresas, como ele disse q faria. Então tenho um contrato novo q assume os ativos e passivos de uma empresa anterior mais com cpnj, ie e municipal novos.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 16:06

Fabiana,

É bem atípica mesmo a operação; Enquanto o inventário não sai, o Juiz de direito encarregado pode emitir um Alvará p/1 dos herdeiros, que permitirá que algumas alterações contratuais possam ser efetivadas - desde que preservadas as cotas do falecido até a conclusão do inventário. Juridicamente pode até ser possível a figura da sucessão, por isso, sugiro que consulte um outro advogado (não aquele que confeccionou o contrato) e ouça o que lhe dirá.
Pessoalmente, nunca me deparei com operação tão intrincada, mesmo porque, são muito limitados os atos que podem ser arquivados nas Junta Comerciais, quando existe a figura do espólio, o que dizer então de uma sucessão...?

Colegas do Forum que tenham informações mais precisas, por favor...

Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 16:12

Jacyara

Muito obrigada pela ajuda, também desconheço um caso desse, farei o que sugeriu consultando um advogado para melhor esclarecer a situação. Com certeza postarei as informações.
Obrigada novamente.

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