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Pastor Evangélico

Zacarias Mendes de Moura

Zacarias Mendes de Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 19:53

Olá: Gostaria de que alguém me ajuda-se a encontrar a melhor resposta já que tenho encontrado várias e elas se colidem ou seja: há vários pensamentos a respeito. Minha dúvida é:
- Pastor evangélico pode obter DECORE já que sua profissão não é regulamentada?
- Na Declaração de renda deste pastor, o correto é lançar em rendimentos tributáveis recebidos de PF ou exterior , já que não há vinculo empregatício ou, declara-se mesmo em rendimentos tributáveis recebidos de PJ?

desde já grato a quem se prontificar . Um abraço à toda comunidade

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:42

Zacarias, o pastor evangelico não tem vinculo empregatício, porém é contribuite do INSS como individual e também do IR sobre as côngruas, ajuda de custo, etc. se o valor mensal atingir o teto previsto na tabela progressiva, isso implica em redimentos tributáveis, o contador da entidade poderá usar o registro desse desenbolso no livro caixa para fundamentar a DECORE.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Zacarias Mendes de Moura

Zacarias Mendes de Moura

Iniciante DIVISÃO 4, Economista
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:37

Grato mais uma vez Ronaldo.

Embora a minha dúvida não era na retenção e sim no campo de lançamento desses valores: retenções e ganhos.
Se é na parte de rendimentos tributáveis recebidos de PJ ou em rendimentos tributáveis recebidos de PF e lançados no caixa do recebedor pelo fato, do Pastor não ter vínculo com a PJ.Grato de Qualquer forma e que Deus os abençõe.

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