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Quotas de Capital na DIRPF

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 18 abril 2010 | 21:23


Boa noite

Como e onde devo declarar a venda de quotas de capital de uma sociedade ltda, pelo mesmo valor de aquisição, já que não houve ganho de capital.
Preciso fazer a DIRPF da sócia que vendeu e da sócia que comprou, quais fichas devo preencher?
Na pesquisa que fiz só encontrei exemplos de vendas com ganho de capital ou por transferência e doação.

O valor das quotas no C. Social é de R$5000,00 e ela cedeu e transferiu pelo mesmo valor de R$ 5.000,00.

Obg. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 12:35

Sonia Fiorine boa tarde,

Na declaração da socia que vendeu, voce informa na descrição a venda e nada informe no campo 31/12/2009.

Na declaração de quem comprou, voce informa os dados da compra e na colona 31/12/2009 o valor total R$ 5.000,00.

Inclua o CPF e nome dos sócios nas duas declarações, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 21:26


Boa noite Elisabete

Muito obrigado pela resposta, mas eu não teria que informar este recebimento de 5.000,00 em outro local , afinal de contas ela recebeu este valor ao vender as quotas, qual local seria o mais correto para que fosse informado este valor?

Agradeço e bom feriado.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 16:18

Sonia boa tarde,

Voce não deve informar o recebimento em nenhum outro campo visto que na baixa por venda terá diminuição de patrimonio.

Voce informaria apenas a diferença no caso de ganho de capital, venda maior que o declarado.

Espero ter te ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 14:42


Boa tarde Elisabete

Obrigado por me responder, eu achei que deveria informar em outro local, pois com a alienação houve o ingresso de numerário.

Abraços
Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 10:42

Me gera uma dúvida agora:

O sócio tem 50% do capital tendo R$ 50.000,00.
A empresa tem R$ 1.000.000,00 em seu ativo, dentro este valor: Estoque, ativo imobilizado, saldo bancário e de caixa, clientes a receber, etc...

Na negociação o sócio que retirou-se da sociedade vendeu para o nome sócio seus 50% do capital por R$ 550.000,00.

Então é correto afirmar que R$ 500.000,00 é ganho de capital?

O que eu teria que ter feito para não existir esse ganho de capital? Vir aumentando o capital da empresa? Mas para eu aumentar o capital da empresa o sócio não teria que ter lastro (dinheiro) na pessoa física dele para justificar esse aumento?

Obrigado a quem puder ajudar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 13:30

Boa tarde Eduardo

O patrimonio da empresa não se confunde com o do sócio.

Quando entrou no quadro societário da empresa ele (o sócio) adquiriu 50% do Capital Social por R$ 50.000,00. Se ao cabo de algum tempo ele vendeu suas quotas que valiam R$ 50.000,00 por R$ 550.000,00 obteve (indiscutivelmente) um lucro/ganho de capital no valor de R$ 500.000,00

Não há nada que você possa fazer ou que tivesse feito para modificar esta realidade. O sócio aplicou 50 mil em quotas de capital e as vendeu por 550 mil, logo, auferiu um ganho de 500 mil.

O fato de a empresa ter aumentado consideravelmente seu ativo desde sua constituição serviu como parâmetro para valorizar as quotas de capital que os sócios detem. Uma coisa é você ter 50% de uma empresa com ativo de 100 mil e outra e ter os mesmos 50% de uma empresa com ativo de um milhão.

Vale dizer que o aumento patrimonial da empresa (repito) deve servir apenas para valorizar a participação/quota dos sócios. Tanto assim é que nada o impede de vender suas quotas pelo valor de aquisição ou por mil reais se assim preferir.

...

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:06

Muito obrigado Saulo...

Agora abusando um pouco de sua boa vontade...

Esta empresa possui um saldo de R$ 900.000,00 na conta "Reserva de Capital" em [Patrimônio][Reservas]. E mesmo sendo Simples Nacional mantem escrituração contábil e autentica seus Diários.
Posso integralizar estes 900.000,00 em "Capital Social", assim não precisando comprovar que o o aumento foi com a renda (dinheiro) dos sócios?

Assim pensei que poderia ficar o lançamento?
D: Reserva de Capital
C: Capital
Vlr: R$ 600.000,00

E é claro que faríamos uma Alteração Contratual devidamente arquiva na JUNTA e todos processos de alteração posteriores na RFB e na SEFAZ

Assim este sócio ficaria com 500.000,00 de quotas e na venda ele só pagaria ganho de capital sobre 50.000,00.

Complicada e delicada a situação!

Mais uma vez obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 10:19

Bom dia Eduardo,

Conforme eu lhe disse acima, "O patrimônio da empresa não se confunde com o do sócio."

O fato da empresa aumentar seu Capital Social com a integralização de reservas decorrentes de lucros acumulados, não muda a situação do sócio em relação ao custo de aquisição de suas quotas.

Ele agora passará a ter 500.000 quotas no valor unitário e nominal de R$ 1,00 perfazendo um total de R$ 500.000,00

mas, quanto ele pagou por estas 500.000 quotas? Exatos R$ 50.000,00 !

Ou seja, se vendê-las por R$ 550.000,00 continuará apurando um ganho de R$ 500.000,00 porque o custo de aquisição não mudou.

Procure raciocinar separando os patrimônios. Como você mesmo afirmou, a empresa aumentou o valor do Capital sem precisar "comprovar que o o aumento foi com a renda (dinheiro) dos sócios". Isto significa dizer (repito) que para os sócios o custo das 500.000 quotas continua sendo os mesmos R$ 50.000,00 pagos quando da constituição da empresa.

O adquirente (novo sócio) pagará R$ 550.000,00 por 500.000 quotas e a empresa continuará com o Capital de R$ 1.000.000,00 e não de R$ 1.050.000,00 porque o sócio pagou R$ 50.000,00 a mais pelo mesmo número de quotas.

Reflita acerca do assunto. se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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