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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quais Imposto Será Retido ?

Vitor Wenderson Freitas

Vitor Wenderson Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 12:37

Gostaria de saber, se a soma das notas fiscais de um fornecedor, dentro do mês, ultrapassar 5.000,00, se deve reter os Tributos Federais, sendo o fornecedor participante da atividade de alimentação (a empresa fornece os ticks de vale refeição)


grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 19:14

Boa noite Vitor

As atividades de fornecimento de tickets de Vale Refeição não sujeita a empresa a retenção das contribuições sociais na fonte (CSRF 4,65%).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 16:05

Boa tarde Sandra,

O nome (razão social) e o CNPJ a serem apostos nos DARFs de retenções, serão sempre os da fonte retentora/pagadora, pois é ela a responsável pelo recolhimento.

Nestes termos se a tomadora dos serviços, reteve o Imposto de Renda, ela será a respónsável pelo recolhimento/pagamento e no DARF deverão constar sua razão social e CNPJ.

Lembre-se que a prestadora dos serviços irá informar à Receita Federal na sua DIPJ o nome, CNPJ da prestadora que reteve o imposto de Renda.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:08

Boa tarde Jander,

Se a locação se deu entre pessoas jurídicas, e sua empresa é a locatária, não há a incidência/retenção na fonte de nenhum imposto ou contribuição.

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Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:48

Saulo muito obrigado pelo retorno!!!!

Sem querer abusar mais já o fazendo... você teria qual é o embasamento legal???

Trabalho muito com os indiretos, assim tenho muitas duvidas sobre diretos...

de qualquer forma muito grato mesmo!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:09

Boa tarde Jander,

Não há a retenção do Imposto de Renda na Fonte porque aluguel não é prestação de serviços e a receita (no caso) é da empresa locadora que pagará o IRPJ e a CSLL incidentes sobre a mesma. Haveria retenção do Imposto de Renda na Fonte se a locadora fosse Pessoa Física.

Não há a incidência das contribuições sociais (CSRF) PIS, COFINS e CSLL também porque não se trata de aquisição de serviços. Aluguel (repito) não é prestação serviço.

Face a lógica do raciocínio não há um "embasamento legal" que determine a isenção do IRRF e da CSRF já que não incidem justamente pela falta deste.

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