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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:38

Bom dia a todos


Parabéns ao Saulo e muito obrigada, por sempre esclarecer nossas dúvidas com boa vontade e sabedoria.
Hoje lendo a oração abaixo lembrei de vocês " Todos os Colaboradores".

Senhor ensina-nos....
A falar sem ferir. A compreeder o próxino sem exigir entendimento. A respeitar os semelhantes em reclamar consideração. dar omelhor de nós, além da execução do próprio dever sem cobrar taxa de reconhecimento.
Trecho de uma oração de Chico Xavier.

Um exclente dia a todos

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:57

Bom dia

Por gentileza, se possivel me esclarecer:

Dei entrada na Declaração de confissão dos débitos, imprimi o recibo, mas não achei onde informar o nº das parcelas?

Será em outro momento?


Obrigada

Alexandre Olgna

Alexandre Olgna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 16:47

Oi Saulo, grato pela sua resposta.

A questão é a seguinte, tenho um cliente que fez a adesão ao parcelamento em novembro. O que ocorre é que mes a mes (ja acontecia antes de novembro) debitos vem prescrevendo e caindo do sistema (prescrevendo mesmo, pois nao estao indo para a PGFN).
Li alguns pareceres na Internet (os quais nao tenho muita confiança) que como o o processo de indicacao dos debitos e consolidação não se completou, também não se completou a o processo de adesão, portanto ainda não se confessou nada.
Dessa forma estou inclinado a responder "NÃO" e esperar a obrigatoriedade de se indicar os débitos a parcelar, quando então indicarei os não prescritos apenas. Vale destacar que o cliente não precisa de CND.

Grato

Alexandre

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 16:19

boa tarde

Por gentileza, peço ajuda de vocês..

1º) Uma empresa optante pela Lei 11.941, tem na Situação Fiscal processos de Per/dcom com a informação de DEVEDOR, devido termos que retificar as DCTF´s informando os débitos. Pergunto?

A Opção na Declaração será " NÃO ", pois nem todos os processos serão abrangidos por esta Lei.

Posso fazer logo a Declaração " Não " e depois retificar as DCTF´s informando os débitos ou tenho que 1º Retificar as DCTF´s e 2º fazer a Declaração?

2º) O mesmo caso para os débitos com vencimento posterior a 28/11/2008. Posso fazer a Declaração do SIM e depois fazer pela Internet o parcelamento dos outros débitos ou tenho que fazer 1º o parcelamento simplificado informando os débitos e depois a Declaração?

Obrigada


Ilda Ferreira

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 junho 2010 | 19:07

Oi Alexandre Olgna,
Estou numa situação parecida; a cada mes que passa algumas pendencias prescrevem e saem do sistema.
Qual afinal será a data base da confissão no caso do "SIM", Junho 2010 ou Novembro 2009(adesão)?

Sueli Clivatti Gomes

Sueli Clivatti Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:10

Colega Saulo, boa tarde.
Temos novidades publicadas no diário oficial, sobre o parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, segue:

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Contribuinte deve indicar débitos incluídos no Refis até 30 de julho


Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou novamente as regras do "Refis da Crise". Os contribuintes têm até o dia 30 de julho para detalhar os débitos que vão incluir no programa, se fizerem a opção por não parcelar tudo o que devem. Até então, o detalhamento era necessário apenas para quem precisasse de certidão negativa de débitos.

A mudança está na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, do dia 24, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os contribuintes devem comparecer às unidades da PGFN ou da Receita Federal de seu domicílio tributário para entregar os formulários preenchidos que constam dos anexos I e II da portaria anterior - nº 3, de 29 de abril. O texto publicado anteriormente estabeleceu um prazo para o contribuinte apontar se incluirá tudo ou apenas parte dos seus débitos no parcelamento. A indicação deve ser feita até amanhã, nos sites dos dois órgãos.

A mudança não atende à principal reivindicação dos procuradores da Fazenda Nacional, que exigem providências para a rápida consolidação dos débitos. Eles aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a PGFN e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). No documento, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) reclama da demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei do Refis - nº 11.941, de 27 de maio de 2009. "Ainda não há perspectiva de uma consolidação concreta dos débitos", afirma o advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, lembrando que essa nova fase abre caminho para o reinício da cobrança do que não for incluído no parcelamento federal.

Arthur Rosa, de São Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 14:01

Boa tarde Sueli,

Na realidade a Portaria Conjunta PGFN/RFB 11/2010 foi editada para determinar o prazo (31/07/2010) para que sejam indicados pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos da Lei 11641/2009 por aqueles que manifestaram-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos em questão.

Serve também para ratificar o cancelamento do parcelamento por aqueles que não apresentarem os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo indicado acima e a confissão irrevogável e irretratável dos débitos por ele indicados para compor o parcelamento.

A Portaria anterior não estipulava prazo para entrega dos formulários, o que naturalmente poderia atrasar ainda mais o processo de consolidação dos débitos.

...

Alexandre Olgna

Alexandre Olgna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 03:40

Oi Luiz, no nosso caso, pelo que li até agora e por alguns pareceres, parece que a confissão se dará na data da consolidação e serão considerados os não prescritos até a data da opção pelo "SIM". No caso do "NÃO" na data da especificação dos débitos a parcelar, quando então somente os especificados estarão confessados.
No entanto não estou completamente certo disso.
Abraço
Alexandre

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:34

Boa tarde,
Estou com um problema no qual nunca ouvi falar, portanto não sei como resolver preciso da ajuda de vocês.
É o seguinte, tem uma empresa que está no parcelamento da Lei 11941/2009, e neste parcelamento(não foi eu que fiz a adesão nele) o cliente disse que está pagando sob débito em conta(que existia uma opção para isso e tal), o problema e que este cliente quer cancelar essa conta e transferir esse débito em conta para outra conta de outro banco, o que faço?
O problema é meu ou do banco? Tenho que mudar alguma opção no parcelamento para que solucione o problema?
Os: Já fiz a declaração que vence hoje 30/06/2010.

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 13:57

Boa tarde a todos!!

Fiz hj a Declaração de Inclusão da Totalidade dos Débitos no Parcelamento da Lei nº 11941/2009.
Agora estou tentando no e-CAC o parcelamento do débito, mas quando clico em SIM na "Negociação do Parcelamento (discriminação dos débitos a parcelar) / Declaração de Inexistencia de Depósito Judicial aparece "sistema Indisponível".
Pergunto: Caso isso persista vou ter como fazer outro dia?
O prazo é somente até hj (30/06) também para essa opção???


Obgda,

Núbya Santos

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:04

E tome mais dúvidas:

Minha intenção é parcelar APENAS débitos previdenciários.

Pergunto:

No item Negociação do Parcelamento (Discriminação dos Débitos a Parcelar) o site irá mostrar o débito previdenciário?

PS: Todo o débito previdenciário foi declarado pelo Sefip/Conectividade Social.

Obgda,

Núbya Santos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:14

Boa tarde Rogério,

Antes, deve consultar o gerente de sua conta para saber da possibilidade de cancelá-la a despeito da ordem de débito em conta já em vigor.

Uma vez que ele cancele a Conta Corrente onde deu ordem para débito automático, deve continuar pagando os débitos por conta própria sem o débito em conta.

O processo para mudança de conta corrente destinada ao débito de compromissos com a Receita Federal deve ser solicitada na Secretaria da própria Receita Federal, entretanto pode ser demorado.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:29

Boa tarde Nubya,

O prazo expira hoje, não haverá prorrogação.

Se você deseja (agora) parcelar apenas os débitos previdenciários, deve habilitar a resposta "NÃO" na Declaração de Inclusão de Débitos.

A partir de então você terá até o dia 31 de Julho do corrente ano para indicar, detalhadamente, apenas os débitos a serem incluídos nos parcelamentos da Lei 11641/2009.

Tais anexos deverão ser entregues no âmbito da Secretaria da Receita Federal mediante protocolo de entrega/recepção.

A perda do prazo para entrega dos Anexos (31/07/2010) será motivo para cancelamento automático do Parcelamento tal como acontece com a perda do prazo para entrega da Decçaração de Inclusão dos Débitos (30/06/2010).

...

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 14:39

Boa tarde Saulo, Grato pela sua resposta..
Tenho outra pergunta, vamos ver se entendi. Caso o gerente do banco encerre a c/c e eu imprimir mensalmente a DARF pro cliente, ele poderá pagar em agencias bancárias, e o débito em conta cancelará automaticamente? O fato de colocar como forma de pagamento "débito em conta" no parcelamento e depois cancelar a conta e continuar pagando de outra forma não acarretará problemas futuramente?
Outro, caso queira fazer a transferência da conta para outro banco, vou ter que ir diretamente a RFB para poder prosseguir essa alteração(mesmo que demore) ou posso fazer através da internet?
Grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 22:23

Boa noite Rogério,

Exatamente! Seu cliente poderá encerrar a conta e continuar pagando os DARFs em outra agência bancária qualquer. Você não terá problema algum com isto, pois importa apenas que estejam pagos, a Receita Federal irá considerá-los da mesma forma.

Sou incapaz de lhe dizer com segurança se você pode (ou não) mudar (via internet) o estabelecimento bancário autorizado a debitar em conta os referidos débitos. Entretanto, estou certo de que pessoalmente (com uso de formulário próprio) você conseguirá sim.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 22:50

Boa noite Washington,

Recapitulando;

Você que hoje habilitou a opção "NÃO" na "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos" para todos os efeitos afirmou que não quer incluir a totalidade de seus débitos nos parcelamentos da Lei 11941/2009. (Portaria Conjunta PGFN/RFB 03/2010)

Ora, se não quer incluir todos vai excluir alguns, então deverá dizer quais os que quer que permaneçam. Para tanto, deverá comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, e indicá-los, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos Anexos I e II daquela Portaria, caso o parcelamento se refira a débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), no âmbito da PGFN, ou nos Anexos III e IV se o parcelamento se referir a débitos no âmbito da RFB.

O comparecimento na PGFN e ou RFB até então não tinha prazo.

Com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 11/2010 foi fixado o prazo para até o dia 31 de Julho do corrente ano.

Os §§ 1º ao 3º, Artigo 1º desta Portaria são claros ao disporem que:

Art. 1º O optante que, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, manifestar-se pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009, deverá indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos até 30 de julho de 2010.

§ 1º Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), o optante deverá comparecer à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos I e II da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

§ 2º Em se tratando de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o optante deverá comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário e apresentar, devidamente preenchidos, os formulários constantes nos Anexos III e IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

§ 3º O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo indicado no caput terá seu pedido de parcelamento cancelado, nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.


Vale dizer que é você quem deverá indicar (detalhadamente) os débitos que quer que permaneçam nos parcelamentos. Isto deve ser feito pessoalmente, ou seja, não pode ser via internet.

Nota
Observe que as Portarias não mencionam a inclusão de novos débitos e sim os débitos já incluídos em Novembro de 2009 que queira que permaneçam nos parcelamentos.

...

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 11:11

E la vai mais dúvida:

Desde ontem que acontece o seguinte: entro em parcelamento de débitos / negociação do parcelamento (discriminação dos débitos a parcelar) ai aparece a declaração de inexistência de depósito judicial quando clico em "sim" aparece "até este momento não existem débitos de sua responsabilidade, a serem parcelados, nos controles da rfb. quando clico em "não" volta para a tela de parcelamento de débitos.

E ai o q pode ser? estou totalmente perdida!!!

"Saulo" obgda pelo apoio a tds nós!!!


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Nubya Santos: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 14:27

Olá, boa tarde..
Tenho uma dúvida a respeito do parcelamento da Lei 11.941, é o seguinte, esse parcelamento(que foi feito à declaração(optei pelo SIM)), queria saber o seguinte, pelo que li este parcelamento só irá vigorar a partir do ano que vem certo?. Enquanto este ano, vamos continuar pagando as parcelas normais...
Minha dúvida, a partir do ano que vem, como vai ser isso? Qual a parcela mínima? Sei que todos os débitos da minha empresa foram unificados, mais não sei o que está ocorrendo.
Alguém por favor poderia me informar?
Grato.

Ricardo

Ricardo

Ricardo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 15:38

Aproveitando ao tópico..
Uma empresa individual que estava tudo encerrado, estava com um parcelamento(da PGFN) pagando mensalmente o valor variável de 200 a 250 reais/mês, porém está determinada empresa resolveu reabrir, dei entrada na Junta Comercial o processo foi deferido, porém hoje, quando fui imprimir uma parcela deste DARF, consta que, não existem parcelas mínimas, somente o total da dívida ativa. No valor acima de R$2.000,00
Dúvida; O Fato da empresa ter reativado(somente na Junta comercial(por enquanto)) deu ao fato dela ser 'excluída' desse parcelamento? .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 17:29

Boa tarde Ricardo,

Em relação a seu questionamento primeiro:

Não é absolutamente certo de que a consolidação dos débitos e o parcelamento propriamente dito só acontecerão no ano vindouro. Entretanto dada a complexidade dos dezesseis tipos de parcelamentos envolvidos, a consolidação é bastante complexa e a expectativa é de que demore muito, mesmo.

Também não é certo de que todos os débitos de sua empresa foram unificados, pois o parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 só contemplou débitos existentes até 30 de Novembro de 2008. Vale dizer que os débitos de 2009 (se houveram) não serão parcelados.

Não há como prever qual será a parcela mínima a ser paga sem antes termos a consolidação dos débitos, a remissão e a redução da multa e juros. Face ao exposto não lhe resta outra alternativa que não a de pagar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 13:59

Boa tarde Tiago,

A expectativa é de que a consolidação dos débitos fique mesmo para Março ou Abril de 2011, entretanto nada há de concreto acerca do assunto, além daquilo que já foi comentado neste e em outros tópicos relacionados.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 20:15

Boa noite Fagner,

Lê-se no § 3º, Artigo 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB 11/2010 que:

§ 3º O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados no prazo indicado no caput terá seu pedido de parcelamento cancelado, nos termos do § 3º do art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Nestes termos, os débitos que "ficaram" fora do Parcelamento concedido pela Lei 119541/2009 porque você não os detalhou só poderão ser parcelados nas condições do Parcelamento Ordinário ou normal.

...

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