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FÓRUM CONTÁBEIS

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MEI que contrata mais de 1 empregado

ALESSANDRO JOSE ASSIS DE OLIVEIRA

Alessandro Jose Assis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:40

Claudinei Jung,

Quanto a Junta Comercial, já que você tem dúvidas, vou tentar te ajudar relatando minha experiência em Natal/RN.

Se tem mais de um funcionário, deve ter ultrapassado o limite de faturamento R$60mil/ano, se sim, a alteração na junta, não é apenas "legal", mas é importante pois vai atualizar o cadastro da empresa e facilitará a vida no momento de apresentações a órgãos públicos, bancos, etc.

Nesse momento poderá alterar a razão social, acrescentar o nome de fantasia e novas atividades, e principalmente solicitar o enquadramento como micro empresa.

Aqui na JUCERN o NIRE não é alterado, apenas atualizado, e passa a valer como registro da empresa o Requerimento de Empresário.

Espero humildemente ter ajudado. Sds.

Alessandro de Oliveira
Contador - 2A CONTADORES
Natal - RN
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:40

Caro Alessandro

Não foi intenção te chatear. É que é uma das regras do fórum dizer a legislação (base legal) que utilizamos para dar nossas respostas. Afinal estamos todos aqui para aprender - somente trocando experiências.

No seu caso, já existia a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, como citada acima de sua resposta, pelo nobre colega Wilson, onde o texto não foi alterado até hoje.

Veja:

O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º (...), devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.


Existe essa previsão da comunicação, e veja está dizendo obrigatoriamente.

Só lhe perguntei se você tem algum fundamento legal para não fazer essa comunicação - como voltou a informar na resposta anterior. Por isso citei a palavra achismo.

Desculpe-me se me expressei mal, mas poderia compartilhar a legislação que diz que não precisamos comunicar a RFB? Pois nas resoluções estão bem claras, as obrigações das comunicações.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:43

Boa Tarde a todos

desenvolvi um modelo simples de Ofício para fazer a comunicação a RF.

veja aqui nesse tópico
clique aqui

espero ajudar.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:45

É isso mesmo Agamenon, mas a lei retrata a necessidade de informação desse desenquadramento, os sistemas da Caixa e Recita não são interligados e se vc não comunicar a receita vai esperar o recolhimento do DAS fixo mensal do MEI e vc estará recolhendo em DAS de Simples Nacional calculado conforme o seu faturamento.

Eu parto do seguinte princípio, se está escrito na Lei, siga e não terá problemas. Caso não esteja previsto, ai sim temos que achar alternativas.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Agamenon Fonseca

Agamenon Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 17:58


Boa Noite, alguem poderia me informar , se possuo uma empresa (MEI) , contratou mais de um empregado.
Pergunta: É viavel, eu comunicar o desenquadramento por opção, ou desenquadramento por obrigatoriedade, tendo em vista, que ao o 2º empregado, foi contratado em 03/2013, e já deveria ter sido comunicado o desenquadramento por obrigação, em 04/2013.
O desenquadramento por opção, creio eu, que indiretamente, a empresa, nao soferá nenhuma sansão fiscal, por lapso, deste profissional.

Agamenon Fonseca

Agamenon Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 16:35

Pedro Almeida, quando vc Efetou o Desenquadramento do MEI em 2013, esse processo só valerá a partir de Jan/2014, como vc deseja permanecer no MEI, creio que no mês de jan/2014, vc confirmar o reenquadreamento da Empresa.
Este é meu entendimento, sugiro que deverá solicitar outras sugestões com outros colegas, mas a principio este é meu entendimento, tendo em vista que em 01/2014 vc deverá confirmar a Opção, no portale caso deixe de confirmar vifa valendo seu pedido de desenquadramento em 2013, como seu caso. Observe bem em Ján/2014 Ok.
Agamenon
o

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