Ramon Albuquerque
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde nobres colegas.
Gostaria de saber a opiniao ou parecer de alguem que trabalhe na area juridica ou na area publica, em relação ao pagamento ou não pagamento de horas extras para servidores que recebem Função Gratificada.
No orgão onde trabalho não é efetuado o pagamento de horas extras para os servidors que recebem FG, que é o meu caso. Queria saber qual a legalidade ou a ilegalidade do pagamento ou não pagamento.
Eu discordo do não pagamento, pois função gratificada é para você responder por um cargo de chefia, não quer dizer que por receber FG, vc terá que estar sempre a disposição.
Minha jornada de trabalho é de 14 horas por dia, qual a legalidade ou ilegalidade disso. Mas queria mesmo um parecer tenho 800 horas extras no banco, mas só aceitam que seja feita compensação dessas horas e não o pagamento das mesmas. Se eu entrar judicialmente qual a probabilidade de eu ganhar estas horas. tenho todas as provas necessárias para comprovar minha frequencia.
Grato, se alguem tiver algo para me dizer, desde legislação, alguma coisa que eu possa me amparar, ou se algume na area juridica pegaria uma causa assim???