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Faturamento Fiscal e Faturamento Real

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 14:21


Boa tarde,

Legalmente todas as empresas estão obrigadas a emitir documentos fiscais de 100% das vendas ou prestações de serviços efetivamente praticadas. Assim sendo, o valor do "faturamento real" deve ser igual ao valor do por você dito "faturamento fiscal", o qual servirá como base para cálculo dos impostos e contribuições devidos pelas empresas.
No entanto, alguns empresários, objetivando pagar menos impostos, deixam de documentar suas vendas através da emissão de notas fiscais, o que configura crime contra a ordem tributária, pois cria situações configuradas na lei como "omissão de receitas", "saldo credor de caixa",etc., todas passíveis de punição.
Demonstrar tanto o "faturamento real" quanto o por você dito "faturamento fiscal" é fácil, basta relacionar no papel e assinar. A preocupação é quanto à legalidade da situação e os problemas que poderão advir desta situação.

Atenciosamente,
Aldemir Nascimento da Silva

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