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Responsabilidade Guias atrasadas

Patrícia Kerr

Patrícia Kerr

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:24

Meu contador não fecha o caixa mensalemente. Com isso, leva meses para eu constatar que alguma guia deixou de ser emitida e paga.

Sei que a responsabilidade pelo recolhimento de impostos é da empresa, mas tenho recolhido impostos com multa de até 1 ano. Qual a responsabilidade do contador nesses casos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 30 maio 2010 | 12:18

Bom dia Patricia,

Se em obediência ao Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado entre sua empresa e o contador, a documentação da empresa tem sido entregue em tempo hábil para que se calcule os impostos, não deve haver o pagamento de multas pelo atraso no pagamento dos impostos.

Se você pode provar que entregou a documentação em dia e que o atraso que originou as multas se deve ao fato de não terem sido calculados a tempo, exija de seu contador, o ressarcimento destes valores pagos devido ao descaso dele. Caso se negue ressarcí-la, o denuncie ao Conselho Regional de Contabilidade ou (se preferir) ao Ministério Público.

Entretanto se não pode provar a entrega da documentação em tempo hábil, não há nada que possa fazer a não ser trocar de contador para que o fato não se repita.

Uma vez que contrate outro contador, não se esqueça de tomar precauções no sentido de celebrar contrato de prestação de seviços e estipular datas para entrega da documentação e recepção das guias para pagamento dos tributos.

Nota
Como administradora da empresa, você não deve se dar conta que deixou de pagar algum imposto, apenas um ano depois da data em que deveria ter sido pago.

Elabore uma agenda tributária e anote as datas de vencimento de todos os impostos e contribuições a que sujeita sua empresa. Este tipo de precaução, lhe proporcionará a oportunidade de melhor equilibrar suas contas e notar prováveis atrasos de pagamentos em tempo bem menor.

...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 08:40

Bom dia Saulo,

transferi a responsabilidade da contabilidade de uma empresa-cliente no dia 31/03/2011 pelo PGD (dispensei o cliente).
Entreguei toda documentação dela para o outro Contador no dia 07/04/2011 (com protocolo assinado em tal data).
A empresa recebeu uma notificação de multa em 18/04/11 por atraso na entrega da GIA do mês de Março/2011 de sua filial em outro Estado.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento de tal multa?

Por favor, se tiver a base legal, também preciso.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 11:59

Caro Ricardo

Entendo que a responsabilidade em questão do responsável técnico do período em questão, pois, foi o mesmo quem produziu todas as informações do mês em questão, principais e acessórias. Não existe nenhum embasamento legal, contudo, a ética contábil se apresenta desta forma.

At.
Marcos Vinicius

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 12:21

Marcos,

mas todas as informações necessárias para fazer a declaração já não estavam em mãos do responsável técnico do período em questão.
E quando você transfere a responsabilidade via PGD, não tem mais acesso aos dados da empresa no posto fiscal nem receita federal.

E aí, como fica a situação do ex-contador?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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