Bom dia Patricia,
Se em obediência ao Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado entre sua empresa e o contador, a documentação da empresa tem sido entregue em tempo hábil para que se calcule os impostos, não deve haver o pagamento de multas pelo atraso no pagamento dos impostos.
Se você pode provar que entregou a documentação em dia e que o atraso que originou as multas se deve ao fato de não terem sido calculados a tempo, exija de seu contador, o ressarcimento destes valores pagos devido ao descaso dele. Caso se negue ressarcí-la, o denuncie ao Conselho Regional de Contabilidade ou (se preferir) ao Ministério Público.
Entretanto se não pode provar a entrega da documentação em tempo hábil, não há nada que possa fazer a não ser trocar de contador para que o fato não se repita.
Uma vez que contrate outro contador, não se esqueça de tomar precauções no sentido de celebrar contrato de prestação de seviços e estipular datas para entrega da documentação e recepção das guias para pagamento dos tributos.
Nota
Como administradora da empresa, você não deve se dar conta que deixou de pagar algum imposto, apenas um ano depois da data em que deveria ter sido pago.
Elabore uma agenda tributária e anote as datas de vencimento de todos os impostos e contribuições a que sujeita sua empresa. Este tipo de precaução, lhe proporcionará a oportunidade de melhor equilibrar suas contas e notar prováveis atrasos de pagamentos em tempo bem menor.
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