Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 11

acessos 90.201

multa auto infraçao como contabilizar

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 11:58

bom dia

recebemos uma multa com base em auto de infraçao estadual sendo o valor da receita 19.761,32 juros 4.899,13 e multa 9.880,50, como devo proceder nos lançamentos contabeis , estou precisando de despesa posso lançar assim , fico na duvida pelo motivo de acrecismos devido a recolhimento em atraso ser indedutivel.


obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 22:11

Boa Noite, Sra. MÁRCIA HELENA.

1) Tendo sua empresa recebido uma notificação fiscal e considerando os valores informados, deve contabilizar pelo pagamento:

D - PC, Obrigações Tributarias, Impostos a Pagar R$ 19.761,32
D - DRE, Despesas Financeiras, Juros Pagos R$ 4.899,13
(Despesa dedutível para fins de IR/CSLL)
D - DRE, Despesas Administrativas, Multas Indedutíveis R$ 9.880,50
(Despesa indedutível para fins de IR/CSLL)
C - AC, Disponibilidades, Bancos c/Movimento R$ 34.540,95.

2) Note que todas as infrações (multas) pagas de "ofício" são despesas indedutíveis; os juros moratórios sempre são dedutíveis, salvo se o principal também for indedutível.

3) Se no auto de infração não havia sido contabilizado o imposto correspondente, presumindo como sendo ICMS (no ex., R$ 19.761,32), neste caso em vez de lançar no PC - Obrigações Tributárias, deve então ser contabiizado diretamente em despesas:
D - DRE, Deduções, Impostos e Contribuições R$ 19.761,32
(Despesa dedutível para fins de IR/CSLL)

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:33

Estou com este problema também, o AIIM foi lavrado em 2005, foi questionado em defesa mas perdemos e pagamos no dia 04/08/2011, é valor alto, 4.000.000,00, ´como ele não estava provisionado contabilmente, posso contabilizar direto no resultado? sendo a multa indedutível para IR/CSLL no LALUR. Como foi lavrado em 2005 referente débitos de 2001, a dúvida é se lança em PL exercícios anteriores.

Fico grato se alguém me ajudar nesta dúvida.

Abraço.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:48

Sobre o assunto que enviei, outra dúvida é com relação aos juros sobre a multa no auto de infração, a multa é indedutível, como ela é corrigica com juros, (juros sobre a multa) estes juros é dedutível ou indedutível.

Obrigado.

Abraço.

Aparecido.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 16:25

Olá Ivan, muito obrigado, eu li a matéria, muito interessante, sobre a atualização do Auto de Infração, eles atualizam o valor da multa com juros, na tabela seria juros sobre a multa, agora, a minha dúvida, é a de que eu separo o valor da multa punitiva dos juros? ou seja, os juros de atualização da multa seria dedutível?

Abraço.

Aparecido.

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 16:58

Olá Ivan, agradeço novamento seu interesse em ajudar, foi bastante útil, mas veja só o que estou questionando, um AIIM lavrado em 2005, onde a multa punitiva era de 1.000.000,00, se voce fosse pagá-lo hoje, a multa seria atualizada, passaria para 2.000.000,00, então vê-se que houve uma atualização da multa não é? pois bem esta atualização é através de juros (juros sobre a multa), então vamos contabilizar o pagamento do AIIM, juros de mora (dedutível), multa punitíva 1.000.000,00 (indedutível) juros sobre a multa 1.000.000,00 (dedutível), então quer dizer, se vc pegar a GARE para pagamento, vai estar, valor do tributo (ICMS) , juros de mora e multa, este valor da multa é o corrigido, aí a gente tem abrir este valor da multa, recalculando e encontrando o valor da atualização que no caso seria juros sobre a multa DEDUTÍVEL para o IRPJ/CSLL.

Acredito que deu para entender minha explicação, era essa a dúvida que estava pegando (juros sobre a multa dedutível).

Abraço.

Ivan

Ivan

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:00

Aparecido!
Agora ficou mais claro sua pergunta.
Por ser tratar de um assunto muito complexo, preferi apenas citar algumas matérias, inclusives citadas pelo moderador Claudio Rufino anteriormente, na pura intenção de ajudar.
Eu também entendo que juro s/ multa mora é dedutível do IR/CSLL, e seu entendimento está correto.
Abraço

APARECIDO IGNACIO DO AMARAL JUNIOR

Aparecido Ignacio do Amaral Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:10

Ivan,

Percebi e tenho certeza que foi com o maior prazer que voce tentou me ajudar, é que eu não tinha me expressado explicitadamente a situação.
Eu não desprezei as matérias que vce me enviou, eu as lí, muito úteis.

Só tenho a agradecer a ajuda de voces.

Até breve.

Aparecido.

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 18:51

Olá, pessoal.
Esse modelo de lançamento colocado por Ronaldo Valério cabe também para Crédito Tributário oriundo de fiscalização?
Digo, a empresa foi fiscalizada e então o Estado o multou em X valor. O lançamento contábil segue conforme o exemplo à cima?
Obs: Empresa Lucro Presumido

Kely

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.