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Conciliação Bancária

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:38

Olá Nilzete!

Olha, pagamento de despesas pessoais são contabilizadas como retirada pro-labore ou distribuição de lucros (se houver).

Com isso você precisa tributar normalmente de acordo com o enquadramento da empresa, Simples, Lucro Presumido ou Real.

Mas já é assunto para outros tópicos, você pode pesquisar no Fórum que já tem respostas sobre este assunto: Distribuição de Lucros/Pro-labore.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:51

Alguém pode me passar uma legislação que fale da obrigatoriedade de contabilizar os dados bancarios.

Obrigada.

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:18

Olá Nilzete,

Caso voce verifique e confirme que os lançamentos são para pagamentos de contas particulares, esses valores poderão inicialmente ser lançados em conta do Ativo Circulante: Adiantamento a Sócios e posterior apurando se lucro da empresa transferir para Distribuição de Lucros no PL.

NO entanto observar outros aspectos fiscais principalmente a lei previdenciaria.

Mas momentaneamente para voce conciliar o seu saldo bancário vai a minha sugestão.

Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 08:38

Bom dia, Vanessa da Silva


Este tópico está na sala de contabilidade em geral e por aqui debatemos apenas as práticas contábeis, e ão análises legais.

Apesar disto, é possível observar que as imposições técnicas para tanto estão em várias Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (em primeiro plano nos Princípios Contábeis), enquanto que as legais podem ser encontradas na legislação concernente ao regime tributário da empresa.

Em tese, como a conta bancária faz parte do patrimônio da empresa, e a contabilidade é destinada a controlar isto, obviamente a conta bancária deve sim ser contabilizada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:07

Olá Vanessa, boa tarde
A contabilização dos fatos envolvendo as contas bancárias faz parte de uma das funções contábeis, que é justamente a de controlar o Patrimonio da entidade, assim como a conta bancária faz parte desse patrimonio logo temos que registrar contabilmente todas as operações envolvendo essas contas.

Outra coisa importante tanto as entradas e saidas da conta bancária tambem fazem parte do Fluxo de Caixa, logo essas operações devem ser contabilizadas registrando as origens e as aplicações dos fatos.

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:30

Obrigada Ricardo e Brígido,

Eu encontrei uma parte da legislação que deu para compreender esta questão, o que talvez alguns não entendam e achem desnecessário a solicitação da legislação é quando um cliente que não tem o minimo de noção de contabilidade o questiona de o que obriga ele a informar a conta bancária dele e você não ter uma legislação clara para informar a ele.

Se alguém precisar, acredito que esta explique:

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.


Beejos

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:21

Já fiquei sabendo de um caso parecido a este, abra uma conta no plano de contas com o nome de "Relatório de Despesas - Sócio X" (Seria como uma ajuda de custos)
Ele escreve a próprio punho o que gastou e assina.
Porém, aconselhe-o a parar com este hábito que possuia, pois viola um princípio contábil (Princípio da Entidade).

Espero ter ajudado,

Felipe Souza.

Felipe Souza.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:24

Nilson, boa tarde.

A melhor planilha para você ter um cotrole, é a que você mesmo faz.

Coloque na coluna A - Descrição,
Coloque na Coluna B - Débito,
Coloque na Coluna C - Crédito.

Não tem erro, não esqueça de nomear bem o nome e número da conta.
Coloque o logo tambem.
(:

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 06:53

Bom dia Vanessa.

O problema esta mesmo no cliente entender, mas acho que mesmo sem legislação podemos explicar ao mesmo que nós além de gerarmos as guias (coisa que muitos acham que é a unica atribuição dos contadores) somos responsáveis por fazer um estudo da evolução patrimonial da empresa.

Agora como fazer este estudo sem todos os dados da empresa?

Fica difícil, mas mesmo assim sua observação foi válida.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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