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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/Cofins Supermercados

Fernanda Ruskowski

Fernanda Ruskowski

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 20:28

Por gentileza, estou precisando esclarecer algumas dúvidas em relação a um supermercado tributado pelo Lucro Real, atualmente a contabilidade está calculando alíquotas de Lucro Presumido sobre as receitas e não está considerando os créditos que ele teria direito. Gostaria de saber qual a forma mais correta de estar apurando o PIS/COFINS deles, eles nos solicitaram um estudo para verificar se não estão pagando impostos a mais...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 26 junho 2010 | 19:32

Boa noite Fernanda,

Se esta empresa é tributada pelo Lucro Real Anual (por estimativa), nos meses em que recolher o IRPJ e a CSLL por estimativa, deverá calculá-los presumidamemte, ou seja, usando as alíquotas aplicadas às empresas do Lucro Presumido.

Esporadicamente e a qualquer tempo pode levantar um Balanço de Verificação com vistas a reduzir ou suspender o pagamento do IRPJ e da CSLL.

Estes Balanços de Suspensão ou Redução devem abranger o período completo (Jan/Mar, Jan/Jul, etc). Uma vez provado via Balanço que naquele período a empresa já pagou o IRPJ e a CSLL a mais ou um pouco a menos do que deveria, deve suspender o pagamento ou pagar apenas o complemento considerando o que já foi pago. Uma vez levantado o Balanço que serviu como prova do direito a suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e da CSLL a empresa deve escriturar a parte "A" do Lalur e transcrevê-lo no Diário.

Nestes termos o Contador que a antecedeu está certo, pois quando optar pelo pagamento do IRPJ e da CSLL por estimativa (repito) deverá usar as alíquotas utilizadas no Lucro Presumido.

Entretanto o PIS e a COFINS deverão obedecer ao Regime Não-Cumulativo. Regime este em que a apuração é feita pela contraposição dos débitos e créditos, tal como acontece com a apuração do do ICMS. As alíquotas, exceto em casos excepcionais, são 1,65% e 7,6% para o PIS e a COFINS respectivamente.

Leia mais acerca da tributação na sistemática do Lucro Real Anual também conhecida com Lucro Real por Estimativa.

...

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 18:06

Senhor Saulo Heusi boa tarde, estive lendo seus topicos e sao de extrema importancia em meu dia dia. Gostaria de comentar que estou trabalhando em um Supermercado que este ano esta na opcao do lucro real anual com apuracao mensal. Mas estou com muitas duvidas a respeito, ja li muitas vezes sobre os temas e tenho aprendido muito com o forum por isso se o Sr. puder me ajudar estou colocando minhas duvidas. PS - se ja foram respondidas em outros topicos por favor me informe o link que eu entro abraços segue:.

Este supermercado como relatado esta no lucro real com apuracao mensal, a duvida e: sera que estou fazendo corretamente a apuração do IRPJ - Abaixo na integra as informacoes que meu sistema de contabilidade apos lancadas as receitas compras e demais abatimentos:

mes 01/2010 -

Receita com vendas totais, R$ 178.093,63
Creditos de PIS sobre compras R$ 841,35
Creditos de Cofins sobre compras R$ 3.877,65
TOtal de compras R$ 123.801,93
====================================
Para calculo do IRPJ.

Faturamento total R$ 178.093,65 x 8% =R$ 14.247,48
Base de calculo para o IRPJ = R$ 14.247,48,
Em cima dos R$ 14.247,48 x 15% = R$ 2.137,12 a Recolher!
====================================
Para calculo da CSLL.

Faturamento total R$ 178.093,65 x 12% = R$ 21.371,22
Base de calculo para a CLSS = R$ 21.371,22
Em cima dos R$ 21.371,22 x 9% = R$ 1.923,41 a recolher.
====================================
Importante comentar ainda que estou seguindo a mesma sistematica desde: Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio,

Os valores dos faturamentos deste janeiro estao subindo assim tambem como os valores pagos, (mes 02 - 255.500,00, mes 03 320.200,00, mes 04 355.000,00 mes 05 360.000,00 respectivamente). Olha sr, Saulo nao sei se o que estou fazendo esta correto, e creio que nao deve estar,por isso procuro ajuda dos Senhores, se os amigos poderem me ajudar ficarei muito grata.

Aguardo.

Lisaura ap. virgilio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 21:41

Boa noite Lisaura

Se o contribuinte adotar como forma de tributação o Lucro Real e recolher o imposto com base estimada, a parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais, está sujeita à incidência do adicional de imposto à alíquota de dez por cento. (§ 2º, Artigo 2º da Lei 9430/1996 ) (eu grifei)

Conforme determina o § 4º, Artigo 542º do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99) o adicional de IRPJ será pago juntamente com o Imposto de Renda (15%) apurado através do lucro real, de acordo com o regime tributário adotado pela pessoa jurídica.

O valor do adicional será recolhido integralmente como receita da União, não sendo permitidas quaisquer deduções.

Na prática o cálculo do adicional, usando os valores informados por você nos meses de Janeiro a Maio, ficaria assim:

Valores informados por você
01/2010 = 178.093,63 x 8% = 14.247,49
02/2010 = 255.500,00 x 8% = 20.440,00
03/2010 = 320.200,00 x 8% = 25.616,00
04/2010 = 355.000,00 x 8% = 28.400,00
05/2010 = 360.000,00 x 8% = 28.800,00

Lucro Estimado Janeiro a Maio:
01/2010 - 14.247,49 - não há o adicional
02/2010 - 20.440,00 - 20.000,00 = 440,00 de adicional
03/2010 - 25.616,00 - 20.000,00 = 5.616,00 de adicional
04/2010 - 28.400,00 - 20.000,00 = 8.400,00 de adicional
05/2010 - 28.800,00 - 20.000,00 = 8.800,00 de adicional

IRPJ a pagar (02/2010):
14.247,40 x 15% = 2.137,12

IRPJ a pagar (03/2010):
20.440,00 x 15% = 3.066,00
440,00 x 10% = 44,00
3.066,00 + 44 = 3.110,00

IRPJ a pagar (03/2010):
25.616,00 x 15% = 3.842,40
5.616,00 x 10% = 561,60
3.842,40 + 561,60 = 4.404,00

IRPJ a pagar (04/2020):
28.400,00 x 15% = 4.260,00
8.400,00 x 10% = 840,00
4.260,00 + 840,00 = 5.100,00

IRPJ a pagar (05/2010):
28.800,00 x 15% = 4.320,00
8.800,00 x 10% = 880,00
4.320,00 + 880,00 = 5.200,00

Nestes termos você deverá elaborar DARFs complementares das diferenças (a menor) encontradas nos meses de Fevereiro a Maio
atribuindo-lhes os mesmos vencimentos e código da Receita constantes dos DARFs já recolhidos.

Cabe lembrar que as DCTFs referentes ao fatos ocorridos nestes mesese (Fevereiro a Maio) devem ser retificadas.

Dica
Para que você não erre os cálculos (inclusive do adicional) abra um empresa fictícia optante pelo Lucro Real Anual na DIPJ.

Informe um CNPJ válido e um nome qualquer. Não precisa informar mais nenhum dado, apenas habilite na ficha 11 "Forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda" a opção "Com base na Receita Bruta e Acréscimos"

Na linha 01 "Base de cálculo do Imposto de Renda" informe o valor resultante do total da Receita Bruta vezes os 8%, por exemplo 25.616,00 que é o faturamento de 03/2010 (320.200,00 x 8%).

Ao fazer isto automaticamente o programa irá informar:
na Linha 02 o valor do Imposto a aliquota de 15%, (3.842,40)
na Linha 03 o valor do adicional do Imposto de renda, (561,60) e
na Linha 12 o total do imposto de renda a pagar (4.404,00)

Use este "truque" em todos os meses do ano, deste forma não há possibilidade de erros, pois a fonte de informações (DIPJ) é plenamente confiável. Experimente já com os meses de Janeiro a Maio.

Não entenda a extensão e detalhamento da resposta de forma diferente da do desejo de deixar claro o entendimento.

...

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 21:36

Sr. Saulo boa noite, olha sua resposta me foi de muito grande ajuda, obrigada mesmo. Com estas esplicações poderei analisar melhor o IRPJ. Aproveitando o seu tempo Sr. Saulo, como saber quais despesas podem ser dedusidas para o IRPJ, para o lucro real!. Se tem alguma sala queja tratou deste assunto aqui no forum contabeis.

Abraços

Lisaura




LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 21:48

Aproveitando a oportunidade, hoje transmiti o DIPJ 2010 - de um outro cliente tambem supermercado. No ano passado o antigo contador nao tinha optado pelo RTT, fiz um treinamento do DIPJ 2010 ao qual o instrutor deu uma referencia que seria bom optar pois devido as novas regras contabeis a empresa pagaria menos impostos, (PIS COFINS CSLL) , mas nao entendi o motivo sera que os Senhores poderiam me dar uma ideia de como fazer estes tais expurgos com alguma demonstração!? Caso tenha alguma sala que ja tenho o tema me informem amigos, grata;;

Abraços.

Lisaura.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 22:08

Boa Noite Sr. Saulo, Mais uma vez muito obrigada para informação ja vi e tem sim muitas informações.

Que Deus continue sempre abencoando o Sr. e os demais amigos do site. Grata.

Lisaura.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 21:56

Sr. Fernando boa noite, grata pela resposta - minha duvia e quanto aos produtos que compramos que nas notas estao como ST - segundo eu li e claro eu mesma interpretei estes produtos nao me da credito de Pis e Cofins, correto, tambem nao tem Debito na saida. Em algumas notas vem"escrito" produto isento de pis e confins, a duvida maior e quando nao tem este escrito ou seja na maioria dos produtos.

Assim pergunto ao amigo, todos os produtos com ST do ICMS e isento de pis e confis? esta e aminha mair duvida, se o Sr. Puder me ajudar ou se tiver alguma lista dos produtos eu ficaria grata.

Abraços a todos e fico no aguardo.

Lisaura

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:01

Bom dia cara amiga Lisaura.

ST de ICMS não irá refletir no PIS e COFINS ou seja, pode haver produtos ST de ICMS que se enquadram no regime tributado do PIS e COFINS e vice -versa, o que se dever fazer é tirar uma listagem no cadastro de produtos do supermercado que vc faz o serviço e em cima desses produtos no que tange ao PIS E COFINS fazer a verificação do que seria monofásico ,ST , alíquota zero etc... Essa litsa que nosso caro amigo Saulo passou o link é ótima para ter como base aconselho a usa-la.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 13:36

Cara amiga Edilanna .

Vou te passar a regulamentação legal para vc ali tem todas as situações que dão ou não direito a crédito na despesa.

Lei Federal 10.833, Art. 3 Incisos III, IV, V, VI, VII e IX e Art.2.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:11

Caros amigos boa tarde, baixei o anexo e claro sera de grande ajuda, pelo que entendi devo segregar as receitas em separado, ou seja, separar o que e venda normal do mes, sem ST Do pis e cofins, Monofasico e aliquota zero correto?.
Para que eu tenha uma perfeita divisao das receitas, o meu cliente devera ter um bom programa de gestao, que logicamente me mande as vendas segregadas correto?
Pois no mapa resumo nao me da as informaçoes, o que os amigos podem me ajudar nisso? com algumas ideias para pass. ao cliente!.

Neste cliente que e lucro real anual com apuracao mensal, andei lendo sobre deducoes na CSLL, mas nao achei nada concreto, por exemplo o que realmente pode abater da CSLL, quais despesas posso abater! se os amigos puderem me mostrar onde foi tradado este assunto aqui no forum fico agradecida.

Sr. Saulo e Sr. Fernando mais uma vez obrigada.

lisaura

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:08

Lisaura eu fiz um trabalho de atualização de dados no sistema gerencial de uma empresa de supermercado que faço contabilidade , levantei todos os produtos que a empresa no caso supermercado trabalha e cadastrei item a item no sistema ai pedi para o programador responsável abrir um campo no cadastro dos produtos para informar se o produto é monofásico, alíquota zero , isento ou tributado de PIS E COFINS , e parametizamos um relatório de compra e de venda resumido por CFOP , esse relatório ele sai o valor total da compra e de venda no mês mostrando o que foi monofásico , alíquota zero etc no relatório EX:


COMPRA: TOTAL MONOFÁSICO ALÍQUOTA ZERO ISENTO
200.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00

CFOP : 1.102 80.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00
2.102 120.000,00 25.000,00 25.000,00 50.000,00



VENDA: TOTAL MONOFÁSICO AL. ZERO ISENTO
400,000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00
CFOP: 5.102 400.000,00 100.000,00 100.000,00 200.000,00

Com base nesse relatório que é gerado no sistema do supermercado na apuração de imposto no fiscal eu excluo os valores é trabalhoso demais mas depois de pronto fica muito bom.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:03

Sr. Fernando mais uma vez grata me ajuda, sera muito bem aproveitada pois ja irei marcar uma reuniao com o responsavel do sistema que gera na empresa.
Uma duvida me surge agora, no caso o mercado ele e substituído, assim devo utilizar o CFOP 5405 na venda com ST no caso do icms correto.

Abracos e obrigada mais uma vez.

Lisaura.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:24

Boa tarde Sr. Fernando, obrigada pela ajuda, estive analisando o mercado (meu cliente), e tenho mais algumas perguntas para os amigos que puderem me ajudar!

Meu cliente possui 3 lojas as quais sao distribuidas da seguinte forma.

A Matriz e filial, tem a 3 que ainda esta no Simples Nacional, e esta querendo transforma-la como filial tambem.

Segue as perguntas:

01 - A matriz esta instalada em um Predio, e o estoque em outro, como erei fazer para controlar o estoque, e principalmente como fazer a transferencia (da matriz) para a filial? como fazer a nota fiscal de transferencia, qual CFOP a utilizar? hoje pasme eles anotam em fichas e feita a mão.
02 - Pelo que andei lendo, a empresa nao pode ter estoque separado da loja que as vende, (no caso a matriz tem o estoque do outro lado da rua, ou seja nao e no mesmo predio) isso da problema com a fiscalizacao? e
como arrumar isso?

Aguardo amigos.

Lisaura -

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:57

Boa tarde cara amiga Lisaura.

Bastante serviço vc tem rsss, bom primeiramente a respeito do estoque para se ter um controle aconselho a seu cliente adquirir um sistema ON line ligado por servidor para se ter o controle do que entra e sai no estoque amarrado nas compras e vendas de mercadoria do supermercado, quanto a transferência de mercadoria da matriz para as filiais utilizar o CFOP 5.152 para dentro do estado e 6.152 para fora do estado, e seu sistema também baixar o estoque amarrado nas transferências, aconselho também a vc orientar seu cliente fazer os controles tudo via sistema, contas a pagar a receber fluxo de caixa, formação de preço de venda e não ficar fazendo nada em fichas a mão, quanto ao estoque físico , normalmente o estoque fica no mesmo salão da empresa, se estiver do outro lado da rua aconselho vc a fazer uma verificação com a prefeitura da sua cidade pois tange questão de laudo de viabilização, autorização de licença sanitária , metragem para alvará etc, essa parte de espaço depende de legislação municipal , espero ter ajudado vc em alguma coisa

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:30

Amigo boa tarde, verdade mesmo vc nem faz ideia - estou ficando maluca, e como e meu primeiro cliente de Lucro Real, eu fiquei perdida, mas com a ajuda do forum e de vcs esta me ajudando e muito, olha forum abencoado por Deus.

Sobre o estoque do mercado, como comentei, se uma empresa esta no lucro real nao podera ter o seu estoque em outro local, a nao ser que eu tenha entendido errado.

E quanto a transferencia de mercadoria, entre as lojas - na nota fiscal sai isento pois se trata da empresa do mesmo grupo correto?

Estou lendo sobre o que posso abater da CSLL ou seja o que pode ser dedutivel. Agradeco novamento ao amigo e ao Sr. Saulo que sempre me responde tambem, obrigada mesmo.

lisaura.

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:14

Cara Lisaura.

No estado do Paraná não há benefício fiscal para transferência de mercadoria ou seja se for transferência para revenda terá a tributação nomal, aconselho vc dar uma olhada no RICMS-SP para ver como o estado de SP se manifesta nesse aspecto.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 22:22

Amigos boa noite, tenho duas perguntas: Andei pesquisando para ver ode encontro os produtos que tem ST, monofasico e isentos da PIS e COFINS, mas ate o momento encontrei muito pouco, ja fui na receita,posto fiscal, etc... e nao cons. montar um cadastro de produtos para que eu possa apresentar com plena conviccao ao clinente, se os amigos puderem me ajudar onde posso encontrar, eu agradeço.

A outra pergunta e - Tem notas fiscais que vem com as base de calculos do ICMS-ST - normal e o valor do ICMS-ST no total da nota, minha duvida e que tem nota fiscal que nao tem a BASE do ICMS-ST mas esta destacado no total da noto fiscal, e no campo outras informacoes descrito que o tal produto esta com ST, como eu devo preceder? como achar a base de calculo do produto?
Aguardo Grata
Lisaura.

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 20:18

Amigos boa noite, tudo bem - Sobre as despesas dedutives, esta correto eu colocar os pagamentos dos tributos (PIS, COFINS, ICMS) assim somando estes tributos e com isso abatendo o pagamento da CSLL e IRPJ? Exp:

Imaginamos (calculo simples), que meu faturamento bruto foi de 100.000,00 e as compras com ST-PIS e COFINS sao de 70.000,00 - Assim eu deveria calcular o PIS COFINS, sobre a diferença, 30.000,00 - Alem do IRPJ e CSLL - Se eu estiver pagando PIS R$ 495,00 e COFINS R$ 2.280,00 e ICMS R$ 1.000,00 - Eu poderei somar estes Impostos e alocar como Despesas Dedutiveis correto, Assim se minhas despesas (Sem os impostos) darem Exp. R$ 10.000,00 eu poderia somar: (10.000,00 + 495,00 + 2.280,00 + 1.000,00 = 13.775,00 - A partir dai como devo proceder para abater a CSLL e o IRPJ, e como lanço no Lalur? qual calculo devo elaborar?

Abraços. amigos.

Fabiola Batista

Fabiola Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:11

Bom dia Colegas,

Estou localizada na Zona Franca de Manaus, e um cliente do Ramo de Supermercado compra mercadorias para revenda de outros Estados. Estes fornecedores se beneficiam do incentivo fiscal pela Lei 10996/2004, aonde reduz a zero a aliquota de Pis e Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas a consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus.
Minha pergunta é a seguinte: Estará igualmente amparada pela aliquota zero (art 2.inciso 1 da lei 10996/2004) a empresa compradora, localizada na ZFM, que posteriormente irá revender essa mercadoria para um adquirente também estabelecido na ZFM??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2010 | 13:56

Boa tarde Alessandro,

Neste mesmo tópico, na resposta dada ao questionamento da Lisaura em 13 de Julho deste ano, foi indicado um link denominado " Produtos Alimenticios com Isenção PIS/Cofins" que o levará a uma lista elaborada pela Associação Paulista de Supermercados - APAS.

Estou certo de que o ajudará na pretensão exposta.

...



KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 13 novembro 2010 | 17:29

Boa tarde Colegas do Fórum,

Tenho estudado bastante para sanar umas dúvidas relacionadas à tributação monofásicas e alíquota zero p/ PIS/COFINS dos produtos abaixo, mas ainda restam dúvidas, por favor alguém me ajude a interpretar a legislação e identificar os produtos. Pois tenho um cliente da área de supermercado que cobra respostas sobre os produtos abaixo, se são ou não tributados pelo regime monofásicos e/ou alíquota zero.

1ª dúvida:
NCM -21.06.90.10 - Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas.
Ex 01 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
Essas preparações compostas são os mesmos que chamamos popularmente de SUCOS DE GARRAFAS tipo Maguary e Dafruta, e REFRESCO EM PÓ ou pó para refresco, tipo Fresh e Tang?

2ª dúvida:
NCM - 2009.80.00 -Suco de qualquer outra fruta ou produto hortícola
De que forma é vendido esse tipo de suco de fruta, digo, como conhecemos esse produto nas lojas?

3ª dúvida:
NCM - 2009.90.00 -Misturas de sucos
Significa que são utilizados sucos de diversos sabores num único produto? Ou é uma mistura feita de produto de origem vegetal e animal, se for, que tipo de produto é esse, como o conhecemos popularmente?

3ª dúvida:
NCM - 2202.10.00 -Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Ex 01 - Refrescos
Que tipo de Refrescos são os classificados nessa NCM Ex 01. Como são comercializados no mercado?

Agradeço antecipadamente à colaboração do Fórum.

muito obrigada,

Keila



obs: procurei no banco de dados do fórum e ñ localizei nenhuma informação, caso já tenha sido discutido o assunto aqui no fórum, responder com um link direcionando o acesso. obrigada.

Keil@Rejane
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