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Transformação de MEI em empresa "normal"

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 17 julho 2010 | 08:33

Bom dia Elizangela a de Souza!



Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua dúvida, temos na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, em seu Artigo 3º que "O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI".

Ou seja, não existe transformar "um Micro Empreendedor em empresa", visto que o MEI já é uma empresa.
O que existe é a exclusão desta empresa do regime de tributação SIMEI, onde a empresa poderá adotar outro regime de tributação, como por exemplo, Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O desenquadramento do SIMEI, em sua grande maioria, é feito mediante comunicação "em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional" e, seus efeitos irão depender do motivo do desenquadramento do regime.

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***CCB
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 17 julho 2010 | 20:33

Wilson,

Tens alguma idéia de como proceder na Junta Comercial sobre essa "
transformação" de Mei em Empresário? Afinal, é nela que tudo começa quando o assunto é "alterar". Ademais, o NIRE atribuído ao MEI pelas Juntas Brasil afora, é diferenciado e a suposta "transformação", de imediato, significa alterá-lo...

Recomendações

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 18 julho 2010 | 09:03

Bom dia Jacyara Alves da Silva!


Imagino eu que não há a necessidade de realizar nenhum processo de "transformação".

Basta fazer a comunicação no Portal do SIMEI e começar a tratar a empresa como uma "empresa normal".

Isto porque, no ato de constituição do MEI, já é deferido o CNPJ e o registro na Junta Comercial, com o seu nº de NIRE.

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Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 18 julho 2010 | 12:35

O desenquadramento do MEI do Simei se dará:

a) mediante comunicação do MEI:

por opção: quando o MEI não incorre em nenhuma vedação, mas por sua livre e espontânea vontade deseja sair do Simei.

por comunicação obrigatória: quando o MEI incorre em alguma vedação e, por força da legislação, deve comunicar o seu desenquadramento do Simei.

b) de ofício: é realizado pela Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios na hipótese de o MEI incorrer em alguma vedação e não comunicar o seu desenquadramento do Simei.

Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 18 julho 2010 | 12:37

O desenquadramento do Simei não implica necessariamente a exclusão do Simples Nacional.

O contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos:

a) pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional;

b) pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:25

Olá

estou com uma situação dessas... por aqui...

1° - Não existe por enquanto essa 'comunicação' no Portal do SIMEI
2° - Protocolei na Receita Federal o pedido de desenquadramento de SIMEI, sendo que a Receita Federal aqui da região não sabia nem quais documentos que eu devia apresentar... por fim.. foi apresentado os relatorios mensais de faturamento.. o requerimento de empresario autenticado e cópias das notas fiscais ... rs
3° - Tento gerar o Simples Nacional no Aplicativo PGDAS retroativo( já que este é o meu caso)... este dá um erro no programa... e não finaliza...

Estou esperando o desenquadramento...

Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
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ELIZANGELA A DE SOUZA

Elizangela a de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:40

Boa tarde...

Muito obrigada a todos pelos comentários.

E realmente conforme o Gustavo comenta acima, não existe ainda a comunicação de desenquadramento.
A Receita Federal e a Junta Comercial local me orientaram a baixar e abrir uma nova empresa.
Na Junta o processo de baixa é normal, com taxa e tudo..rs
Na Receita a atendente me orientou sobre os cuidados quanto a declaração de extinção, etc...
Provavelmente faremos isto mesmo.

Um abraço a todos.
Elizangela

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 09:16

Olá estou com dúvida em relação ao que me questionaram, uma empresa enquadrada como ME quer ser tornar MEI, isso pode ocorrer e qual o procedimento devo fazer.
Agradeço a atenção

Lisandro Oliveira

Lisandro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 13:01

Alguem Saberia me dizer quanto tempo demora para sair o desenquadramento do simei...
pedido feito ja na Receita Federal via formulario...
Vou precisar do desenquadramento para alteração da atividade principal da empresa

Nádia Camila

Nádia Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 13:26

Também possuo a mesma dúvida da Patrícia.
Possuo uma empresa que é SIMEI e gostaria de desenquadra-la, para que passasse então a ser optante pelo Simples Nacional.

Fazendo o desenquadramento pelo site, é possível? Qto tempo demora? Ela continua com o mesmo CNPJ? Fazendo o desenquadramento HOJE, quando ela poderá a exercer as atividades como Simples Nacional?

Isso ainda é muito confuso para mim...

Desde já, agradeço!

Abraços

Renata Ginevro

Renata Ginevro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 03:41

outro processo é alem de desenquadrar no simei também alterar razão social na junta comercial e na receita já que como já está desenquadrado no simei e alterando o cartão cnpj a empresa passa a ser ME de vez

acredito que esse processo seja mais facil do que fechar uma e abrir outra.

como já foi dito anteriormente já é uma empresa, só estará alterando a razão social visto que a maioria dos sistemas validam o MEI pelo CPF no final do nome do empresário.

espero ter ajudado

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:36

Bom dia a todos!!!

Andei lendo e lendo, mais ainda estou com duvidas em relação ao SIMEI.

Tenho um cliente aqui do escritório que é MEI desde 17.03.11 e está querendo transformar em Empresario Individual, pelo fato de o mesmo ultrapassar o limite do SIMEI. Como proceder:

1° Tenho que solicitar o desenquadramento junto ao SIMEI, automaticamente ele continurá no Simples Nacional ou tenho que solicitar um novo pedido ano que vem?

2° Preciso "transformar" na junta também?


Agradeço desde já a todos que possam me ajudar.

Atenciosamente,
Marcos.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:20

Marcos,

Quando vc desenquadra ele do SIMEI, ele continua no Simples, não é necessário novo enquadramento.

Na Junta ele já é ME, mas não vou saber te falar se será necessária a alteração =(

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
ELIZANGELA A DE SOUZA

Elizangela a de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:41

Boa tarde,
Fiz este procedimento aqui em SC e na verdade só desenquadramos do SIMEI, passando a empresa para o Simples Nacional.
Em seguida foi feito um DBE para incluir nome fantasia.
Fazendo o desenquadramento, agora por opção, ele passará ao Simples no primeiro dia útil do mês seguinte, fique atento para recolher a última contribuição como MEI.
O desenquadramento não gera obrigação de alteração na junta comercial.
Na junta, só deverá ser alterado, se houver mudança em outros itens como endereço, atividade, etc.
Ah.. só desenquadrando, o nome da empresa continua com o CPF do proprietario no final, isto é meio estranho, mas na prática não faz diferença, certo!! Se quiser alterar este nome, aí sim, terá que passar pela Junta.

Abraço e obrigada a todos que sempre escrevem neste fórum....
É minha leitura matinal...
Elizangela.

Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:44

Danielle, boa tarde!

Agradeço pela sua atenção, mais ainda tenho uma duvida em relação ao desenquadramento, uma vez que o mesmo não ultrapassou o limite, ele pode se desenquadrar espontaneamente, onde clico, qual das opções?

Desculpe-me se estou batendo na mesma tecla, é que nunca fiz esse tipo de serviço.

Att.;
Marcos.

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 15:46

marcos, ele poderá se desenquadrar do SIMEI e passar a ser uma empresa ME a qualquer momento, não é necessário o estouro do faturamento.

Quanto a Junta Comercial, a nossa amiga Elizangela já esclareceu.
;)

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
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F: 11-98302-2910
Marcos Paixao

Marcos Paixao

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 10:11

Bom dia, Elisangela e Danielle!!!!

Agradeço pela paciencia e didicação voltada para minhas duvidas. Vou providenciar o desenquadramento.

Assim que estiver tudo certo, eu posto aqui no forum o resultado.

Obrigado pela ajuda.

Att.;
Marcos.

ricardo antunes

Ricardo Antunes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 09:29

Bom dia amigos!

Em conversa com um colega quanto ao desenquadramento no MEI, fui informado que se ocorrer atraso no pagamento dos tributos superior a 15 dias a empresa (MEI) passa a ser lucro presumido e retroativo a data da regularização.

Eu achei muito estranho e não encontrei nenhuma redação a esse respeito.

Alguém já ouviu algo do gênero?

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