Marcio B Garcez
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPreciso fazer opcao pelo Ret de uma empresa de construcao civil - mas preciso saber como funciona primeiro para ver se vale apena optar por este regime de tribucao, caso
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Marcio B Garcez
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosPreciso fazer opcao pelo Ret de uma empresa de construcao civil - mas preciso saber como funciona primeiro para ver se vale apena optar por este regime de tribucao, caso
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcio,
Clique no link indicado para saber mais acerca do Regime Especial de Tributação - RET para Incorporações Imobiliárias.
Estou certo de que a simples leitura será bastante para lhe fornecer as respostas que procura, se não, torne a entrar em contato.
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Carla Samaha Donato
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá,
Gostaria de pedir a José Acreano a apostila que gentilmente cedeu a outros colegas sobre empresa de construção civil.
E tenho uma pergunta.
Um cliente que possue empresa de construção civil me procura dizendo estar sendo cobrado de diferenças do simples que ja havia recolhido devidamente na data correta, com calculos e guias feitas pelo proprio site da receita. Ocorre que tais cobranças, que só descobriu agora quando tentou tirar CND, ja estao adicionadas de juros e correção, sem que ele ao menos tivesse sido notificado delas.
Ainda nao vi nenhuma documentação. Porém, por ser nova no ramo tributário, antes de mais nada, pergunto se isto costuma ocorrer, isto é, do site da receita calcular errado e corrigir depois cobrando diferenças.
Grata.
Carla
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carla,
Clique no link indicado para fazer o download da apostila sobre Construção Civil gentilmente cedida pelo José Acreno e disponibilizada aos usuários do Fórum.
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Maria de Fatima Pinheiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Arquiteto(a)Pessoal gostaria de saber se abrindo uma SPE eu posso optar pelo RET, ou se isso só é permitido para incorporadores que contabilizam PA.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Maria,
O Regime Especial de Tributação - RET é próprio de Incorporadoras que adotam o Patrimonio de Afetação. Você deve ter em conta alguns outros aspectos antes de optar por constituir um Sociedade de Propósito Específico.
Por definição, a Sociedade de Propósito Específico SPE nada mais é do que uma sociedade que possui atividade restrita, podendo ter prazo de duração determinado tendo com principal premissa a de isolar o risco financeiro da atividade a que se destina.
Nestes termos, se adotada a aplicação de uma SPE no empreendimento, todos os agentes envolvidos, desde o comprador até a instituição financeira, passam a ter a tranqüilidade de que o único risco que irão correr é aquele decorrente da própria obra.
A operacionalização do negócio é bastante simples. Atribui-se CNPJ próprio para a nova entidade, que passa a ter os registros comuns a uma empresa comercial. Se comparadas, a única diferença estará no objeto social específico para o desenvolvimento daquela empreitada, devendo se extinguir após sua conclusão, ou ser renovada para um novo negócio.
O entendimento é divergente quando se examina qual das modalidades de segregação do empreendimento é a mais adequada, se a Sociedade de Propósito Específico ou o Patrimônio de Afetação, haja vista que as duas modalidades se assemelham e visam a maior credibilidade do negócio. Vale dizer que a escolha deverá recair na modalidade que melhor atenda a conveniência dos objetivos implícitos
De modo geral, diferentemente do que acontece no Patrimônio de Afetação que preliminarmente protege o anonimato do investidor outrora chamado de "sócio oculto", a Sociedade de Propósito Específico facilita o arranjo societário com a entrada e saída e sócios.
Outro fato a ser considerado - quando tratamos das diferenças entre ambas as modalidades - é a questão fiscal. Enquanto na Sociedade de Propósito Especifico existe natural dificuldade de constituição após o inicio do empreendimento e a impossibilidade de adotar o Regime Especial de Tributação (RET), no Patrimônio de Afetação isto não ocorre.
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Lilian Cristina Rodrigues da Paixao
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Sobre o assunto iniciado pela nossa amiga Maria (BA), necessito saber onde posso retirar esta informações que as empresas de SPE estão impossibilidadas de adotar o RET. Pois estou continuando um trabalho de lançamentos contabeis de 02 SPE (incorporadoras e empreendimentos) que foi mencionado que poderiam ser do RET no final da obra.
Lilian Cristina Rodrigues da Paixao
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Amigos existe alguma legislação que especifica onde é calculado os impostos somente no ato da escritura (venda efetuada pela incorporadora - spe)?
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