Boa tarde, Carlos Roberto
Embora eu não pretenda discutir os méritos de segundo os preceitos legais ser possível uma empresa emprestar dinheiro a seus funcionários com cobrança de juros, é necessário citar inicialmente algumas fontes legais:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo
(...)
Fonte:
Consolidação das Leis do TrabalhoArt. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.
Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
(...)
Fonte:
Lei 4595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional)
Portanto, caso a empresa esteja legalmente habilitada para esta prática, os lançamentos podem ser da seguinte maneira, de acordo com os valores por você indicados:
1 - Na concessão do empréstimo:
D) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
C) Caixa ou Bancos
R$ 1.000,00
D) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
C) Receitas Financeiras (ou Juros Ativos) a transcorrer (ou incorrer)
R$ 100,00
Nota: Esta conta de juros a incorrer deve ser redutora da conta principal do empréstimo
2 - No desconto das Parcelas:
D) Salários a Pagar - Fulano de Tal
C) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
R$ 110,00
3 - No reconhecimento mensal das receitas com juros:
D) Receitas Financeiras (ou Juros Ativos) a transcorrer (ou incorrer)
C) Receitas Financeiras - Juros Ativos ou Rendimentos de Empréstimos
R$ 10,00
Saudações
Nota:
Como foram citados apenas os conceitos básicos sobre a contabilização de empréstimos concedidos, é necessário observar que não foram tratados assuntos sobre a necessidade de haver um Contrato de Mútuo (ou empréstimo), o IOF que incorre sobre o ato e a conseguinte tributação destas receitas financeiras.