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Contabilização de Empréstimo Consignado

André Prudente de Moraes

André Prudente de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 11:55

Bom Dia!
Gostaria de saber como devo fazer o lançamento dos empréstimos consignados realizados aos funcionários de uma empresa, por uma instituição bancária. Sendo que eles emprestam aos funcionários, a empresa paga o boleto e depois desconta do funcionário em folha de pagamento.
Desde já, agradeço a atenção.

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 19:20

Boa noite!

Na verdade esse valor será provisionado por meio de FP, exemplo:

Vc tem um montante de R$ 3.598,00 referente a emprestimo consignado referente a competencia 07/2010 que foi descontado dos funcionários atraves de FP, você deverá contabilizar esse desconto para a conta de Emprestimos Consignado (Passivo), com isso, vc irá gerar uma obrigação que será liquidada apos pagto do boleto para o banco em questão.

Espero ter ajudado.

abraços,

Camila Melo
Fernando Sales

Fernando Sales

Bronze DIVISÃO 1, Coordenador(a) Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 08:49

Bom dia André,

Eu tenho o mesmo aqui na empresa o coloco na conta de salários, não deixa de ser salários apenas está repassando para uma empresa.
Obs: Colocar uma planilha com nomes e valor de cada um com os numeros de parcelas.
Futuramente qdo houver alguma auditoria está o boleto com o anexo (Seria a memória de calculo).

Espero ter ajudado.

Fernando Sales

Cibele Lima

Cibele Lima

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 15:58



Eu faço do jeito que a Camila explicou.

Só uma dúvida.....e se for assim: Uma parte paga pelo funcionário e outra parte paga pela empresa.....
No lançamento da provisão da folha estará no passivo o Credito do emprestimo (do que foi descontado do funcionário).
E no pagamento? como faço? para que conta eu lanço a diferença paga pela empresa?

Grata

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:10

No meu caso aqui, a empresa só paga a boleta mesmo, eles decontam na folha pelo dia 30 de cada mes e por volta do dia 13 de cada mes, é feito o pagamento da boleta.
Eu lanço assim:
C - Emprest. consignado (PC) por ocasião da provisão da folha de pgto.

Pelo pgto da boleta:
D - Emprest. Consignado (PC)
C - Banco (AC)

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:01

Boa noite caros colegas, gostaria de obter esclarecimentos sobre como contabilizar emprestimos concedidos a funcionário pela empresa e seus respectivos juros cobrados sobre tal emprestimo.
Ex. emprestimo a funcionario no valor de R$ 1.000,00
juros totais pré-fixados: R$ 100,00
nº de parcelas: 10 x

Minha maior dúvida é em relação aos juros...
já que tenho conhecimento dos juros que receberei, devo provisionar tal receita? Caso afirmativo, como devo fazê-lo?
Antecipadamente,
meus agradecimentos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 15:57

Boa tarde, Carlos Roberto


Embora eu não pretenda discutir os méritos de segundo os preceitos legais ser possível uma empresa emprestar dinheiro a seus funcionários com cobrança de juros, é necessário citar inicialmente algumas fontes legais:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo
(...)
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.

Art. 18. As instituições financeiras somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central da República do Brasil ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
(...)
Fonte: Lei 4595/64 (Lei do Sistema Financeiro Nacional)

Portanto, caso a empresa esteja legalmente habilitada para esta prática, os lançamentos podem ser da seguinte maneira, de acordo com os valores por você indicados:

1 - Na concessão do empréstimo:
D) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
C) Caixa ou Bancos
R$ 1.000,00

D) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
C) Receitas Financeiras (ou Juros Ativos) a transcorrer (ou incorrer)
R$ 100,00

Nota: Esta conta de juros a incorrer deve ser redutora da conta principal do empréstimo

2 - No desconto das Parcelas:
D) Salários a Pagar - Fulano de Tal
C) Empréstimos a Funcionários - Fulano de Tal
R$ 110,00

3 - No reconhecimento mensal das receitas com juros:
D) Receitas Financeiras (ou Juros Ativos) a transcorrer (ou incorrer)
C) Receitas Financeiras - Juros Ativos ou Rendimentos de Empréstimos
R$ 10,00



Saudações

Nota:
Como foram citados apenas os conceitos básicos sobre a contabilização de empréstimos concedidos, é necessário observar que não foram tratados assuntos sobre a necessidade de haver um Contrato de Mútuo (ou empréstimo), o IOF que incorre sobre o ato e a conseguinte tributação destas receitas financeiras.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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