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Votação da Assembleia Geral

Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 14:19

Boa tarde Amigos!! Estou com uma dúvida, já li e reli no codigo civil mas ainda não encontrei uma resposta satisfatória! A duvida é o seguinte, numa Assembleia Geral, composta por 20 sócios, numa descisão a ser tomada alguns são contra outros a favor, na votação a maioria dos votos que decidem a discussão é contada 2/3 do capital ou 75%? A decisão seria uma compra de um imóvel, mudança de local e alteração na forma de faturamento. Grato a todos.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 16:27

Boa tarde Hernando Azevedo. Creio que você encontrará sua resposta olhando a Lei 6.404/76 das S/A. A seção II trata de Assembléia Geral Ordinária e a Seção III de Assembléia Geral Extraordinária. Posso te dizer que conforme a Lei, a AGE em primeira convocação deverá ter no mínimo a presença de acionistas que representem 2/3 do capital com direito a voto. quanto as deliberações, normalmente é dicidido por maioria simples dos votos. sugiro que você de uma olhada na seção II e III da da referida Lei das S/A.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Hernando Azevedo

Hernando Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 18:23

Estava dando uma olhada no codigo civil, para algumas decisões precisam de 75% do capital votante para dar inicio a Assembleia Geral de uma Ltda, na Lei das S.A. de 2/3, ouvi de um advogado que as decisões por maioria seriam nas S.A. 50% + 1 e na Ltda 65%, na lei das S.A que me passou fala sobre pelo menos metade, acho que no contrato social não diz nada, tá meio complicado, vou continuar pesquisando, obrigado pela ajuda Agnaldo.

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