Prezados Amigos e companheiros:
Vamos abordar e questionar essa situação.
Vocês já analisaram essa situação em que o MEI tem atividades mistas como: comercio, industria e / ou serviços? e quando excede o limite em até 20% do faturamento de R$ 36.000,00, ou seja até r$ 43.200,00?
vejam só, a lei 123/2006 em artigo 18-A paragrafo 10 diz:
§ 10. Nas hipóteses previstas nas alíneas a dos incisos III e IV do § 7º deste artigo, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do excesso, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)
Essa diferença apurada é simples de apurar. porém quando ocorre excesso de faturamento misto, ou seja por exemplo: venda de marcadoria-R$ 23.500,00 e serviços 15.200,00. fica um pouco trabalhoso o calculo né? Pois venda merc. no simples é de 4% e serviços-6%. como fica essa situação? já que o valor do imposto a ser pago é sobre a diferença excessiva de r$ 36.000,00 e não sobre o faturamento de r$ 23.500+15.200= R$ 38.700,00 (diferença de R$ 2.700,00).
Se o calculo é sobre é essa diferença de r$ 2.400,00 como vamos aplicar essa alíquota?
Então vamos exercitar a memoria? preciso desses cálculos testativos? "me ajudem companheiros". eheheh.