Voltando ao principio da competência...
O juro corresponde a qual período? 100% no primeiro mês? Ou 100% apropriado mês a mês? acredito que seja mês a mês...
Eu entrei em uma discução com um contador, ele quase me convenceu, levando em consideração o que ele disse o que esta escrita no manual de contabilidade societária:
Curto Prazo e Longo Prazo;
Eu aprendi na faculdade que é tudo aquilo que vence apos 12 meses, ai durante a faculdade eu questionei meu professor e convenci-o que longo prazo é tudo aquilo que vence após o termino do exercício seguinte, de acordo com a lei 179 da lei 6404;
Porem, hoje me veio a duvida, depois que eu apresentei a lei para um contador, ele comentou comigo:
A lei 6404, diz respeito a fechamento de balanço, o balanço geralmente é fechado em 31/12/X0, logo 12 meses após essa data é 01/01/x2, ou seja, tudo aquilo que vence após o termino do exercício seguinte, seria injusto eu considerar curto prazo, um valor que vence em 31/12/X1, sendo que eu estou apenas em 01/01/X0, ou seja, estou elevando meus índices de liquidez, aumentando o meu curto prazo em 11 meses e 30 dias.
Pensem comigo, se eu faze um balanço intermediário, em 31/07/X0, eu considero longo prazo, tudo que vencerá a partir de 01/08/01, considerando 12 meses, e não 01/01/X2.
Com esse argumento, acredito que ele esteja correto também, uma vez que esta escrito no manual de contabilidade societária 2010:
"de forma gera, são classificados no realizável a longo prazo contas da mesa natureza das do ativo circulante que, todavia, tenham sua realização, certa ou provável, após o termino do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço"
"De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, por seu Art, 179... (ai vem a legislação já anunciada ai em cima)
A interpretação dele, condiz com a realidade, e ele me convenceu com a sua explicação, mas a legislação pode ser interpretada de diversas formas.
Fica ai a reflexão.
Grato