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Declaração de dinheiro vindo do exterior

Bruno Martins Stuani

Bruno Martins Stuani

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Software
há 13 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2010 | 19:51

Olá,

Estou trabalhando a 3 meses nos EUA e estou para enviar o dinheiro que eu recebí aqui, que está na minhca bancária aberta em um banco daqui, para meu banco no Brasil.

Como declaro este dinheiro? como ganho do exterior?

Obrigado

- Bruno

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 10:06

Bom dia Bruno,

Você deve informar tais rendimentos na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior".

O tratamento fiscal é aquele pactuado entre o Brasil e o país contratante, com o fim de evitar a dupla tributação internacional da renda, ou o definido na legislação que permita a reciprocidade de tratamento fiscal sobre os ganhos e os impostos em ambos os países.

O imposto relativo aos rendimentos informados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior na Declaração de Ajuste Anual pago nos países relacionados a seguir pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.

A invocação de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo sujeito passivo.

A prova de reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.

Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, o Reino Unido e os Estados Unidos da América


Fonte: Resposta a Pergunta Pergunta 122 DIRPF Exterior.

...

Bruno Martins Stuani

Bruno Martins Stuani

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Software
há 13 anos Sábado | 25 setembro 2010 | 15:26

O que seria essa prova de reciprocidade que essa lei fala?

Eu sei que nos EUA eu preciso declarar também meus rendimentos, com direito a ser ressarcido ou não. Ainda assim e mesmo assim preciso declarar esse dinheiro que eu trouxer comigo, como ganho de pessoa fisica/exterior, que foi ganho lá?

Leila Dionizios

Leila Dionizios

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2010 | 23:19

SOu arquiteta e tenho um cliente na Angola, ele me enviou um dinheiro para eu fazer compras para ele aqui de mobiliarios. Como fa'co para declarar esse dinheiro j'a que na verdade s'o estou administrando para ele. Tenho que pagar imposto de renda sobre esse valor!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 08:37

Bom dia Leila,

Segundo as leis brasileiras qualquer cidadão estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil sem quaisquer restrições. É, portanto, irrelevante se o comprador é (ou não ) brasileiro, se pessoa fí­sica ou jurí­dica e se está domiciliado (ou tem sua sede) no país ou no exterior.

Entretanto, o CPF (Cadastro Pessoas Fí­sicas) é documento obrigatório tamto para brasileiros quanto estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veí­culos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. O CPF é o referencial utilizado pelo Ministério da Fazenda para controle e tributação.

Nestes termos este estrangeiro precisará ter CPF no Brasil e nomeá-la bastante procuradora. Uma vez inscrito no CPF pode abrir conta em qualquer Banco, e nelas depositar os valores que virão através do Banco Central que os convertará em Reais.

Você necessita se cadastrar no Banco Central, como procuradora, em nome do investidor. As remessas de dinheiro deverão ser efetivadas através deste cadastro no Banco Central como investimento no Brasil.

Como procuradora você terá acesso as contas bancárias e poderá movimentá-las normalmente. Deste modo, não haverá tributação do valor investido e você não terá problemas tributários com a justificativa da origem deste dinheiro em sua conta, perante a Receita Federal.

Cabe lembrar que a partir do instante em que este estrangeiro possui CPF e bens no Brasil, está obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda DIRPF.

Evite (repito) remessas de numerário estrangeiro para depósito em sua conta corrente.

...

ISOLDE TEREZINHA BONA RUDEK

Isolde Terezinha Bona Rudek

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:23

Boa Tarde Pessoal
Meu problema é o seguinte: uma cliente minha tem um dinheiro bloqueado pelo banco central, oriundo da Suiça que o sogro antes de falecer repartiu a poupança entre os filhos. Ela foi tentar sacar na agencia onde ela sempre recebe as transferencias do marido, mas disseram que "ela" tem que comprovar a origem desse dinheiro. Gostaria de contar dom a ajuda de alguem pra resolver isso. Fiz umas pesquisas mas não fui feliz. Alguem sabe me indicar um material onde eu possa ter informações corretas sobre essa sitação?
Obrigada.

Esterlino Company de Souza

Esterlino Company de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 10:20

Bom dia,
Meu filho passou a condição de não residente no país, onde foi feita a declaração de saída definitiva e a declaração ajuste.
Minhas dúvidas são as seguintes:
Ele possui aplicação financeira em Banco no Brasil. Devo informar ao banco sobre a sua saída definitiva? O que muda na tributação, fundo DI, o qual tem há mais de 36 meses?
Se ele quiser colocar mais dinheiro neste fundo por meio de numerário ganho no exterior (Emirados Árabes) como poderia ser feito isto: Trocar os dólares em casa de Câmbio Oficial ou remeter por meio de banco que possua agência aqui no Brasil?
Até 10000 dolares, salvo engano, ele poderá entrar no país, porém quando for trocá-los na casa de câmbio oficial será tratado como não residente? Se isso, como poderá comprovar junto a casa de câmbio, pois o estrangeiro nem iof paga?
Se náo passar pela casa de cambio e o montante financeiro dele for crescendo, não sendo obrigado fazer a declaração de ajuste anual, quando retornar e a fizer vai apresentar um ganho substancial sobre a declaração de ajuste que fez no momento que passou a ser nao residente. Caso possam me ajudar, poderiam me dar algumas dicas para sanar tais dúvidas? Agradeço antecipadamente.

Sandro Braga Carneiro

Sandro Braga Carneiro

Iniciante DIVISÃO 2, Marinheiro
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:36

Bom dia,

Prezados, minha dúvida é o seguinte:

Trabalho numa empresa Multinacional de exploração de Petróleo. E durante o ano de 2011, estive trabalhando em Gana, na África.

Nesse período passei a receber meu salário de uma Fonte Pagadora nos EUA, e todos os encargos em impostos foram pagos pela própria empresa ao governo de Gana, ou seja, eu recebi todo meu saários líquido, na mão.

Agora, como faço para declarar esses valores?
Eu sei que o Brasil tem Acordo de Dupla-tributação com os EUA (que são minha Fonte Pagadora), mas que não tem esse mesmo Acordo com Gana (país que onde os Impstos foram pagos).

Eu tenho direito a ser compensado por esses Impostos pagos em Gana pela minha Fonte Pagadora porque os EUA têm acordo com o Brasil?

Ou, não tenho direito nenhum já que Gana não tem Acordo com Brasil?

Atenciosamente,

Sandro Carneiro

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