Bom dia Leila,
Segundo as leis brasileiras qualquer cidadão estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil sem quaisquer restrições. É, portanto, irrelevante se o comprador é (ou não ) brasileiro, se pessoa física ou jurídica e se está domiciliado (ou tem sua sede) no país ou no exterior.
Entretanto, o CPF (Cadastro Pessoas Físicas) é documento obrigatório tamto para brasileiros quanto estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. O CPF é o referencial utilizado pelo Ministério da Fazenda para controle e tributação.
Nestes termos este estrangeiro precisará ter CPF no Brasil e nomeá-la bastante procuradora. Uma vez inscrito no CPF pode abrir conta em qualquer Banco, e nelas depositar os valores que virão através do Banco Central que os convertará em Reais.
Você necessita se cadastrar no Banco Central, como procuradora, em nome do investidor. As remessas de dinheiro deverão ser efetivadas através deste cadastro no Banco Central como investimento no Brasil.
Como procuradora você terá acesso as contas bancárias e poderá movimentá-las normalmente. Deste modo, não haverá tributação do valor investido e você não terá problemas tributários com a justificativa da origem deste dinheiro em sua conta, perante a Receita Federal.
Cabe lembrar que a partir do instante em que este estrangeiro possui CPF e bens no Brasil, está obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda DIRPF.
Evite (repito) remessas de numerário estrangeiro para depósito em sua conta corrente.
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