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MEI - Taxa Fiscalizalização Localização e Funciona

Adilson Ricardo da Silva

Adilson Ricardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 12:15

Boa tarde.

Também estou com um problemão junto a Prefeitura de Ribeirão das Neves/MG, além de cobrarem a taxa TFLF do MEI realizaram a exclusão de empresas do MEI que não pagaram a TFLF 2012 de diversos clientes que me procuraram. Estou sem saber quais os procedimentos estarei utilizando para me embasar legalmente. Sendo assim caso vocês encontrem algum amparo legal, por favor, me passem no e-mail @Oculto.
Conforme observado por alguns colegas anteriormente a legislação não especifica claramente este assunto.

Meus agradecimentos.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:38

Adilson
boa tarde

A taxa de TFLF é divida para qaulquer atividade empresaria, assim que voce faz o registro do MEI, a propria Prefeitura já emite a taxa que poderá ser mandada para voce por e-mail ou voce pega na propria Repartição da Prefeitura,qto ao desemquadramento das empresas pelo não pagamento da TFLF, voce terá que pagar e só poderá voltar a se emquadrar em janeiro do proximo ano. Não vejo nenhum amparo legal mas com os sistemas integrados não tem como as empresas ficarem devedoras de qualquer tributo.

att.
Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:28

caros colegas
boa tarde

Acho que voce estao fazendo uma tempestadade em copo d'agua, a prefeitura cobra somente a taxa de expediente, a outra taxa que voces se referem deve ser a taxa do corpo de bombeiros, que é cobrada sobre m2 apos a vistoria, voces recebem um alvara provissorio de 180 fornecido pela prefeitura, a alvara definitivo só é fornecido após a vistoria do corpo de bombeiro de acordo com o grau de risco que também é cobrada a taxa. Qto a pergunta de um colega que faz recarga de cartuchos, ele será fiscalizado pelo fiscal da prefeitura, e pelo corpo de bombeiro mas não precisa se preocupar pois isto não lhe tará nenhum problema.Como eu disse anteriormente esse MEI, é maior furada que o governo arrumou para arrecadar.As Prefituras tem o poder de crias TAXAS, de acordo com a legislaçao Municipal de cada Municipio.
Creio que o Municipio deveria cumprir a lei 123/beneficios da Micro e pequenas empresas

att.

Valdir a. Pinheiro

Humberto Mendes

Humberto Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:38

Pessoal ,

Pelo que consta no site da Prefeitura achei algo interessante ;

A partir de 06/07/2013, com a publicação no DOM da Lei 10.626/2013 alterando o art. 21 da Lei 9.799/2009, fica isento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS o Microempreendedor Individual - MEI, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Pelo menos a partir fixada dessa data os Meis nao terão mais problemas quanto a essas taxas correto?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:40

Zenaldo
Boa tarde

A taxa de incendio voce pode tirar atraves do SIARE, no site AF.do seu Estado, ou procurar diretamente na AF. da sua cidade, a taxa do Alvara voce deve procurar a Prefeitura, se voce naõ vem pagando a taxa mensal do Micro empreendedor, a sua inscrição será bloqueada e altomaticamnete voce desenquada como qualquer outra empresa inadimplente, passado para lucro presumido, isto te dara uma grande dor de cabeça, não sei se este é o seu caso mais muito cuidado.

att

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:44

Adilson

boa tarde

como eu disse para o Zenaldo, procure a prefeitura e a AF. para regularizar as empresas a que voce se refere.veja se seus clientes estao pagando os DAS mensal do MEI, se não estiverem povidenciar pagamento mais rapido possivel, para que eles possa se emquadar novamente a partir de janeiro/2014

att

Valdi A. Pinheiro

Wanderson sabino

Wanderson Sabino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 12:14

Boa tarde pessoal!
De acordo com as informações retiradas do site da PBH, o MEI é isento de taxas mobiliárias, dentre elas TFLF, conforme lei Complementar nº 123/06.
Minha orientação é que entre em contato com o setor de Finanças para verificar se basta ignorar a guia ou se é necessário algum outro procedimento.

Abraços.

Moysés Pozes

Moysés Pozes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 9 anos Domingo | 29 junho 2014 | 12:38

Bom Dia!
gostaria de esclarecer que as taxas municipais incidentes sobre a MEI apesar de terem nomes distintos estão todas sujeitas ao poder de polícia municipal, e possuem naturezas e período de aplicação distintas. As taxas isentas pela Lei Complementar 123 e sua alteração são as taxa de formalização ou criação da MEI (quer seja a taxa da própria localização (conhecida como de funcionamento), a da vigilância sanitária, da publicidade etc.). A sua renovação (do próximo exercício fiscal) é de Verificação de atividades ( condições para manutenção do funcionamento (localização, vigilância sanitária, publicidade etc.) Assim a menos que exista Lei Municipal que garanta a isenção nos exercícios seguintes, as taxas deverão ser pagas até seu vencimento. A razão para isso se deve ao fato que não pode o poder federal impor ao município despesa (de fiscalização) sem que haja a devida previsão de sua compensação pois, trata-se de TAXA ( cuja base de cálculo é a despesa criada no município pelo contribuinte alvo(MEI) ) e porque se assim não fosse, a despesa criada na fiscalização dessas atividades seriam cobertas pelos impostos o que é vedado na Constituição Federal.

Gilberto Jorge da Silva

Gilberto Jorge da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:13

Boa tarde Pessoal!!
Tendo em vista as dúvidas perante ao assunto TFLF, pelo menos aqui em BH os MEI's são isentos conforme texto que posto logo abaixo. E espero ter ajudado aos colegas... abraços a todos!

PBH / FINANÇAS / TAXAS MOBILIÁRIAS

FINANÇAS
TAXAS MOBILIÁRIAS

Taxas Mobiliárias - MEI

A partir de 06/07/2013, com a publicação no DOM da Lei 10.626/2013 alterando o art. 21 da Lei 9.799/2009, fica isento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento - TFLF - e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS o Microempreendedor Individual - MEI, definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para lançamentos anteriores a esta data, o município de Belo Horizonte, por determinação das leis 5.641/89 e 9.799/09 efetua o lançamento das Taxas Mobiliárias (TFLF e TFS) , que possuem natureza distinta das taxas de abertura, inscrição, registro, concessão do alvará, licença e cadastro, de acordo com a forma de atuação identificada pelo Microempreendedor Individual – MEI do seu cadastramento.

São elas:

Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF
Conforme Lei 5641/89 com redação dada pela Lei 9.799/09

Fato Gerador

O poder de polícia exercido pelo Município sobre a localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como o seu funcionamento em observância a Lei de Uso e Ocupação do Solo e às posturas municipais relativas à segurança, à ordem, à tranqüilidade públicas e ao meio ambiente.

Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS
Conforme Lei 5641/89 com redação dada pela Lei 9.799/09 e também Lei 7.774/90.

Fato Gerador

O poder de polícia exercido pelo Município sobre locais e instalações onde são fabricados, produzidos, manipulados, acondicionados, conservados, depositados, armazenados, transportados, distribuídos, vendidos ou consumidos alimentos, bem como o exercício de outras atividades pertinentes à saúde pública.

Forma de atuação para incidência das Taxas Mobiliárias:

As formas de atuação que devem ser identificadas no momento do cadastramento e a respectiva incidência das Taxas Mobiliárias são:

- Estabelecimento fixo: Incidência da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.
- Em local fixo fora da loja: Incidência da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.
- Porta a porta, postos móveis ou por ambulantes: Não incidência da Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária- TFS.
- Máquinas automáticas, Internet, Correios, Televendas: Não incidência da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.

Valores das Taxas Mobiliárias – Tabeloas e Editais:

Os Empreendedores individuais que possuírem estabelecimento/local fixo recolhem a TFLF e/ou TFS com base no primeiro item da tabela independente da área utilizada.

Valores da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF:
• 2013
• 2012
• 2011
• 2010

Editais de Lançamentos da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento – TFLF:
• 2013
• 2012
• 2011
• 2010

Valores da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS:
• 2013
• 2012
• 2011
• 2010

Editais de Lançamentos da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS
• 2013
• 2012
• 2011
• 2010

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