Bom dia Douglas,
Ainda que não convidado, deixe que me "intrometa" na discussão de acima. Está, indubitavelmente correta, a classificação contábil proposta pelo José e ratificada pelo Hugo. Isto porque:
- Ao classificá-la a débito da conta "Indenizações (CR)" e a crédito da conta "Indenizações a Pagar (PC)", o José deixa claro que alocou a uma conta de despesas no grupo de contas denominado "Contas de Resultado", registrando com lógica a obrigação no Passivo Circulante.
- A empresa pode (perfeitamente) arcar com este tipo de despesa e ao final do período ter apurado lucros.
Leia com atenção a "ordem dos acontecimentos e ou processo " mencionada pelo Hugo. Estou certo de que acabará por concordar com o que foi dito.
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