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CONTABILIDADE

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Contabilizando Danos Morais

FERNANDO MARINHO

Fernando Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 11:41

Estou com duvida na seguinte situacao:

Tenho um cliente que foi obrigado judicialmente a pagar uma Indenizacao por Danos Morais aa um cliente dela.

Esse pagamento foi dividido em duas parcelas iguais.

Minha duvida eh como contabilizar essa provisao de pagamento??

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 14:56

Boa tarde, Fernando

Quando a justiça determinou o pagamento da indenização para o cliente instantaneamente a empresa adiquiriu uma obrigação com terceiros o que deverá ser lançado da seguinte forma:

Pela Provisão (ou seja, o reconhecimento da dívida)

D- Indenizações (C.R)
C- Indenizações a Pagar (P.C)

Pelos Pagamentos

D- Indenizações a Pagar (P.C)
C- Caixa ou Bcos (A.C.)

Abraços,

Espero ter contribuido

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
FERNANDO MARINHO

Fernando Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 16:31

Ola Jose obrigado pela ajuda.

Deixa eu te falar o que eu penso sobre isso.

No caso desse tipo de pagamento eu não teria que registrar como prejuizo???

Vamos descutir isso.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 08:30

No meu entendimento não, pois o prejuizo decorre da atividade da empresa, esse pagamento pode contribuir para um prejuizo futuro quando fizer a apuração do resultado da empresa mais antes deve ter uma classificação que não seja de "prejuizo".


Caso seja insuficiente, poste mais indagações, é muito bom para aumentar os nossos conhecimentos.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 9 outubro 2010 | 10:12


Fernando, bom dia.

O José está correto na fundamentação.

Primeiro, reconhece-se o desembolso como despesa (o que de fato foi) e somente no período de encerramento das contas de resultado é que tal montante terá como contrapartida a conta lucros/prejuízos, do PL.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 11:32

Bom dia Douglas,

Ainda que não convidado, deixe que me "intrometa" na discussão de acima. Está, indubitavelmente correta, a classificação contábil proposta pelo José e ratificada pelo Hugo. Isto porque:

- Ao classificá-la a débito da conta "Indenizações (CR)" e a crédito da conta "Indenizações a Pagar (PC)", o José deixa claro que alocou a uma conta de despesas no grupo de contas denominado "Contas de Resultado", registrando com lógica a obrigação no Passivo Circulante.

- A empresa pode (perfeitamente) arcar com este tipo de despesa e ao final do período ter apurado lucros.

Leia com atenção a "ordem dos acontecimentos e ou processo " mencionada pelo Hugo. Estou certo de que acabará por concordar com o que foi dito.

...

FERNANDO MARINHO

Fernando Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 09:51

Olá, obrigado a todos pelo brainstorm, isso realmente é enriquecedor.

Estarei contabilizando conforme orientação do José Filho.

Um grande abraço e obrigado pela ajuda de todos.

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