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Como calcula Rescisao VENDEDOR?

Ronyeverton Santos Gomes

Ronyeverton Santos Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 09:10

Amigos (a),

Como se calcula a rescisão contratual de vendedor externo? Com salário fixo+comissões?
O percentual da DSR é de quanto? é calculado sobre a comissão?


Gostari deste exclarecimento.

Claudio de Oliveira

Claudio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 10:58

Ronyeverton, Bom Dia,

Para calcular rescisão de Um vendedor voce deve primeiro levantar as comissões dele no periodo de 1 ano ou dos meses que ele trabalhou no ultimo ano . Voce vai calcular a média de comissão em 3 periodo um de 12 meses, outro de 6 meses, outro de 3 meses , não esqueça de colocar os Adicionais sobre DSR de Comissão . Após os tres calculos voce vai utilizar o maior dos 3. Com isto voce tem a média de Comissão + salário Fixo. do Vendedor .
A partir dai é calcular os eventos como : Férias Indenizadas ou proporcionais, 13º salário, Aviso Previo Indenizado . Calculos normais de uma rescisão.
OBS: Para todos os eventos voce deve somar o salário mais a média de comissão, para compor a remuneração do vendedor.

Preceito legal
A convenção coletiva dos Vendedores e Viajantes do Estado de São Paulo é que determina a forma que listei acima para calculo da média de comissão.
O percetual do DSR já é integrado na média que voce já calculou conforme orientação acima.

Claudio de Oliveira
Analista de Sistema - RH
orkut [email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 20:46

Oi Ronyeverton!
Vc deve reunir todos os 12 últimos contra-cheques (holerites) e observar se o DSR está destacado (Ex.: Salário fixo = R$XX,XX ; Comissão = R$XX,XX; DSR = R$XX,XX...)
O DSR é calculando dividindo-se o valor da comissão pelo número de dias de trabalho no mês.
Supondo que vc trabalhe de 2ª à sábado, façamos uma simulação. Ex.: Setembro tem 30 dias, sendo 4 domingos e 1 feriado (estes 5 dias foram de folga), sobraram 25 dias de trabalho.
Vc recebeu R$500,00 de comissão, dividimos por 25 = R$20,00 e multiplicamos por 5 (dias de folga, o DSR) = R$100,00.
Bem, some em separado os valores expressos nos contra-cheques: Salário fixo, Comissão, DSR sobre Comissão. Se aconteceram Horas-Extras, será devido o pagamento de DSR sobre estas também (cheque com o seu sindicato).
Então execute o cálculo conforme o amigo Claudio tão bem demonstrou.
Espero ter ajudado.

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