Boa tarde Carlos,
O recolhimento do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão (neste caso) é obrigatório.
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; (eu grifei)
O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal do imposto de renda, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.
As despesas cuja dedução é permitida são as que constam da escrituração do Livro Caixa Os programas "Livro Caixa" e "Carnê-Leão" estão disponíveis para downloads aqui . Nestes termos, se considerarmos que o cálculo e o recolhimento do Carnê-Leão é obrigatório e que as despesas dedutíveis deverão constar do Livro Caixa, se pode dizer que a escrituração e cáculo deverão ser mensais, sob pena de ter que pagar o Imposto de Renda com multa e juros cabíveis pelo atraso.
Fonte: Perguntas e Respostas sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas Receita Federal
Entretanto, posso lhe assegurar que explorar esta atividade como Pessoa Jurídica - via constituição de empresa - torna-se muito menos oneroso, pois os impostos e contribuições (todos, se considerado 5% de ISS) devidos pela Pessoa Jurídica totalizarão 16,33% enquanto que na Pessoa Física poderá facilmente chegar a 27,5%.
Face ao exposto, aconselho-o a eleger um Contabilista ou Empresa Contábil de sua preferência e solicitar maiores esclarecimentos acerca do assunto. Não imagine que o conselho foi dado com vistas a não respondermos à questionamentos acerca do assunto. Decida o que fazer e conte com o Fórum sempre e quando precisar.
Em tempo: O autônomo (Pessoa Física) está dispensado da elaboração e entrega da DMed, a menos que seja equiparado a Pessoa Jurídica - Médico que contrata outro médico, por exemplo - neste caso ele terá que inscrever-se no CNPJ.
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