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Créditos Pis e Cofins - DACON x PERDCOMP

Victor Raphaell Grangeiro Ribeiro Maia

Victor Raphaell Grangeiro Ribeiro Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2010 | 08:17

Pessoal, bom dia!

Preciso tirar algumas dúvidas sobre procedimentos a realizar junto aos créditos apurados de PIS e COFINS e a serem compensados via DACON e PERDCOMP.

Os débitos apurados referentes à PIS e COFINS são compensados mensalmente através de DACON e seus créditos do mês atual e de anteriores. Os saldos que restam são compensados via PERDCOMP, porém creio que os profissionais que me antecederam tenham cometido alguns equívocos. Para tirar dúvida sobre estes assuntos, abaixo relaciono alguns questionamentos, como:

01 - Os campos "(-) Crédito Compensado no Mês" e "(-) Crédito Objeto de Pedido de Ressarcimento no Mês" devem ser utilizados em que momento? Deverão ser preenchidos caso refiram-se a créditos informados via PERDCOMP (Pedido de Ressarcimento)?

02 - Na PERDCOMP deverá ser informado um Detalhamento dos Créditos de forma mensal ou apenas o acumulado em determinado mês? Qual exemplo a seguir seria o correto?

Crédito em Janeiro - R$ 100,00
Crédito em Fevereiro - R$ 100,00
Crédito em Março - R$ 100,00

Ex.1: Na PERDCOMP, informaria créditos nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março no valor de R$ 100,00, individualmente.

Ex.2: Na PERDCOMP, informaria créditos APENAS no mês de Março no valor de R$ 300,00, representando o acumulado do período.

03 - Sabe-se que agora, ao enviarmos uma PERDCOMP, deveremos apresentar os arquivos digitais. O problema é que terei que retificar os anos de 2006 pra cá de uma empresa e esta não possuia escrituração digital na época. Como devo proceder?

Tenho algumas outras dúvidas que dependem da resposta destas duas iniciais.

Certo de vossa compreensão.

Atc.,

Victor

Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 11:24

Bom dia Victor,

O campo (-) créditos compensados nos mês deve ser utilizado para demonstrar o quanto do crédito que você possui foi utilizado para abater o seu débito.
Por exemplo se no mês de janeiro você tem um crédito de R$ 2.000,00 e um débito de R$ 1.000,00, neste campo você informará os R$ 1.000,00 e ficará com um saldo de R$ 1.000,00 para ser utilizado no mês seguinte.
Se ao final do 3º mês você ainda possuir saldo para compensar você tem a opção de fazer o pedido de ressarcimento via PER/DCOMP e posteriormente fazer a compensação com débitos que você venha a ter.

O campo (-) crédito objeto de pedido de Ressarcimento no mês será utilizado no momento em que você entregar a PER/DCOMP de pedido de ressarcimento a fim de baixar do seu saldo credor os valores que você vai compensar com outros débitos.

Vicente Villena

Bruna Carvalho Cardoso

Bruna Carvalho Cardoso

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:09

Boa Tarde,
No mês de dezembro não tive valor de Pis e Cofins a pagar, somente crédito, por conta disso quando fui preencher a DACON informei somente o valor de crédito, e o de débito ficou em branco, quando eu fui em verificar pendências me informou o seguinte erro: Valor dos créditos descontados superior ao total da Pis e Cofins.

Gostaria de saber como faço para resolver essa situação.

Att,
Bruna Carvalho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:21

Boa tarde Bruna,

O DACON é um Demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS.

Por se tratar de demonstração da apuração, pressupõe-se que houve a apuração propriamente dita, ou seja, a demonstração dos débitos menos os créditos.

Não havendo débitos (ainda que hajam créditos) não pode haver apuração, daí o erro indicado.

Nestes casos anote o valor dos créditos e compense-os no mês em que houver débitos que permitam a apuração.

...

Victor Raphaell Grangeiro Ribeiro Maia

Victor Raphaell Grangeiro Ribeiro Maia

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 14:33

Boa tarde, pessoal!

Carlos Magno, quando você diz: "Quanto a compensação de créditos de PIS/COFISN, segundo a legislação somente será possível NO trimestre seguinte àquele em que os créditos forem identificados."

Significa que os créditos referentes ao 1º Trimestre de 2011 só poderão ser compensados NO 2º Trimestre de 2011 ou do 2º Trimestre de 2011 (2º, 3º, 4º Trimestre de 2011) em diante?

Atc.,

Victor Raphaell

NINA ANGELICA FERREIRA

Nina Angelica Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:51

Bom dia pessoal!

Quanto ao crédito que ficou no final do 1º trimestre de 2011. Posso continuar com ela na minha Dacon ou faço pedido de restituição.
No meu caso a empresa optou pelo Lucro Real agora em 2011 e posui bastante credito de estoque. acredito que não pagará pis e cofins até o mês 07/2011. Vou acumulando este credito encerro os trimestre e restituo?

Abraços


Nina

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