Dorival, bom dia!
Conforme a Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002 dos Atos Praticados Perante o CNPJ o seu artigo 14, Inciso II determina:
Art. 14. Constituem atos a serem praticados perante o CNPJ relativamente à matriz e, caso existam, às filiais:
I - inscrição;
II - reativação e o restabelecimento da inscrição;
No link (www.receita.fazenda.gov.br) você terá informações de como proceder confome abaixo:
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
Restabelecimento de Inscrição - CNPJ Baixado
Documentação Necessária:
O pedido de restabelecimento no CNPJ, de matriz ou de filial, será formalizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ - código 414 (Restabelecimento de Matriz) ou 415 (Restabelecimento de Filial) - transmitida exclusivamente pela Internet
b) Os documentos abaixo relacionados, apresentados diretamente na unidade cadastradora ou encaminhados pelo contribuinte.
b.1) original do DBE com firma reconhecida do signatário;
b.2) cópia autenticada do ato constitutivo (matriz)/alterador (filial);
b.3) certidão emitida pelo órgão de registro, dentro do prazo de 60 dias da emissão, ou cópia autenticada de ato alterador, no prazo de 60 dias do registro, comprovando que a situação do estabelecimento no órgão competente é diferente de cancelada ou extinta.
OBS.:
1. Se a certidão emitida pelo órgão competente contiver todos os dados cadastrais necessários para o restabelecimento do CNPJ, o documento referido na letra "b.2" poderá ser dispensado.
2. As empresas baixadas pelo motivo "Inaptidão (Lei 11.941/2009, art. 54)", deverão juntar à sua solicitação uma Certidão, emitida pelo órgão de registro, atestando a condição de ativa;
3. Na prática do evento 414, pode ser efetuada, concomitantemente, qualquer evento do grupo de alteração (200).
Boa sorte e abraço.
Frank