Bom dia Alberto,
Não consegui entender (exatamente) qual é sua dúvida.
O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica e escriturou o livro Caixa deve incluir o rendimento recebido no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, da Declaração de Ajuste Anual. As deduções, limitadas ao valor dos rendimentos de trabalho não assalariado recebidos, devem ser incluídas na coluna C do quadro Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, deixando em branco as demais colunas desse quadro.
O profissional autônomo pode escriturar o livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.
Fonte: Respostas às Perguntas 401 e 389
Qualquer tipo de rendimento informado (seja decorrente de serviços prestados à Pessoas Físicas ou Jurídicas) fará parte da base de cálculo para o Imposto de Renda na Declaração Anual de Ajuste - DIRPF.
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