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Parcelamento Simples Nacional - como fazer?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:26

Bom Dia a Todos!

Meu cliente está com débitos do Simples Nacional, 1 mês ref. 2010 e alguns meses ref. 2011. Pois bem, fizemos o pedido de Parcelamento, e após a entrega do DASN 2012 os débitos serão incluídos no parcelamento. A prefeitura de minha cidade quer Excluir a empresa do Simples Nacional por causa do débitos ref. 2011. Eu pergunto: Eles (Prefeitura) podem fazer isso?? Então a legislação Federal não vale nada!? A Própria Receita Federal está dando essa chance aos contribuintes do Simples Nacional de não excluir as mesmas... Fico Revoltado com isso. Nosso cliente será excluída do SN e posteriormente terá que fechar as portas, pois não terão condições de pagar impostos mais altos. Obrigado

Márcio Vitti
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:03

Marcelo

Acredito que voce deva solicitar o parcelamento junto a prefeitura municipal conforme orientação da página da receita federal:
O parcelamento será solicitado junto:

à RFB, exceto nas situações descritas nas duas próximas hipóteses;
à PGFN, quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
ao Estado, Distrito Federal (DF)ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS nas seguintes situações:
transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da LC 123/2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o lançados individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
Verificar se o seu município tem convênio com a PGFN

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 09:48

Elizabete, obrigado pela atenção

Vou verificar junto ao fiscal da prefeitura essa possibilidade de parcelamento do ISS. Alguma solução tem que ter.

Márcio Vitti
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 16:20

1- Os débitos de Inss descontado dos empregados e sócios de empresa do Simples não poderão ser parcelados né?

2- E os débitos do Simples: se a empresa quiser que entre no parcelamento os débitos de 2011, devo aguardar a entrega da declaração em março deste ano? Consultei no site da Receita, a empresa continua como optante pelo Simples, mesmo tendo débitos...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 20:02

Boa noite Neide,

Exatamente!

Mesmo com débitos a empresa optante pela sistemática do Simples Nacional ainda continua no sistema, isto porque não teria lógica a Receita Federal excluí-la por débitos se ela (a Receita) acabou permitindo o parcelamento destes.

Não poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos:

- com exigibilidade suspensa;

- inscritos em dívida ativa da União;

- relativo a multa por descumprimento de obrigação acessória;

- de ICMS e ISS remetidos para inscrição em dívida ativa dos Estados e Municípios que têm convênio com a PGFN - conforme relação disponível na tela anterior deste acesso. Nesse caso, o parcelamento do ICMS ou do ISS deverá ser solicitado junto àqueles entes;

- lançados de ofício antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc).

- de Contribuição Patronal Previdenciária de empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da LC 123/2006 até 31/12/2008 e no Anexo IV a partir de 01/01/2009;

- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, previstos na LC 123/2006, art. 13, § 1º, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.


Fonte: Parcelamento Simples Nacional Perguntas e Respostas

Se você pretende solicitar o parcelamento de débitos gerados em 2011, deve aguardar até a data limite para transmissão da DASN 2012/2011. A Receita Federal irá consolidar seus débitos com base nas informações daquela Declaração

...

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 09:50

Bom Dia, de acordo com a pergunta 4.13 tirada do Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional, os débitos ref. 2011 após a entrega da DASN, vão ser incluídos automaticamente ao Parcelamento???


4.13. É POSSÍVEL O REPARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL?
Sim, são admitidos até 2 reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, sendo que a formalização do reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a:

a) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

b) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Nota:

A inclusão de débitos relativos ao ano-calendário de 2011, no prazo estabelecido pelo órgão concessor, não contará como reparcelamento e não estará sujeito ao recolhimento da parcela citada nos itens “a” ou “b” acima.

Márcio Vitti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 11:41

Bom dia Marcio,

Você pode pedir (e lhe será concedido) até dois reparcelamentos. Neste caso a concessão do reparcelamento ficará condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a 10% do total dos débitos consolidados ou a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Entretanto, se você solicitou o parcelamento entre os dias 02/01/2012 e 29/03/2012 (antes da entrega da DASN 2012/2011) o débitos que serão inclusos serão apenas aqueles constituídos em 2010.

Neste caso a partir de 01/04/2012 (depois de entregue a DASN) você poderá solicitar a inclusão dos débitos constituídos em 2011 que a Receita Federal não irá considerar como reparcelamento e não estará sujeito as regras que mencionei no primeiro tópico.

Alternativamente pode solicitar o parcelamento a partir de Abril quando já serão incluídos todos os débitos conhecidos pela Receita Federal. Cabe lembrar que a despeito de não haver prazo para solicitação do parcelamento, esta deve ser feita tão logo seja possível.

...

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 10:52

Senhores alguem poderia me dar uma orientação , tenho dois clientes com debitos no SN , solicitei o parcelamento de ambas , porem não sei onde emitir a das parcelamento para que eles possam pagar a primeira parcela. O que devo fazer?entrei no sistema do simples nacional e não achei. Entei no Ecac e nada também... estou sem saber o que fazer, e os clientes estão me cobrando o documento, com medo de perder ingresso no simples nacional.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:11

Neide No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 08:45

Fernando
Imagino que o Comite Gestor do Simples Nacional vá publicar através de Resolução a data para início de pagamento e disponibilizar no portal do simples a opção para impressão de guia como a receita já fez com o parcelamento da Lei 11.941 e segundo a IN 1.229 de 21/12/2011 no artigo 4º O valor consolidado da dívida, bem como o acompanhamento dos pedidos serão divulgados no sítio da RFB na Internet no Portal e-CAC.
Voce pode também entrar no Portal do E-cac periodicamente com a senha criada para pedir o parcelamento e fazer o acompanhamento do pedido. O pagamento do parcelamento será feito através de DAS.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
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VILMAR MARQUES

Vilmar Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:59

Bom dia senhores colegas, queria uma ajuda sobre o seguinte: Parcelamento do Simples Nacional, fiz o pedido de parcelamento através do e-cac no portal da receita federal, e meu questionamento é o seguinte, fiz o pedido e agora? Não apareceu no e-cac nenhuma janela mostrando o valor da divida da empresa, o número de vezes a parcelar, o valor minimo de cada parcela, nada disso apareceu, alguém sabe como devo proceder? A empresa é de serviços.

grato

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:10

Bom dia Vilmar

Eu também já fiz o pedido de Parcelamento de uma empresa com Prestação de Serviço. Realmente ainda não saiu nada. a Receita Federal vai fazer a Consolidação dos Débitos primeiro. No momento vc terá que aguardar. Eu estou sempre acompanhando no e-cac para ver se sai alguma coisa... mais por enquanto tem que aguardar mesmo.

Márcio Vitti
Marcelo Micelli

Marcelo Micelli

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:12

Olá Boa Tarde,

Fiz o parcelamento pelo site e estou aguardando já a duas semanas o aviso da RFB pra emissão dos Darfs.

Alguém já recebeu essa comunicação da efetivação do parcelamento?
Onde isso acontecerá?

abs e obrigado.

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:46

Marcelo,

Tambei solicitei o parcelamento do Simples Nacional em 06/01/2011 de algumas empresas aqui do escritorio, até então nao obtive resposta da consolidação dos débitos, acredito que a de vir em meados de março 2012.

De fato o próximo passo será a consolidação de débitos e escolher a quantidade de parcelas disponiveis, por outro lado nos resta estar atentos aos prazos que certamente será divulgado na pagina virtual da RFB e portal do Simples Nacional.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:04

Boa Tarde pessoal
Alguém já conseguiu imprimir alguma guia referente ao parcelamento do Simples Nacional ? Pergunto, pois solicitei o parcelamento para 2 clientes e até então não vejo nenhuma resposta sobre isso, entro no e-cac para verificar a situação e está a meesma, qdo clico em parcelamento apenas sou informada que já foi solicitado o parcelamento, mas e consolidação ? Aguém já está numa etapa mais adiantada ?

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 13:06

Boa Tarde Stéfanye

a Receita Federal provavelmente ira esperar o prazo da declaração do DASN 2011-2012 terminar, ( Prazo de entrega da DASN vai até 16 de abril) para que seja feito a consolidação dos débitos, ai sim depois disso será liberada a primeira Guia referente o Parcelamento.
Provavelmente a primeira parcela ira sair no começo de Maio, vamos esperar

Att Maria Brichi

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Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

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Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 14:00

Boa Tarde Victor.

Até agora também não recebi nenhuma informação a respeito do parcelamento, creio que temos que consultar diariamente..

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ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 08:27

Bom Dia a Todos

A informação que eu tenho é que o parcelamento será consolidado em agosto , portanto temos que aguardar até agosto por instruções da Receita Federal

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Jonathan Luiz

Jonathan Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:30

Em contato com a Ouvidoria da Receita Federal sobre a demora da Consolidação do Parcelamento do SN, e a mesma respondeu que até o presente momento está sendo feito somente o pedido de Parcelamento.
Creio que desta forma será melhor, uma vez que mesmo demorando a Consolidação a empresa ja estará pagando as parcelas minimas a partir de (R$ 500,00) para o valor correto do seu Débito. E não como os demais parcelamentos, como o 11.941 onde se pagava um valor proporcional e depois de algum tempo, em média 1 ano, era feita a Consolidação do Parcelamento, e aumento do valor da Parcela.

Uma dúvida que surgiu, os demais parcelamentos são recolhidos através de DARF's, e o do Simples como será ? Darf ou guia do próprio DAS ?

Conte com uma equipe especializada em suporte contábil: http://SocorreContabil.com
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:35

Jonathan Luiz,

Deverá obedecer os meus critérios dos demais parcelamentos disponibilizados pela receita federal, ou seja, recolhimento através de Darf, com pagamento até o último dia útil do mês.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alexandre Gasparoto

Alexandre Gasparoto

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:08

Bom dia amigos.

Tenho uma empresa na seguinte situação:

Ingressou com pedido de parcelamento do SIMPLES NACIONAL ref. aos débitos dos anos 2010 e 2011 ( pedido efetuado em 03/2012 ).

Com relação aos meses de 2012, que estão em débito, ( até 07/2012 ), a empresa aderindo novamente o parcelamento neste mês, os débitos de 2012 serão também parcelados ? Neste caso, haverá necessidade de desistir do primeiro pedido de parcelamento, ou a empresa permanecerá com 2 processos simultâneos ?

Grato.

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