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rita viruel

Rita Viruel

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:07

Boa tarde, eu preciso enviar um caged de um func. admitido em outubro, qual seria o procedimento, eu nao tenho nem este programa instalado, que site que eu entro para instalar.Como devo proceder? Haverá multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 14:29

Rita

Você deve acessar o site CAGED, baixar o aplicativo. Depois e instalado você deve gerar a movimentação na opção ACERTO.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65". A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Período de Atraso / Valor por Empregado (R$)
até 30 dias / 4,47
de 31 a 60 dias / 6,70
acima de 60 dias / 13,40

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:27

Pessoal, bom dia!

É a primeira vez que eu faço um acerto de Caged. Esse mês devido o feriado eu acabei esquecendo de transmitir antecipadamente o Caged, aí tentei fazer o acerto hoje, mas quando tento cadastrar o acerto, o programa emite uma mensagem de erro, dizendo que a competência do acerto não pode ser igual ou maior do que a competencia vigente.

A minha pergunta é: A movimentação aconteceu dia no mês de fevereiro, não fiz a transmissão no data correta em março. Então só poderei fazer o acerto em abril?

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 10:48

Bom dia Estefanele,

Na verdade quando se passa o período de transmissão, você conseguirá apenas fazer o acerto com a data do próximo período neste caso com a vigência de Abril. Isso ocorreu comigo também, gerei todo o Caged de Janeiro porém enviei como acerto no mês de Feveiro.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Gabriela

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 15:24

Boa Tarde,

Preciso fazer um caged de acerto, mas quando gero o caged e clico na aba acerto ela não abre. Me informei pelo site do MT, e lá informa que para gerar um caged acerto precisa ser gerado na versão 3.14, alguem tem esta versão para eu baixar, pois eu não tenho, eu sempre enviei direto pelo CAGED Web. E não achei esta versão para baixar, só a nova 1,35.
Alguém pode me ajudar é urgente


Desde já agradeço.

danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:01

Gente eu tbm estou com um problema na hora de gerar o acerto do caged. O que aconteceu comigo foi o seguinte na hora de cadastrar o estabelecimento na area de total de empregados por mês eu coloquei 1 so que a empresa estava admitindo seu primeiro funcionario. Quado eu vi o relatorio constava 2 funcionarios no final do mes. A competência é do mês 04/2013 que mês eu tenho q colocar no acerto pois quando eu coloco o mesmo mês aparece o erro: A competência do acerto não pode ser maior ou igual a competência vigente. Alguém poderia me ajudar com esse erro. E preciso enviar antes do dia 07 para nao gerar a multa.
Fico no agurdo

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:10

Bom dia Danielle Cardozo, pelo que eu entendi do seu caso, o funcionário foi admitido então você deverá informar a competência 04/13 no campo "DECLARAÇÃO" e no campo "ACERTO" informe o dia em que ele foi admitido; e quanto multa fique tranquila porque não se paga multa por CAGED, não que eu saiba; se passar do dia 07 você já transmite com a competência 05/13.

Espero ter ajudado.

Qualquer coisa volte a postar.

Que Deus te abençoe. :)

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
danielle cardozo

Danielle Cardozo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:16

Bom dia Wesley, pois bem eu já fiz isso que você me falou, porem quando eu vou salvar a declaração continua com o mesmo erro de competência, já estou ficando doida com isso rsrs, não sei qual é a solução.

E a respeito da multa pelo que informa o site do MTE exite sim. De uma lida aqui no que fala o site:

- A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".

Maiores esclarecimentos sobre multa, contatar Órgãos Regionais do MTE

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40


Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.

Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.

A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Site do MTE

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:31

Obrigado Danielle por ter me avisado quanto a multa, eu realmente pensei que não houvesse porque já fiz várias fora de prazo e nunca fui penalizado por isso..

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:16

Bom dia Danielle, semana passado eu fiz um CAGED que estava com o mesmo erro que o seu e aí tentei fazer em outro computador e deu certo, isso pode ser uma alternativa a se tentar...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

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