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EMTU - Transportes

ROBERTO DE SOUZA

Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 08:48

AMIGOS...tenho a seguinte duvida :

Tenho um cliente que presta serviços para a EMTU através de contrato de prestação de serviços de Transportes de Passageiros . A EMTU (empresa municipal de transportes urbanos) paga a este cliente mensalmente pela quantidade de passageiros transportados (deposito na conta corrente Juridica) entretanto nao exige deste cliente a emissão da nota fiscal. Como faço para gerar os impostos desta empresa ??? devo gerar ??? ela nao tem nota fiscal para serviços intermunicipais ( modelo 1) somente a serie A como faço ??? pago alem dos imposto federais (PIS. .COFINS. ;;CSSL.. .IRPJ) ISS ?? OU ICMS ??? ou nao pago nada ( a EMTU desconta da empresa uma taxa para administração destes serviços )
desde já agradeço
Roberto

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 09:35

Roberto, vamos tentar resolver este problema em partes. Eu creio que será impossível você gerar um imposto sem uma documentação adequada, neste caso, nota fiscal da prestação de serviço. Antes de qualquer decisão, primeiramente preciso saber qual é a situação do seu cliente. Ele tem empresa aberta, é autônomo, como está a situação dele? Provavelmente a empresa não esteja exigindo nota fiscal dele por este fato.

Aguardo um retorno.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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ROBERTO DE SOUZA

Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 11:34


Ele tem uma empresa individual, tem entregue suas declarações pessoal juridica (sem movimento) esta fora do simples ou seja Lucro pressumido , nao emite nota pois a EMTU nao pede a ele (somente faz o deposito na conta corrente juridica) diz ele que outros prestadores de serviço (colegas dele)diz que foram instruido por outros contadores a recolher a metade do valor depositado , outros nao recolhem nada , outros recolhem só o federal ( pis, cofins, cssl, iprj)

fioc no aguardo
um abraço
Roberto

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 17:57

Nossa Roberto que situacao hein?

Bem, neste caso, fica ruim para os 02 lados: primeiramente o tomador de servicos nao conseguimos nem imaginar como a contabilidade dele consegue dar saida ser ter a origem do debito. Do outro lado esta o prestador de servicos, que tem valores depositados em conta corrente, porem tambem ser uma origem. Ambos sao empresas que devem entregar suas declaracoes anualmente e/ou mensalmente. Isso pode se agravar com o tempo pois sabemos que os bancos entregam informacoes financeiras de seus clientes e mais, se aprovado for, poderam inclusive, acessar contas de empresas sem previa autorizacao do dono da conta, se ja nao o fazem.
Bem, sem prestacao de servico nao tem como gerar o imposto, voce precisaria que o seu cliente emitisse algum tipo de nota fiscal, agora se isso foi gerar problemas para ele, como por exemplo, ser dipensado sua fonte de renda que sao estas prestacoes de servico, melhor deixar como esta.

O interessante seria voce ou o seu cliente, procurar saber o que acontece na EMTU para podermos entender de fato o que ocorre, pois ate eu fiquei com duvidas.


Um abraco Roberto.


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