Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 47.362

Receita Financeiras - SIMPLES NACIONAL

Rafael Gonçalves Silva

Rafael Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:35

Estou com uma dúvida.

Para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL há incidência do imposto sobre as Receitas Financeiras?

Estou considerando como receitas financeiras as seguintes:

- Juros sobre aplicação financeira - Renda Fixa
- Recebimento de juros por conta da atualização de valores a recebidos de clientes em atraso

Devo oferecer tais valores a tributação para empresas optantes pelo SIMPLES NAICONAL?

Rafael Gonçalves
"Contabilista"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 07:17

Bom dia Rafael,

Dispõe o § 1º, Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Corroborando com o acima disposto, lê-se no Inciso V, § 1º combinado com § 2º do Artigo 5º da Resolução CGSN 4/2007 que:

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

§ 2º Observada a legislação aplicável, a incidência do imposto de renda na fonte, na hipótese do inciso V do § 1º, será definitiva.


Traduzindo:
As Receitas Financeiras não compõem a base de cálculo para o Simples Nacional por não se tratar da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, de serviços prestados, nem de resultado de operações em conta alheia.

Sobre as aplicações de renda fixa ou variável haverá o desconto de Imposto de Renda na fonte, entretanto, esta tributação será definitiva, ou seja, não cabe compensação nem se submeterá a outro tipo de tributação.

...

Rafael Gonçalves Silva

Rafael Gonçalves Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:01

Muito obrigado Saulo....

Quanto ao recebimento de juros por conta da atualização de valores recebidos de clientes em atraso devo considerar como resultado nas operações em conta alheia?

Mais uma vez agradeço a informação

Rafael Gonçalves
"Contabilista"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:14

Boa tarde Rafael,

Os resultados auferidos nas operações de conta alheia são aqueles obtidos pela venda de produtos ou mercadorias pertencentes a terceiros, mediante o pagamento de uma comissão, os juros ativos recebidos de clientes, não podem ser classificados como tal.

Juros ativos são receitas financeiras, portanto não compõem a base de cálculo para o Simples Nacional por não se tratar da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, de serviços prestados.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.