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lançamento contabil - roubo em especie

ADAIR CESAR CAMARGO

Adair Cesar Camargo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 20:47

Boa noite!!
Pessoal,o funcionario da empresa, foi assaltado no trajeto
entre o banco e a empresa, referente ao dinheiro para pa
gamento do vale dos funcionarios. Onde e como faço o re
gistro contabil deste valor?

Evaldo Meneses

Evaldo Meneses

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2010 | 00:38

Querido a questão não é tão complicada.
você fará :
D. Perdas por Roubos - Conta de Resultado
C. Fonte do Ativo originária do numerário - isso já foi feito no momento do saque do dinheiro.

Perceba que com o roubo sua obrigação, contábil de pagar os valos, parece ter sido solucionada, mas não ocorreu.Com o lançamento em questão você explicará a ocorrência do Roubo, sempre prejudicar o lançamento normal de pagamento de vales transporte.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 15:24

Boa tarde, amigos


Apenas uma ressalva para a última resposta de Evaldo:

D. Perdas por Roubos
C. - Recuperação de perdas p/ Roubos ( - )

Se uma quantia em espécie é recuperada somente uma conta pode receber o débito: a conta caixa, porque segundo o método das partidas dobradas o débito representa a aplicação de recursos, e se as autoridades entregarem a quantia recuperada à empresa, indiscutivelmente deve ser a conta caixa porque a quantia irá para o "caixa" da empresa; por outro lado, a conta credora, "Recuperação de perdas p/ Roubos", se o espaço de tempo entre a perda e a recuperação for pequeno, no máximo dentro do mesmo mês, em vez de utilizar uma conta como esta poderia apenas estornar a despesa, e se o prazo for superior ao inicialmente proposto, particularmente classifico tal conta como uma redutora de despesas, localizada no mesmo grupo que as despesas, e não uma receita.

Como na sugestão de Evaldo deixou de ser citado o grupo, alguém poderá interpretar erroneamente.

De acordo com a Resolução CFC 1285/10:

Receita: Aumento de benefícios econômicos durante o período contábil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção daqueles relativos a contribuições de capital feitas por proprietários.

Frente ao exposto, levando em conta que a restituição do produto de um roubo não aumenta benefícios e muito menos o patrimônio líquido da entidade, por ser apenas a devolução de algo dado como perdido, conclui-se que o fato só pode ser redutor de despesas, e não uma receita.

Nota: Deixei de citar detalhes mais abrangentes sobre a definição de receita segundo os Princípios Contábeis porque a Resolução CFC 774/94 (Apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais da Contabilidade) foi revogada pela Res. CFC 1282/2010.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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