Boa tarde, amigos
Apenas uma ressalva para a última resposta de Evaldo:
D. Perdas por Roubos
C. - Recuperação de perdas p/ Roubos ( - )
Se uma quantia em espécie é recuperada somente uma conta pode receber o débito: a
conta caixa, porque segundo o método das partidas dobradas o débito representa a aplicação de recursos, e se as autoridades entregarem a quantia recuperada à empresa, indiscutivelmente deve ser a conta caixa porque a quantia irá para o "caixa" da empresa; por outro lado, a conta credora, "Recuperação de perdas p/ Roubos", se o espaço de tempo entre a perda e a recuperação for pequeno, no máximo dentro do mesmo mês, em vez de utilizar uma conta como esta poderia apenas estornar a despesa, e se o prazo for superior ao inicialmente proposto, particularmente classifico tal conta como uma redutora de despesas, localizada no mesmo grupo que as despesas, e não uma receita.
Como na sugestão de Evaldo deixou de ser citado o grupo, alguém poderá interpretar erroneamente.
De acordo com a
Resolução CFC 1285/10:
Receita: Aumento de benefícios econômicos durante o período contábil na forma de entradas ou aumentos de ativos ou reduções de passivos que resultam em aumento no patrimônio líquido, com exceção daqueles relativos a contribuições de capital feitas por proprietários.Frente ao exposto, levando em conta que a restituição do produto de um roubo não aumenta benefícios e muito menos o patrimônio líquido da entidade, por ser apenas a devolução de algo dado como perdido, conclui-se que o fato só pode ser redutor de despesas, e não uma receita.
Nota: Deixei de citar detalhes mais abrangentes sobre a definição de receita segundo os Princípios Contábeis porque a Resolução CFC 774/94 (Apêndice à resolução sobre os Princípios Fundamentais da
Contabilidade) foi revogada pela Res. CFC 1282/2010.
Saudações