Antonio Carlos
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia
fiz uma busca no forum e tirei algumas duvidas e acabei criando outras, quanto a o desenquadramento de ME para EPP
meu cliente esta no estado de SP e é optante pelo simples nacional, até no mes de novembro/2010 ele esta com um faturamento de R$ 259.000,00, ou seja já passou dos R$ 240.000,00 !
1 -minha duvida é, eu sou obrigado a fazer o desenquadramento? pelo que vi tenho de mandar o processo para a JUCESP em janeiro e até o dia 31/01/2011 tenho tbm de fazer um DBE com o codigo 222 para a receita federal pedindo o desenquadramento, é assim que devo proceder???
2 - e aquela noticia de que o valor de ME vai passar para R$ 360.000,00 ? se for assim, meu cliente não vai "estourar" então no final de 2011 eu tenho novamente de fazer o reenquadramento para ME?
3 - Procurei a receita federal da cidade onde moro e questionei-a sobre o desenquadramento, pois encontrei esse artigo na lei complementar 123/2006
"Seção III
Do Nome Empresarial
Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
lei complementar 123/2003"
ai fica a duvida, sou realmente obrigado a fazer o desenquadramento? ou isso é apenas exigencia da JUCESP?