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desenquadramento de ME para EPP

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 10:20

Bom dia
fiz uma busca no forum e tirei algumas duvidas e acabei criando outras, quanto a o desenquadramento de ME para EPP
meu cliente esta no estado de SP e é optante pelo simples nacional, até no mes de novembro/2010 ele esta com um faturamento de R$ 259.000,00, ou seja já passou dos R$ 240.000,00 !
1 -minha duvida é, eu sou obrigado a fazer o desenquadramento? pelo que vi tenho de mandar o processo para a JUCESP em janeiro e até o dia 31/01/2011 tenho tbm de fazer um DBE com o codigo 222 para a receita federal pedindo o desenquadramento, é assim que devo proceder???
2 - e aquela noticia de que o valor de ME vai passar para R$ 360.000,00 ? se for assim, meu cliente não vai "estourar" então no final de 2011 eu tenho novamente de fazer o reenquadramento para ME?
3 - Procurei a receita federal da cidade onde moro e questionei-a sobre o desenquadramento, pois encontrei esse artigo na lei complementar 123/2006
"Seção III

Do Nome Empresarial

Art. 72. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
lei complementar 123/2003"
ai fica a duvida, sou realmente obrigado a fazer o desenquadramento? ou isso é apenas exigencia da JUCESP?

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:50

Boa tarde Antonio Carlos

Com relação a sigla ME ou EPP, não existe "obrigatoriedade" de se fazer o desenquadramento ou enquadramento. A RF entende que a sigla é apenas uma maneira de se enquadrar uma empresa qdo de sua constituição. O que realmente conta pra RF é o faturamento, até seu limite.
Mas, por uma questão de reconhecimento de fato que a empresa passou de ME para EPP, é "aconselhável" que se faça sim, essa alteração de ME para EPP. Basta fazer um novo DBE alterando o porte da empresa e um novo enquadramento para Junta Comercial.
Abraços
Leandro

Antonio Carlos

Antonio Carlos

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 08:33

opa Leandro, obrigado pela ajuda, mas me tira outra duvida, eu preciso fazer o desenquadramento de ME e enquadramento de EPP em janeiro, para que passe o exercicio de 2011 inteiro como EPP né?

LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 09:17

Bom dia Antonio Carlos

Como disse anteriormente, não existe essa "obrigatoriedade", pois o que conta, é o faturamento. Vc poderá providenciar esse desenquadramento, tanto agora em Dezembro, como em Janeiro. Esse tipo de situação da obrigatoriedade, existia no antigo sistema Simples, que foi de Jan/1997 a Jun/2007, ok. No Simples Nacional, isso deixou de ser obrigatório.
Abraços
Leandro

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