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Micro Empreendedor Individual e Razão Social

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:15

Pessoal estou preenchedo o cadastro do MEI e observei que o campo do NOME EMPRESARIAL é preenchido automaticamente e não permite alteração, é possivel definir uma RAZAO SOCIAL posteriormente o registro ? pois fica meio estranho usar o nome sugerido... NOME COMPLETO + CPF...

Vi alguns post's antigos que falam de alterar o nome via um software da receita, alguém poderia me confirmar se isso funciona?

Estou no estado de Sp, obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 14:05

Rafael, boa tarde.

O contribuinte sujeito ao MEI (Microempreendedor Individual), figura criada pela Lei Complementar 123/06, art. 68, terá como nome da empresa, o seu próprio nome, tal qual ocorre com os empresários individuais.

No meu caso, seria HUGO RIBEIRO.
Se houvesse homonimo, então poderia ser (por exemplo), HUGO RIBEIRO - CONTADOR

Portanto, não há o que se falar em Razão Social (hoje sociedade empresária) para o MEI, pois essa atribuição só é aplicada para as empresas limitadas.

No entanto, o MEI poderá ter nome de fantasia, a ser criado exclusivamente quando do cadastro no CNPJ.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 17:42

Hugo então confirmando, realizo meu pedido de Micro Empreendedor, la meu nome empresarial ficara RAFAEL SOBRENOME ULTIMONOME Oculto.

Depois de meu pedido for aprovado faço a alteração/adiciono meu NOME FANTASIA através de algum contador ou eu posso realizar essa solicitação ?

Obrigado

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 19:19

Hugo,

So a titulo de informacao: me parece, que nem aditivo ao nome empresarial e permitido ao MEI, pois, nesse caso especifico, o numero do CPF e que serve de, diferenciando-os definitivamente. Nao poderia ser diferente, uma vez que, as inscricoes sao coordenadas por Brasilia (Portal do Empreendedor) e nao pelas Juntas Comerciais, como sao os Empresarios em relação a busca previa de nome empresarial. Pelo menos e o que entendo. Ja no que diz respeito ao nome de fantasia, vc esta certissimo.

Recomendacoes

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 20:52


Oi Jacyara.

Ok, grato pela sua retificação.

Jacyara, caso esse contribuinte ultrapasse os R$ 36.000,00 e tiver que em algum momento optar pelo simples nacional ou mesmo outra forma de tributação, ele teria que alterar o nome empresarial, caso tenha homônimo?

Tenho essa dúvida.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 13 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 21:17

Pessoal só para eu concluir, devo fazer o seguinte procedimento:


1 - Realizo meu cadastro lá no site do MEI, onde ele vai informar que meu nome empresarial é FULANO DE TAL Oculto

2 - Depois de aprovado, eu consigo adicionar meu nome Fantasia, digamos que MINHA EMPRESA, essa alteração é feita pelo software CNPJ da SRF ?

3 - Quando eu realizar a consulta do CNPJ na Receita ela irá mostrar esse meu nome fantasia também certo ?

Muito Obrigado pela ajuda!

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 22:40

Rafael, certíssimo, quanto ao aparecer no CNPJ o nome de fantasia.
Quanto a outra sua dúvida quando ao ultrapassar o limite, assim que ultrapassa o limite, ele terá que recolher o imposto conforme a sistematica normal do Simples Nacional. Veja maiores esplicações:
Nesse caso temos duas situações:

1º) o faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$ 43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do Simples Nacional, no endereço.
Mais informações entre em http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/index.htm.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 23:52

Hugo,

Eu acredito que ao ultrapassar o faturamento "estabelecido" para o MEI, o titular será "forcado" a migrar para Empresário "normal" e, como tal, ficara sob a tutela das Juntas Comerciais e nao mais do Portal do Empreendedor, inclusive no que diz respeito ao nome empresarial - se nao inventarem que será obrigatorio carregar o CPF no nome pelo resto da vida...
Ainda nao consegui ver uma migracao de MEI p/Empresario, efetivamente. Muita orientacao, muita conjectura, mas, o fato concreto, nada. E voce, ja conseguiu? Qualquer informacao, poste. Farei o mesmo.

Recomendacoes

Ronaldo Eiras

Ronaldo Eiras

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:15

Jose Candido de Avelar Neto, Muito obrigado.

A situação é a seguinte. A Empresa é enquadrada no SIMPLES, porém o soócio minoritário está fazendo sua inscrição no MEI, e me falou "que quer ver o que vai dar", estou preocupado de ocorrer o desenquadramento do SIMPLES. O que vc acha que pode ocorrer?. Não achei nada sobre isso no site MEI.

abraço,

JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 20:58

José pode ficar tranquilo, vc nem vai conseguir fazer a inscrição, o sistema já consulta na hora e nem passa a inscrição.
Independente do porte ou da forma de tributação, o empresário, minoritário ou não, não conseguirá fazer a sua inscrição.
Valeu e qualquer coisa estamos ai.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:25

Boa Tarde.

Acompanhei as duvidas no topico, mas tenho uma meio complexa.

Tem um MEI, que é do estado de MG. Porém, foi ultrapassado o limite, em meados de julho/2011.
Como a pessoa emite nf eletronica, a prefeitura de Itajuba, bloqueou a emissao. Indo ate lá, o mesmo informou que precisa regularizar os debitos de iss.

Para constar, ela paga a arrecadação do MEI devidamente. Mas como houve esse limite ultrapassado, posso já adicionar ao Simples Nacional? E fazer a alteração contratual.. adicionando como empresario individual, preenchendo o formulario, colocando a razao social que é o nome e sua fantasia?

Estou perdida, porque no proximo mes nao ira poder emitir nota se nao for solucionado.

Alguem pode me ajudar??

Saudações

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:27

Sabrina, boa tarde.
Como informado acima, ao ultrapassar o limite do SIMEI, o diferencial deverá ser recolhido normalmente como no Simples Nacional, inclusive com juros e multas desde a data em que o faturamento ultrapassou.
Portanto assim, como ela é prestadora de serviços, (entende-se que seja pelo seu colocar), ela deverá recolher a DAS normalmente, e aguardar que seja repassado a prefeitura do municipio a parcela referente ao ISS devido.
Qualquer outra dúvida entre em contato:

e-mail/MSN: @Oculto

Estamos a disposição.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 18:26

Jose Candido, boa tarde.

Agradecida pelo esclarecimento.

Quando eu fui emitir essa diferença, no site do simples, alem de ter que preencher a receita bruta dos meses estipulados pelo site, o mesmo nao deixou eu emitir essa diferença.

Tive que entrar no site do MEI, fazer o desenquadramento, do qual o site fez a partir de Janeiro de 2011.

Foi passado novamente no site do Simples, tive que preencher as receitas brutas novamente dos meses, e ter que refazer o calculo desde Janeiro/2011. MAs concorda comigo, que isso gera multa e juros desde Janeiro???

E os valores do MEI que foi recolhido referente a este periodo, eu perco??

Fiquei aflita, sera que fiz algo errado?

Agradeço desde já.

Sabrina

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 19:19

Prezada Sabrina.
Quanto ao sistema ter feito o desenquadramento a partir de Janeiro de 2011, correto uma vez que caso ultrapasse o limite em mais de 20% ou seja 43.200,00, o desenquadramento será desde o mes de janeiro do ano em que ocorreu a solicitação.
Quanto aos valores já pagos pelo SIMEI, o que fora pago a titulo de INSS você aproveita o pagamento, já os valores que fora pago a titulo de "imposto", os valores fixos, esse sim, você não terá como aproveita-los.
Quanto ao gerar multas e juros desde o mês de janeiro, está correto conforme determinação da legislação pertinente.

Mais informações entre em contato.

Obrigado.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
Sabrina Ap Silva

Sabrina Ap Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 07:44

Bom dia Jose.

Sua explicação foi de grande valia. Muito obrigada.

Eu entendi, mas como faço para o aproveitamento do INSS?

Tenho que preencher algum formulario, ou é necessario fazer pelo PerdComp.?

Agradecida e tenha um otimo dia.

Sabrina

"Não desista só porque esta difícil. As melhores coisas levam tempo, outras, o tempo leva."
JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:42

Bom dia Sabrina,
Quanto ao procedimento para aproveitamento dos pagamentos de INSS, não posso lhe assegurar com exatidão, portando lhe aconselho a procurar a Receita Federal de sua vinculação para maiores informações.
E caso eu esteja equivocado em alguma informação já passada a você, por favor me desculpe, e poste aqui para que possamos compartilhar com outros colegas da classe, e evitarmos mais dúvidas.

Obrigado e estamos a disposição.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:54

Joelma boa tarde.
Pesquisando como comerciante, você verá que tem a seguinte classificação:
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

Acredito eu que essa seria a melhor opção para você abrir seu EI.

Eu costumo sempre que vou abrir um EI, colocar como atividades outras atividades proximas a pincipal, para assim você se cercar de todos os lados, pois uma possivel alteração de atividade lhe tornaria oneroso e trabalhoso.

Qualquer dúvida entre em contato, estamos a disposição.

Obrigado.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
http://www.titanassessoria.com
e-mail/MSN: [email protected]
JOSE CANDIDO DE AVELAR NETO

Jose Candido de Avelar Neto

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:38

Joelma,
Não posso lhe assegurar, mas provavelmente precisará, quando for efetuar a inscrição no municipio, da vigilância sanitária. Caso precise, acredito que não seja complicado, pelo menos aqui em minha cidade não é tão complicado não.
Mas aconselho você a se informar melhor junto a VS de seu municipio.

Qualquer outra duvida, entre em contato.

Obrigado.

José Candido de Avelar Neto
Consultor / Assessor
Titan Assessoria Empresarial
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