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optar pelo simples

Ivan Sasso Junior

Ivan Sasso Junior

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 13 abril 2007 | 21:53

Boa Noite

foi constituido uma empresa que era para ser tributada pelo regime do simples, mas na hora de pedir o cnpj foi esquecido de fazer o enquadramento da mesma no simples, ai ela ficou com regime normal. A pergunta é tem com fazer alguma coisa para reverter essa situação e esta empresa ficar no Simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 14 abril 2007 | 00:20

Boa noite Ivan,

Segundo disposto no artigo 8º da Lei 9317/96, a opção pelo Simples Federal será exercida mediante alteração cadastral do CNPJ e terá validade a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente, sendo definitiva para todo o período.

Confira
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei931796.htm

Como alternativa, você poderá enquadrar a referida empresa no Simples Nacional que entrará em vigor a partir de 01/07/2007, mesmo porque o Simples Federal tem sua revogação marcada para 30/06/2007 pela PC 123/2006.

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