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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Irrf da folha de funcionario menor que R$ 10,00

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 16:03

Boa tarde Igor Cavalcante!


Não podemos emitir DARF com valor inferior a R$ 10,00, bem como estamos dispensado de efetuar retenções do IR de valores inferiores a R$ 10,00 (exceto 13º salário - Art. 724, RIR/99).

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 16:40

Igor Cavalcante,

O fato de não emitir o DARF de valor inferior a R$ 10,00 não quer dizer que o imposto não será pago.

Este valor ser pago juntamente com o mesmo imposto em períodos subsequentes.

Exemplo: Imposto do mês 12/2010 no valor de R$ 9,00. Não se faz o DARF nem o pagamento.

Imposto do mês 01/2011 no valor de R$ 5,00. Faz-se o DARF para o pagamento no valor de R$ 14,00 (R$ 9,00 + R$ 5,00).

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***CCB
CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 13:14

Wilson, permita-me um complemento de informação, que não foi solicitado, mas é bom citar.

Nestes casos, para empresas obrigadas a DCTF, aparecerá tais valores informados e a receita conseguirá fazer o vínculo perfeitamente.

Para as demais a própria DIRF, será para a receita a base da informação.

Por serem competências distintas não haverá o risco de não cruzarem os dados.

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