x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 16.874

Cálculo para salário de Professor

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 17:04

Boa tarde! Estou com uma dúvida. Como faço para calcular os dias em que um professor trabalhou no mês? Um exemplo claro;

Um professor saiu de férias dia 21/12 ou seja, ele ainda tem o salário de 20 dias (01/12 à 20/12). O hora aula dele é de R$ 5,50. Como faço para calcular esses 20 dias? Pego o salário mensal dela que dá R$ 495 / 30 x 20?


Agradeço desde já.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 23:38

Aapura-se as horas trabalhadas no período do mês (neste caso, de 1 a 20/dez), aplica-se o DSR. Pronto, eis o salário do mês.
Não cabe cálculo de média, ele deve receber efetivamente o que trabalhou.

Feliz Ano Novo!!!

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:12

vc precisa saber quantas aulas ele dá por dia, pois vc já tem o valor da hora R$ 5,50, feito isso multiplica pelos nº de dias (20 dias )

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:22

Reformulando... Aqui no sistema o cálculo se encontra assim: 20.0 x 4.5 x 5.5 = R$ 495,00 (Esse seria o valor do salário dele no mês)

Esses 20.0 seria a hora semanal que ele trabalha. Mas esses 4.5, o que seria?

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 10:39

Seria errado eu pegar os R$ 495,00 (Bruto que ela recebe todo mês sobre as horas aulas) dividir ele por 30 (dias no mês) e multiplicar ele por 20 (Dias em que ela trabalhou)?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:54

Seria errado sim, Ygor.
O horista, no caso o professor, recebe pela quantidade de horas efetivamente trabalhadas ao longo do mês (ou quinzena, pois ele pode ser um horista quinzenalista, vai depender do regime de pagamento da empresa) .
Assim, se trabalha dia sim dia não, todos os dias úteis da semana, ou apenas 2x por semana....enfim, ele receberá o valor correspondente ao somatório de todas as horas trabalhadas, acrescidas do DSR (folgas e feriados).
Se o professor deste caso trabalhou em dezembro do dia 1º ao 20, basta que se apure as horas trabalhadas neste período. Não esquecendo que horista também pode fazer hora-extra, basta que se ultrapasse a quantidade de horas contratadas para laborar naquele dia ou semana.

Não se pode fazer média para pagar salário ou remuneração mensal.

A média aritmética é usada no cálculo das férias e do 13º salário ou para pagar alguma indenização (p. ex. o aviso prévio) . A Lei exige que os que recebem remuneração variável (como os horistas, diaristas, peceiros, safristas, comissionistas, etc) tenham seus cálculos de férias e 13º ou indenizações, com base na média da remuneração do período.

Sugiro procurar no sistema quais parâmetros ele considera para realizar esse cálculo, assim, elucidando sua dúvida.

Espero ter ajudado.

CIOMARA DO PRADO OLIVEIRA SENA

Ciomara do Prado Oliveira Sena

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:10

Bom dia!
Estou com uma duvida quanto ao salario de monitor pedagogo. Se contratamos como mensalista, horista ou diarista.
Ele sai da cidade do empregador pra monitorar uma escola ha 130km de distancia, percorre o caminho de onibus. A hora trabalhada sera computada a partir do momento que ele sai da cidade do empregador ou a partir do momento que começa a monitorar a escola em outra cidade? E o final do expediente, computa a partir do momento que ele sai da escola ou quando chega na cidade do empregador?
Ele ira monitorar um dia sim e um dia nao. Qual seria a melhor soluçao de contrataçao, mensalista, horista ou diarista?
Outra duvida, caso o monitor tenha que pernoitar na cidade onde foi monitorar a escola, é computado hora extra depois que parar o serviço?
Aguardo um retorno. Desde ja, muito obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 16:44

Oi, Ciomara.
Ninguém melhor que o Sindicato da sua categoria para elucidar estas dúvidas.
Eu acho que pelo perfil - trabalho externo - ficaria melhor contratar como diarista, já que irá trabalhar dia sim x dia não.

Em relação a "A hora trabalhada será computada a partir do momento que ele sai da cidade do empregador ou a partir do momento que começa a monitorar a escola em outra cidade? " , o início das atividades deve ser quando ele sai de casa para dirigir-se à outra cidade (sendo diarista tem ele tarefas a desempenhar dentro daquele horário), não dá pra excluir intervalos etc pois ele estará à disposição da empresa. Imagine se ele levar 5hs para chegar à outra cidade, precisará pegar a condução às 3hs da manhã na tentativa de iniciar as atividades às 8hs! O trabalhador nem dorme de um dia para outro!! Não tem condição, não é?

Quanto a "E o final do expediente, computa a partir do momento que ele sai da escola ou quando chega na cidade do empregador?" , como diarista deverá ter estabelecida a hora de início e de fim de jornada, não importa onde estará fisicamente, obvio que estando a disposição da empresa, realizando tarefas e ultrapassar aquele horário fixado como fim da jornada diária, haverá a computação de hora extra.

Em referência ao ".. caso o monitor tenha que pernoitar na cidade onde foi monitorar a escola, é computado hora extra depois que parar o serviço?" , não computa-se hora-extra pelo simples pernoite, mas o empregador deve bancar a despesa do pernoite, inclusive em se tratando de viagem as despesas (transporte/combustível, alimentação e hospedagem) correm exclusivamente por conta do empregador.

Maiores e melhores detalhes, amiga Ciomara, sugiro buscar a orientação do sindicato que poderá estabelecer valores mínimo para pernoite, distâncias, etc.

Boa sorte!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.