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Retirada de sócios

Rosangela Ribas

Rosangela Ribas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 16:51

Boa tarde, estou com dúvidas a respeito de retirada financeira de sócios, um dos sócios recebe mensalmente como prolabore R$ 1.000,00 mas costuma retirar além desse valor. Como devo proceder com essa diferença que o sócio retirou além do seu prolabore???

R.Ribas
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 18:43


Rosangela, a retirada a maior caracteriza-se como distribuição disfarçada de lucros.

Dessa forma, a contabilidade deverá ajustar o valor de pró-labore de acordo com a remuneração efetivamente recebida ou pode ser a diferença considerada com LUCROS DISTRIBUÍDOS, caso a empresa possua saldo para tal destinação.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 20:03

Olá, Rosangela.

No escritório onde trabalho, assim como o Hugo respondeu, as retiradas feitas pelo sócio que não correspondem ao valor do prolabore é lançado como distribuição de lucros. O lançamento fica assim:

Pagamento do Lucro=retirada de dinheiro feita pelo sócio
D-Lucros a distribuir (PL)
a C-caixa ou banco (AC)

Apropriação do Lucro a distribuir
D-Lucro do exercício atual ou Lucros de exercícios anteriores (PL)
C-Lucros a distribuir (PL)

Lembrando que voce deve apurar o resultado do mês para saber se deu lucro ou prejuizo e depois fazer a apropriação da distribuição e seu pagamento, também pode ajustar estas retiradas como pagamento de lucros anteriores se houver...

Espero que eu tenha colaborado um pouco...

Aproveitando peço aos outros colegas que nos corrijam se estamos errando nestes lançamentos aqui no escritório até porque, com a padronização da contabilidade, confesso que estou confusa de como deve ser destinado os lucros da empresa já que não existe mais a conta de lucros acumulados e em vários outros temas que esta padronização nos pede.

Att,

Aline Mirtes.


Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Rosangela Ribas

Rosangela Ribas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:33

Obrigada Hugo e Aline pela ajuda, foi de grande valia a troca de informações já que é um assunto que gera bastante dúvidas.

Att,
Rosangela

R.Ribas
Rafael B. Zanqueta

Rafael B. Zanqueta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:37

Bom dia,

Rosangela, neste caso como foi dito acima terá que atualizar o pro-labore, pois se é retirado o dinheiro da empresa voce tem que dar um destino para ele no momento que ocorre, com isso voce afeta o principio da Entidade, não podendo misturar o patrimonio da entidade com a pessoa fisica.
abraços.

Rafael B. Zanqueta.
Rafael B. Zanqueta

Rafael B. Zanqueta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 09:10

Bom dia Luiz,
Em meu entendimento voce pode fazer a distribuição sem a presença do Decore, caso houver dúvidas referente a distribuição voce pode apresentar o relatorio DMPL que se refere ao mesmo.
Espero ter ajudado.
abraços.

Rafael B. Zanqueta.

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