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Definição Compra de material para uso ou consumo

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:50

Boa tarde Pessoal.
Pesquise muito no forum e ate mesmo na internet a procura de uma definicao concreta para as operacoes "X.556 Compra de material para uso ou consumo", mas ate agora nao encontrei algo "substancial" e gostaria de ajuda de voces.
Quando lemos Uso ou Consumo estamos nos referindo ao uso/consumo pela empresa? Ja vi pessoas classificar produtos alimenticios como uso/consumo isso seria correto?

Abraço a todos.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:24

Boa tarde Carlos!

Um conceito exato até hoje também não encontrei, mas como definição de mercadoria para uso e consumo, é possível utilizar-se do conceito adotado pela maioria dos Estados:

"...para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto."

Ressalte-se que o conceito de mercadorias para uso e consumo é muito amplo. A maioria das empresas engloba praticamente tudo a que atualmente não é permitido o crédito de ICMS, mas que possui o destaque de ICMS em nota fiscal.
Eu, particularmente, classifico os produtos alimentícios no CFOP X949 - Outras Entradas Não Especificadas.

Att,
Ericke

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:03

Bom dia Ericke

Desculpe minha ignorancia rs é que estou iniciando na profissao agora e o pessoal do escritorio nao se preocupa nem um pouco em saber o porque das coisas. Lancando no fiscal como uso ou consumo, quando transferimos as contas para o contabil sera lancado em despesas em uma conta de material de uso consumo?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:30

Bom dia Carlos!

Com relação a estes materiais, na contabilidade você pode lançar em qualquer conta de despesa. Por exemplo, na aquisição de combustíveis para uso e consumo você poderá utilizar numa conta contábil "Combustíveis e Lubrificantes" ou ainda "Manutenção de Máquinas e Equipamentos". Ou seja, não há necessidade da criação de uma conta contábil com esta nomenclatura. No meu caso, eu faço o controle de todos os materiais no estoque, portanto para as entradas das mercadorias eu tenhos duas contas contábeis: "Estoque Matéria-Prima" e "Estoque Material Uso e Consumo", assim só lanço os materiais nas contas de despesas quando efetuo a baixa do estoque.

Qualquer dúvida que permaneça, fico a disposição.
Att,
Ericke

Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 10:58

Prezado Ericke
Só pra finalizar minha duvidas tendo em vista que ja ficou bem claro para mim esse assunto. Tenho que lancar no fiscal todas as notas fiscais de uso consumo? Tipo, a empresa comprou carimbos, ou produtos alimenticios. Essas notas tenho que lancar no fiscal ou posso lancar diretamente na contabilidade?

Abraço.

Carlos.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:31

Boa tarde Carlos!

Todos os documentos fiscais emitidos contra a sua empresa, e que possuam autorização do fisco estadual devem ser lançados no Livro registro de Entradas. No Paraná temos o art. 244 do RICMS/PR, com a seguinte redação:

Art. 244. O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada de mercadoria no
estabelecimento, a qualquer título, ou de serviço por este tomado (art. 70 do Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70, e art. 87, § 1º
do Convênio SINIEF 06/89; Ajustes SINIEF 01/80, 01/82 e 16/89).


Att,
Ericke

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 8 janeiro 2011 | 14:38

carlos,
uso e consumo significa consumidor final, ou seja,são materiais de escritório,limpeza,e outros, são materiais que não são usados na industrialização e comercialização da empresa, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:26

Boa tarde Joao e Ericke

Agradeço o tempo que voces dispuseram pelos esclarecimentos os quais me foram de grande valia.

Me surgiu uma outra situacao na qual nao sei o que corretamente fazer e se puderem me ajudar...

A empresa esta fazendo uma reforma no predio no qual é alugado, e estra comprando materias de construcao. Essa nota de entrada de material tenho que lanca no fiscal tambem?

Na contabilidade eu sei que tenho que D: Benfeitorias em Imoveis de terceiros e C: Fornecedor, mas nao sei se tenho que lancar a nota no fiscal.

Agradeço a atençao de todos.

Abraço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:35

carlos alexandre,
toda nf. de entrada precisa efetuar o lançto.no reg. de entradas,nesse seu caso específico seria mat de uso e consumo,no cfop 1556.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Carlos Alexandre da Silva

Carlos Alexandre da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:27

Prezados, grato pela atençao de todos. Consegui compreender essa definicao.

Gostaria de saber se podem me ajudar em mais uma questao. Fiz a transmissao apenas da GIA ICMS, e quando vou consultar o extrato de pendeicia tributaria no site da SEFA PR, aparece essa GIA (a empresa ainda nao pagou), mas logo abaixo aparece o seguinte:

ARQ OMISSO 09/2010

ARQ OMISSO 10/2010


Sub-Total de ARQ OMISSO
2 Pendências

ARQ OMISSO = Entrega de Arquivo Magnético Referente à Tabela I do Anexo VI-RICMS/PR

Alguem sabe me dizer como faço para regularizar essa situação?

Abraço a todos

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:33

Bom dia Carlos!!

Essa omissão que aparece em seu extrato é referente ao arquivo magnético (Sintegra) e não a GIA ICMS, verifique se você fez a entrega do arquivo, caso ja tenha efetuado leve o recibo de entrega até a Agencia de Rendas, provavelmente els vão pedir para você retransmitir.

Att,
Ericke

Edson Azevedo

Edson Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 09:08

Bom dia,
Esse tópico me serviu e caiu como uma luva, as dúvidas que Carlos Alexandre apresentou era basicamente as minhas.

Agora gostaria de saber se tem um prazo para lançar as notas no livro... Assim como a empresa de Carlos a minha esta passando por reforma e chegam dezenas de notas somente de material para uso e consumo.


grato

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