x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 36

acessos 267.213

Lançamentos PIS e COFINS - Lucro Real

geraldo ferrari periera matos

Geraldo Ferrari Periera Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 22 abril 2007 | 10:17

Olá,

Estou com dificuldades em fazer os lançamentos do PIS e Cofins de uma empresa Tributada pelo Lucro Real. Minha dúvida é: Os lançamentos devem debitar contas da Despesa ou da Redução de Lucros, e ainda, se debitam contas da Despesa, estes impostos devem entrar na base de cálculo do IRPJ e CSLL, gostaria também que me fosse fornecido além de uma explicação detalhada sobre o assunto, uma fonte legal que eu possa comprovar junto ao cliente.

Muito agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 22 abril 2007 | 18:02

Boa tarde Geraldo,

Os dispositivos legais que regulamentam a sistemática da Não-Cumulatividade do PIS e da COFINS (Lei 10637/2002 e Lei 10.833/2003) determinam que os créditos escriturados pela Pessoa Jurídica submetida a este regime, poderão ser diminuídos dos débitos decorrentes de suas receitas nele tributadas.

Face ao exposto, fica fácil concluirmos que é obrigatória a contabilização dos créditos, não bastando contabilizar o encargo correspondente apenas pelo valor líquido (débitos menos créditos) como entende outra corrente paralela, ainda que o resultado nos dois casos seja idêntico. Veja a seguir, exemplos do registro contábil destas contribuições.

Contabilização
A despeito de nos exemplos seguintes, mencionarmos apenas o PIS as regras são válidas também para a contabilização da COFINS Não Cumulativa, a partir de 01/02/2004, adaptando-se somente as contas contábeis relativas a esta contribuição.

Crédito Decorrente de Estoque Anterior ao Início da Opção
O Estoque existente quando da opção pela Sistemática do PIS e da COFINS Não-Cumulativa nos dá o direito de crédito a alíquota de 0,65% do PIS que deve ser contabilizado a razão de 1/12 avos ao mês. O registro do crédito do PIS se dará levando-se o valor encontrado pela aplicação da alíquota de 0,65% sobre o total do Estoque, a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Estoques" também no Ativo Circulante.

Mensalmente deve ser transferido 1/12 do valor do crédito (encontrado nos termos acima) para que se demonstre a apuração do PIS a Recolher. Para tanto, se deve debitar a conta "PIS a Recolher" no Passivo Circulante e creditar a conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante.

Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens e Serviços
O valor do crédito do PIS encontrado pela aplicação da alíquota de 1,65% sobre a aquisição de Bens ou Serviços deve ser contabilizado levando-se a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Estoques" no Ativo Circulante

Créditos decorrentes da Depreciação de Bens
O valor do crédito do PIS encontrado pela aplicação da alíquota de 1,65% sobre os encargos de Depreciação devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Custo dos Produtos Vendidos" nas Contas de Resultado, (se a depreciação for relativa aos custos de produção), ou a crédito da conta "Despesas de Depreciação" também nas Contas de Resultado, se for relativa a bens não empregados na produção.

Créditos decorrentes de energia elétrica e outras despesas
O valor do crédito encontrado pela aplicação da alíquota 1,65% sobre as despesas com energia elétrica, alugueis pagos a Pessoas Jurídicas etc. deve ser contabilizado levando-se a debito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta de "Custos ou Despesas Operacionais" nas Contas de Resultado.

Nota Desde a nova redação dada ao inciso V do artigo 3º da Lei 10.833/03 e da Lei 10.637/02 pelos artigos 21 e 37 da Lei 10.865/04, fica vedado a partir de 01/08/2004 os desconto de créditos em relação às despesas financeiras para o cálculo do PIS e COFINS.

Débitos do PIS pela Receita Bruta no mês
Sobre o total das Receitas no mês deve ser calculado o PIS a alíquota de 1,65% o que dá origem ao débito do PIS e que deve ser contabilizado levando-se a débito da conta "PIS sobre a Receita" nas Contas de Resultado e a crédito da conta "PIS a Recolher" no Passivo Circulante.

Créditos Decorrentes da Devolução de Vendas
Na prática e a rigor, o crédito do PIS oriundo de devoluções de vendas é um estorno da despesa do PIS contabilizada anteriormente, por isso, o crédito (na contabilidade) deve recair sobre a própria conta de resultado onde foi contabilizado o PIS sobre as vendas, (lançamento demonstrado acima). Por conseguinte, deve ser contabilizado a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "PIS sobre a Receita" nas Contas de Resultado.

Apuração contábil e mensal do PIS a Recolher
Mensalmente deve ser elaborada a transferência do saldo da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante composto pelos créditos do PIS apurados no mês e o eventual saldo de meses anteriores, em valor suficiente para zerar a conta "PIS a Recolher" (se for maior que este) ou totalmente, se menor.

Para tanto, debita-se a conta "PIS a Recolher" no Passivo Circulante e credita-se a conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante. No final do Exercício, se a conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante apresentar saldo - indicando que os créditos foram maiores do que os débitos no decorrer no período - deve ser mantido nesta mesma conta para futura compensação com o próprio PIS ou outros tributos federais, via PER/DECOMP.

Vedação a exclusão do Lucro Líquido
Os incisos I e II do Artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo Nº 03/07 veda expressamente a hipótese de exclusão dos créditos do PIS e da COFINS do lucro líquido, para apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL

É claro que tudo foi abrangido de maneira generalizada, uma vez que a matéria é bastante extensa e as variáveis são inúmeras, por isto, não tive outra intenção que não a de lhe dar condições para pesquisar e inteirar-se do assunto. Se persistirem dúvidas, entre em contato.

Links para consulta:
AI SRF 003/07
Lei 10.637/2002
Lei 10.833/2003

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 4 maio 2007 | 21:05

Boa noite Rogério

Lucro Presumido
Nas empresas tributadas pela sistemática do Lucro Presumido o PIS e a COFINS Cumulativos incidem diretamente sobre a receita operacional bruta reduzindo-a nos percentuais previstos em lei.

Face ao exposto, devem ser levadas a débito da conta "PIS Faturamento" no grupo "Deduções da Receita Operacional Bruta" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "PIS Faturamento" no grupo "Tributos e Contribuições a Recolher" do Passivo Circulante.

Lucro Real
Nas empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral ou Lucro Real por Estimativa (salvo raras exceções) o PIS e a COFINS obedecem ao regime da Não Cumulatividade e devem ser "apurados" via conta gráfica. Vale dizer que o total a ser pago será o resultado da diferença positiva entre os créditos obtidos pelas compras e os débitos decorrentes das vendas.

Os créditos relativos a aquisição de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Impostos a Recuperar" do Ativo Circulante e a crédito da conta de "PIS Não-Cumulativo" no grupo de "Custos de Mercadorias" nas Contas de Resultados.

Os débitos decorrentes da venda de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Deduções da Receita Operacional Bruta" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Tributos e Contribuições a Recolher" no Passivo Circulante.

Nos moldes da apuração do ICMS, a diferença encontrada pela confrontação das duas contas nos grupos "Impostos a Recuperar" e "Tributos e Contribuições a Recolher" se positiva (credora) deverá ser paga no dia 20 do mês subseqüente ao do faturamento, se negativa ou devedora implicará em crédito para o mês seguinte.

Nota
- A nomenclatura das contas e dos grupos de contas pode ser mudada desde que indique com clareza a natureza dos lançamentos que a totalizam ou as subcontas que do grupo fazem parte.

- No exemplo foi mencionado apenas o PIS, mas a COFINS segue o mesmo raciocínio devendo ser mudado apenas o percentual e o nome das contas dentro dos respectivos grupos.

- Foram abordadas só as operações com Compra e Venda de Mercadorias com o intuito único de simplificar o exemplo, o que significa dizer que resguardada a classificação das contas, para outros exemplos os lançamentos não fogem dos moldes acima.

...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 16:28

Caro Amigo, apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período.

Usaremos um exemplo "hipotético, para ajudar na compreensão, ok?

A apuração do custo das mercadorias vendidas pode ser apurado através da equação:
CMV = EI + C - EF
Onde temos:
CMV = Custo das Mercadorias Vendidas
EI = Estoque Inicial
C = Compras
EF = Estoque Final (inventário final)

RESULTADO COM MERCADORIAS - RCM
O resultado com mercadorias surge do confronto entre as vendas efetuadas e o custo das mercadorias vendidas.
Se o valor das vendas for maior do que o CMV, pode-se dizer que houve um lucro bruto. Se o valor das vendas for menor do que o CMV, pode-se dizer que houve um prejuízo com mercadorias. O resultado com mercadorias pode ser apurado através da equação:

RCM = V - CMV

Onde:
RCM = Resultado Com Mercadorias
V = Vendas
CMV = Custo das Mercadorias Vendidas

Consideraremos os seguintes dados para calcular o resultado com mercadorias no período de 01.01.01 a 31.03.01.
Estoque em 01.01.01 R$ 1.600,00
Compras para revenda R$ 1.300,00
Vendas de mercadorias R$ 3.840,00
Compras devolvidas R$ 300,00
PIS/Cofins R$ 930,00
Fretes R$ 250,00
Vendas canceladas R$ 100,00
Estoque inventariado (31.03.01) R$ 1.270,00
ICMS sobre compras e vendas - alíquota de 17%.
Agora temos a seguinte situação:
Compras totais R$ 1.300,00
(-) ICMS sobre compras R$ 170,00
(-) Compras devolvidas R$ 300,00
(+) Fretes R$ 250,00
(=) Compras Líquidas R$ 1.080,00
Nota: ICMS sobre compras: 17% de R$ 1.300,00 = R$ 221,00
ICMS compras devolvidas: 17% de R$ 300,00 = R$ 51,00
Valor líquido da conta ICMS sobre compras R$ 170,00

Vendas totais R$ 3.840,00
(-) ICMS sobre vendas R$ 635,80
(-) Vendas canceladas R$ 100,00
(-) PIS/Cofins R$ 930,00***
(=) Vendas Líquidas R$ 2.174,20
Nota: ICMS sobre vendas: 17% de R$ 3.840,00 = R$ 652,80
(-) ICMS sobre devoluções: 17% de R$ 100,00 = R$ 17,00
(=) Valor líquido da conta de ICMS sobre vendas R$ 635,80
Substituindo nas fórmulas teremos:
CMV = EI + C - EF
CMV = 1.600,00 + 1.080,00 - 1.270,00
CMV = 1.410,00
RCM = V - CMV
RCM = 2.174,20 - 1.410,00
RCM = 764,20
Com base nos dados acima, os registros contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) Pelo valor do estoque inicial em 01.01.01:
D - CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS(Conta de Resultado)
C - ESTOQUE DE MERCADORIAS(Ativo Circulante) R$ 1.600,00

b) Pelo valor das compras efetuadas no período:
D - CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS(Conta de Resultado)
C - COMPRAS(Conta de Resultado) R$ 1.080,00

c) Pelo valor do estoque final inventariado em 31.03.01:
D - ESTOQUE DE MERCADORIAS(Ativo Circulante)
C - CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS(Conta de Resultado)R$ 1.270,00

d) Pela transferência do custo para o resultado com mercadorias:
D - RESULTADO COM MERCADORIAS(Conta de Resultado)
C - CUSTO DE MERCADORIAS VENDIDAS(Conta de Resultado)R$ 1.410,00

e) Pela transferência das vendas para o resultado com mercadorias:
D - VENDAS(Conta de Resultado)
C - RESULTADO COM MERCADORIAS (Conta de Resultado) R$ 2.174,20

f) Pela transferência do Resultado com mercadorias para apuração do resultado do exercício:
D - RESULTADO COM MERCADORIAS(Conta de Resultado)
C - RESULTADO DO EXERCÍCIO(Conta de Resultado)R$ 764,20

*** observe que o pis e o cofins entrou no RCM ok?

Editado por Claudio Rufino em 28 de julho de 2009 às 09:45:14

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:24

Boa Tarde a Todos,

Estou pegando um supermercado para fazer a contabilidade, nunca havia trabalhado com comércio, apenas com prestadoras de serviço, enfim, preciso de ajuda.

Minha dúvida é, meu cliente é optante pelo Lucro Real, logo, em todas as NF de compra de mercadoria para revenda eu tenho que calcular o 3% de PIS e 7,60% de Cofins para abater quando eu calcular o PIS e Cofins sobre o Faturamento?

Ou seja o meu PIS/Cofins a pagar é o PIS e Cofins sobre faturamento menos o PIS e Cofins sobre compras??

Grato!

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 09:38

Ola Saulo!, ainda a respeito de lacamento de crédito de pis/cofins não cumulativo, tenho uma duvida.
é o seguinte;
eu fiz o laçamento na contabilidade como vc indicou acima;

D: Pis ( impostos a recupaerar - ativo )
C: pis ( custos dos serviços prestados - Resultados)
e assim para o cofins tambem.

este lancamento estaria correto? e é correto esta conta de Custos ficar com o valor positivo? achei estranho esse valor positivo nessa conta...

aguardo resposta obrigado...

* Obs; só para completar, esta empresa é uma construtora e usa serviços e bens para deduzir o pis e cofins.

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 17:30

Ao Sr Saulo Heusi

Por favor ao ler dois tópicos do senhor me gerou uma dúvida?

Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens e Serviços
O valor do crédito do PIS encontrado pela aplicação da alíquota de 1,65% sobre a aquisição de Bens ou Serviços deve ser contabilizado levando-se a débito da conta "PIS a Recuperar" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Estoques" no Ativo Circulante


Os créditos relativos a aquisição de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Impostos a Recuperar" do Ativo Circulante e a crédito da conta de "PIS Não-Cumulativo" no grupo de "Custos de Mercadorias" nas Contas de Resultados.


No primeiro exemplo a conta credora é do Ativo Circulante e no segundo e um conta de Resultados.

Por favor se puder tirar mais esta dúvida em agradeço... Onde estou me equivocando?

Obrigado desde já!!!

JOSE ROBERTO SANTOS DE JESUS

Jose Roberto Santos de Jesus

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 23:00

Boa noite,

Trabalho numa empresa optante do lucro real, e tenho uma duvida, quando se calcula o Pis/Cofins s/ o a Receita de Serviços e depois sobre as despesas dedutiveis, credita e debita e se recolhe os impostos certo, e quando a Receita gera um valor inferior as despesas como proceder e no mEs que não tiver receita como devo proceder?

Grato,

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 09:24

Bom dia, José Roberto


Ao ler a opinião de Saulo Heusi registrada em 04/05/2007, logo acima, neste mesmo tópico, sua dúvida será solucionada.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:42

Sr. Saulo Heusi

Li suas orientações acima sobre lançamentos de PIs/COFINS, mas estou com dúvida sobre Creditos. As compras são para consumo(para prestação de serviços) estava fazenso o seguinte lançamento:
D- Pis a recuperar
C- Pis não cumulativo
os demais lançamentos conferem com os que voce passou, poderia me esclarecer, de acordo com as intruções devo devo creditar na conta estoques.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 18:50

Boa tarde Clarice,

Ao que tudo indica, está havendo uma pequena confusão no que diz respeito ao direito do desconto de créditos do PIS e da COFINS no regime de não cumulatividade.

Você não pode (indiscriminadamente) utilizar créditos do PIS e da COFINS até mesmo para aquisições de despesas de consumo.

Para melhor entendimento, sugiro a leitura da matéria intitulada Contribuição para o PIS e a COFINS Regime de Incidência Não-Cumulativa disponibilizada pela Receita Federal no link indicado.

Também por isto deixei de abordar a forma de contabilização propriamente dita.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 18:54

Boa noite Clarice,

Para que tenhamos condições de indicar os lançamentos contábeis que registram a operação de compra de veiculo usado via financiamento, você deve fornecer maiores detalhes.

Entre estes as datas, valores, condições, encargos e etc., sem tais informações não conseguiremos ajudá-la a contento.

...

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 16:22

Boa Tarde.

Estou ingressando agora no lucro real e gostaria de saber quais os prazos de entrega das declarações e prazo de vencimentos dos impostos?
Grato.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 14:07

Boa tarde!

Tipo de Imposto Tipo de Atividades Alíquota Base de Cálculo Observação
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 15% Lucro líquido Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Comércio, Indústria e Serviços 9% Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social
Comércio, Indústria e Serviços 1,65% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
COFINS - Contribuição Financeira Social
Comércio, Indústria e Serviços 7,6% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
IPI - Imposto Produtos Industrializados Indústria Variável Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
II - Imposto de Importação Importação Variável Valor da Importação

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. Indústria e Comércio Variável
De 0% a 25% Valor da Venda O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra
ISS - Imposto sobre Serviços Serviços Variável
De 2% a 5% Valor da Venda


Espero que ajude-o

Wellington

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 13:47

Boa Tarde a Todos

estou com a seguinte duvida.

estive estudando sobre o pis e cofins sobre a receita e aprendi através das leis que se exclui da base da cálculo os valores de IPI e ICM-ST, ou seja, quando vou calcular o pis e cofins s/faturamento no lucro real, exclui da base de cálculo estes impostos que são destacados nas notas fiscais de vendas e encontro a base líquida.

mas aí vem a questão, fui informado de que estou equivocado em duas questões:

01 - este cálculo é feito somente no lucro presumido.

02 - esta questão de não cumulatividade é abrangente apenas em empresas que trabalham com o cumulativo também.

enfim, não fiquei convencido do que me passaram, me disseram que este método é apenas em casos especiais, ou seja, não se aplicava a empresas do lucro real do ramo de industrias.

gostaria da opnião de quem pudesse me ajudar, pois estou com dúvidas.

grato...

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Marcos Vinícius Souza

Marcos Vinícius Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 16:38

Boa Tarde Alex

Penso que você poderia desenvolver uma pesquisa refinada de acordo a especificação de sua atividade, pois muitas características desta atividade, pode-se ter um método diferente. De imediato te indico uma pesquisa no fórum, assim tenho certeza que encontrar não uma esquema pronto, mas você mesmo irá desenvolver.

Se precisar de ajuda, no que puder estou a disposição.

Marcos Vinícius Souza
Analista Contábil
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 20:59

OLá Boa noite !

Estou há tres horas seguidas lendo materias sobre contabilização PIS/COFINS cão cumul. e ainda nao consegui compreender :

Industria compra mercadoria para industrialização imediata, sem estoque e vende para consumidor final.

a) sobre as vendas contabilizo :

D= pis/cofins sobre saídas (redutora da receita da receita)
C= pis/cofins a recolher (passivo)

b) sobre as compras de insumos contabilizo :

D = pis/cofins a compensar (ativo)
C = pis/cofins s/ entradas (conta de resultado-custos)

c) apuração do imposto :

D = pis/cofins (passivo)
c = pis/cofins (ativo)
obs.: o valor desta tranferência do ativo - lançamento é somente até o valor que se deve (vlr apurado nas vendas)


Está correta essa forma de contabilização ?

Grata,
Cleusa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 22:24

Boa noite Cleusa,

Após as (adivinho) cansativas três horas de leitura, você pode dizer que sabe contabilizar os créditos e os débitos do PIS e da COFINS no regime de não cumulatividade.

É o que indica sua demonstração que está perfeita e irretocável.

Nota
Quando elaborar o lançamento da apuraçãpo do imposto demonstrado por você, use sempre o valor menor entre aquele do PIS a Recolher e o do PIS a compensar.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.