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Não pagamento do DAS - MEI

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 17:47

Adair,

Está referindo ao DAS do Microempreendedor Individual com valor fixo de R$ 33,90 mensais??

Se for, não é possível parar de pagar sem dar baixa na Inscrição do MEI, deve procurar o SEBRAE da sua cidade e dê baixa imediamente. O SEBRAE faz esse serviço gratuitamente. Ou então, acesse você mesmo o portal do MEI em: www.portaldoempreendedor.gov.br e do lado esquerdo tem MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - clique e vá n opção de BAIXA e é só seguir os passos para baixar a sua inscrição de MEI.


obs: Se não for sobre o MEI. Poste novamente a sua pergunta na sala correta aqui no fórum, pois esta trata do MEI apenas, mas como você citou que o DAS era tão alto, creio que possa estar falando de DAS de Microempresas do Simples Nacional. Nesse caso, procure o seu Contador. Porque os procedimentos para dar baixa em Microempresa são outros e dependerá dos serviços do contador.

Att

Keila

Keil@Rejane
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 22:47

Prezado Adair - não precisamos dar todos os detalhes mas, está envolvido seu nome , cpf etc. então, certamente será excluído do Simples Nacional e lhe acarretará uma série de complicações.
Você não informou se é Microempreendor e acredito que seja. Não informou também se já fez alguma declaração anual com a respectiva emissão dos Das do ano. Se já fez mais de um ano que é Microemp... e já fez alguma declaração anual proceda como abaixo:
Faça o seguinte: entre no site da R.Federal, no Dasn Simei-Declaração anual do Simples Nacional-Microempreendedor e faça a declaração Especial - Extinção - no ano atual- 2013 e coloque a data do dia que tiver fazendo.. Se pedir valores, coloque "zerado". Vá no site do Microempreendedor - atualização de dados cadastrais, e preencha o que lá pedir como por exemplo, marcar x nas 3 perguntas no final do formulário, atualização de endereço, etc. etc.. Dê ok, avançar e atualize o dados. Volte no portal do Micro.... e clic em Baixar. Se conseguir fazer ou seguir estes dois passos, acredito que passará no teste (por falta do pagamento da DAS que se referiu). É melhor do que deixar correr meses em aberto e com certeza mais à frente terá problemas piores com seu cpf.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
adair jose candido da silva

Adair Jose Candido da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:06

éra uma empresa optante pelo seimples.( prestação de serviço)
desde que que parei de utilizar ela . acertyei com fuincionarios eparei de mexer, fiquei devendo a DAS. mas nunca mais mexi. oq eu devo fazer para dar baixa, falencia ou um outro jeito de encerrar. nao tem como continuar com ela.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 10:38

Bom dia!

Adair José,

Procure o(a) seu(sua) Contador(a) e este profissional lhe dará todas as informações necessárias para a Baixa da sua empresa.

Lembrando que empresas que não estão em funcionamento continuam gerando obrigações perante as Receitas Federal/Estadual/Municipal,portanto,o correto é providenciar a baixa imediata para no futuro não ter problemas com multas por atrasos nos envios das declarações. Bem como, o bloqueio do seu CPF entre outros transtornos.

obs: Como informado essa sala que você vem postando suas dúvidas são para o MICROEEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI. E a sua, é uma MICROEMPRESA SIMPLES NACIONAL, portanto, faça uma pesquisa para essa modalidade de empresa nas próximas postagens sua que encontrará maiores informações.


Att

Keila

Keil@Rejane
Wanderson sabino

Wanderson Sabino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 9 novembro 2013 | 18:56

Boa tarde pessoal!
Meu cliente abriu uma MEI em 2009 e até hoje (11/2013) não pagou nenhuma GUIA DAS. Como regularizar? Como emitir as guias uma vez que ele foi excluído do MEI e nunca fez declaração.
Li todos os comentários mas não vi nenhuma resposta pra essa pergunta ou talvez eu não tenha entendido.

Obrigado.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2013 | 22:51

Prezado Wandeson: precisa-se ver se foi excluido em todos os órgãos envolvidoss. Relacionado ao assunto ainda não vi no fórum tal pergunta ou esta situação. Comenta-se muito sobre atraso nos DAS mas ser excluído e tentar pagar os DAS ainda não li. De qualquer forma, seria bom fazer uma pesquisa com o numero do cnpj e inscrição estadual e até mesmo tentar emitir o certificado. Observamos que a emissão do Das tem opção desde 2009 para pagar os atrasados. Sobre as declarações, certamente terá multa se conseguir entrar no sistema, caso esteja enganado com relação à exclusão.
a disposição, felicidades.

cesar serrati
Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 17:26

Olá pessoal, o meu caso é semelhante ao que Wanderson postou, é o seguinte, um cliente me procurou dizendo que abriu uma empresa MEI em 31/08/2011, e não recolheu nenhuma guia e não fez nenhuma declaração, e agora precisa de emitir NF para um cliente dele, mas não esta conseguindo fazer. Passei pra ele que deve emitir todas as guias DAS que não foram emitidas desde a abertura e fazer as declarações anuais.

Está correto este procedimento que passei pra ele? Tem alguma outra forma para resolver esta situação?

Ele também disse que tentou fechar, dar baixa e não conseguiu, isso pode ser devido ao débito que existentes.

Desde já agradeço pela ajuda.

Filipe Carlos

Filipe Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 01:30

Boa noite Pessoal, estou com uma grande duvida!

Eu mesmo fiz a inscrição no MEI para poder emitir nota, pois fui mandado embora sem justa causa, e comecei a prestar serviço.

Só agora eu descobri que corro o risco de perder meu seguro desemprego.

Mas é o seguinte, deixa eu explicar melhor.


Dei entrada no meu seguro desemprego no dia 7 de Março.
E fiz a abertura do meu CNPJ MEI SIMPLES NACIONAL no dia 10 de Março

E eu não sabia que precisa pagar esse tal de DAS, e ate hoje eu não paguei nenhum.
Porém recebi no mês de Abril e Maio o meu seguro desemprego.

A duvida é...
A partir do momento que eu pagar o DAS, vou perder o direito ao seguro desemprego?
e se eu não pagar o DAS dentro desses 5 meses, terei algum problema?

Me ajude por favor, eu fiz essa inscrição no MEI correndo sem nenhum conhecimento, precisava só emitir nota. Agora que estou vendo que existe muitas coisas que preciso saber.

Agradeço desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 08:10

Filipe Carlos
Bom dia

Não é o pagamento do DAS mensal que o fará perder o direito ao seguro desemprego, a própria inscrição de sua empresa já é argumento suficiente para desqualifica-lo da condição de segurado, uma vez que passou a obter renda própria.

Para maiores detalhes, consulte aqui.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Filipe Carlos

Filipe Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 11:40

Bom dia Paulo!

Obrigado pela resposta.

Só que então... eu fiz a inscrição no MEI em março, 3 dias depois de solicitar o seguro desemprego.
Eu recebi o seguro desemprego em Abril e Maio, quer dizer, não foi cancelado.
Ai eu pensei que pagando o DAS, pode ocorrer de ser cancelado o direito do seguro.

Eu fiz a inscrição na pressa, apenas para poder emitir nota e não sabia que isso poderia ocorrer.
Ai minha preocupação é essa, pois o seguro desemprego esta sendo importante na minha renda no momento.

att,

YURI

Yuri

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 12:04

Bom dia,

Estou passando por uma grande dúvida, revirei o google e até mesmo o fórum do site, mas nada encontrei. É o seguinte:

Trabalho com meu sogro, com carteira assinada e tudo mais certinho, e também tinha até hj (7-05-14) o MEI. Acontece que mês que vem sairei da empresa e vi que como eu era MEI não receberia o seguro desemprego, fiz então a baixa do meu MEI hj. Mas acontece que faziam 3 anos e meio que eu não pagava a DAS, esqueci completamente do MEI e por isso nem dei bola pra isso, porém tudo veio a tona agora. Minha dúvida é:

Fiz a baixa do MEI, imprimi o certificado de BAIXA de Microempreendedor Individual e a situação vigente é: BAIXADO. Mas tem 3anos e meio de impostos sem serem pagos, com tudo isso, quando eu for "demitido" mês que vem, receberei o seguro desemprego?? Ou tenho de quitar as DAS para receber o seguro?? Sua ajuda será muito bem vinda! Uma luz por favor! Obrigado

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 12:26

Boa Tarde Filipe Carlos,

É fato que você terá o Seguro Desemprego cancelado, se não o tiver é porque não vai haver processamento e cruzamento das informações da Receita com o Ministério do Trabalho a tempo.

Entretanto, é certo que dá próxima vez que você for requerer novo Seguro Desemprego irá constar no seu histórico o recebimento indevido dessas parcelas atuais. E você deverá, obrigatoriamente, restituir os valores devidamente atualizados com juros à época em que isso ocorrer. Somente dessa forma é que poderá ser liberado o seu PIS para novos recebimentos de parcelas de seguro no futuro.

Não tenho conhecimento, outro colega pode nos ajudar, é se o Ministério do Trabalho efetua essa cobrança ao trabalhador antes de requerer novo seguro. Não sei mesmo. Só sei no caso acima, quando vai requerer novo seguro terá de pagar as parcelas recebidas indevidamente, o MTE não abate, ele cobra mesmo para depois pagar o novo seguro.

Você só tem duas opções, não vai receber as demais parcelas restantes, já que sabe que não tem direito. Ou dar baixa no MEI imediatamente.

Quanto ao pagamento mensal do DAS, esse será devido de qualquer forma, e com juros/multa após o vencimento. Deve também apresentar a Declaração Anual do SIMEI, o prazo vence dia 31/05/2014 ref ao ano calendário de 2013. Como citou que abriu a sua em 2014, faça no próximo ano a Declaração, sob pena de ter que pagar uma multa por atraso ou ausência da declaração. ok!

Keil@Rejane
Filipe Carlos

Filipe Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 22:46


Infelizmente não sabia disso, e acabei sacando dois meses de seguro desemprego.
Agora é saber se o Ministério do trabalho vai efetuar essa cobrança antes ou só quando eu solicitar o seguro desemprego em alguma outra ocasião.
Não quero ter que pagar com juros.

Obrigado Keila.

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