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cfop para entradas de maercadorias para obras

Luana Cará

Luana Cará

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:53

bom dia pessoal.

será que alguem me ajudar...tenho duvidas quanto ao cfop a ser utilizado na entrada de mercadoria de uma empresa optante pelo simples e que usa essa mercadoria em serviços da construção civil.
sem querer abusar, só mais uma perguntinha, se essa empresa comprar essa mercadoria de outro estado, como a empresa não é consumidor e sim usuário final, deve se aplicar apenas o diferencial de alíquota, certo? ou não?!

desde já agradeço.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:31

Boa tarde Luana!

Nas entradas de mercadorias para aplicação em obras, voce pode utilizar o CFOP 1128/2128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Códigos acrescentados pelo Decreto 56.321, de 26-10-2010; DOE 27-10-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011).

Com relação ao diferencial de alíquotas, se sua empresa de construção civil estiver inscrita no cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo, deverá recolher o diferencial de alíquotas nas aquisições de mercadorias provindas de outros Estados, pois neste caso a mercadoria se destina a uso e consumo, conforme prevê o §5º, Inciso VI, Artigo 2º do RICMS/SP:

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00 , art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

...

VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

...

§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI e XIV, a obrigação do contribuinte consistirá, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


VALDIRA MARIA AZEVEDO PINTO

Valdira Maria Azevedo Pinto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:42

Será que alguem pode me ajudar?
Uma empresa no Lucro Presumido, com Cnae 8640205
- Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia., compra mercadoria (filme ) para tirar Rx. gostaria de saber se posso dar entrada com o Cfop. 1128 Compra para utilização
na prestação de Serviços sujeita ao ISS?

Outra pergunta, posso me creditar do ICMS que vem destacado na N.F. do fornecedor ?

A empresa emite nf. de serviços de RX. e destaca o ISS.

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