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FECP - Base de Cálculo e Forma de Recolhimento

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 16:37

Boa Tarde Pessoal
Sobre o FECP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desiguldades Socias, tenho a seguinte situação: Sou contribuinte do estado do RS e estou enviando Produto sujeito a ST. Sendo assim:
1) A Base de cálculo do FECP é a base de cálculo do ICMS ST?
2) Na nota fiscal, considerar o adicional no percentual da ST? Exemplo, o produto no estado está sujeito a 25%, considerar então 26%?
3) Como não possuo inscrição de substituto tributário no RJ, preciso fazer o recolhimento antecipado via GNRE, neste caso, somente dos 25%?
4) Fazer uma DARJ de 1%,
Diante do que foi exposto, teria a seguinte situação conforme a nota fiscal: BC ICMS ST R$ 14.375,00; ICMS ST R$ 3.737,50, recolhimento via GNRE R$ 3.593,75 (25%) e recolhimento via DARJ (1%) R$ 143,75.
att

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 21:34

Boa Noite José,

Na tentativa de iluminar suas dúvidas, entre no sefaz-rj e busque pela RESOLUÇÃO SEF N.º 6.556 DE 14 DE JANEIRO DE 2003.

Ela te dará os parâmetro sobre os cálculos.

Saiba que os DARJ's serão separados, sendo um para o FECP-ST e o outro para o ICMS-ST.

Abraços

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 11:38

Bom Dia José,


O DARJ sairá em nome da empresa do RJ, visto que a obrigação por esse recolhimento é dela.

Observe se há algum convênio para esses produtos entre os estados, pois se não houver você não poderá destar essas informações sobre a ST nos campos próprios e sim em informações complementares se quiser.

Atente sobre o seu cálculo do ICMS-ST, pois vc deverá deduzir o valor do ICMS próprio desse valor.

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:42

José, segue uma memória de cálculoque elaborei para um cliente que poderá te ajudar, substitua os valores e percentuais conforme a sua situação.



“CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”

DADOS:

Origem da Mercadoria: São Paulo – 12%

Alíquota ICMS – RJ: 18%

A. Valor Total dos Produtos: R$ - 1.000,00

B. Valor Total da Nota Fiscal: R$ - 1.100,00

C. Base de Cálculo do ICMS: R$ - 1.060,00

D. Valor do ICMS: (C x 12%) R$ - 127,20

E. Margem de Valor Agregado – MVA 40%

F. Valor do Frete: R$ - 10,00

G. Valor do Seguro: R$ - 20,00

H. Outras Despesas Acessórias: R$ - 30,00

I. Valor Total do IPI: R$ - 40,00



Cálculo:

J. Base de Cálculo do ICMS-ST = (A + F + G + H + I) x (1 + (1 x E)) = 1.000,00 + 10,00 + 20,00 + 30,00 + 40,00 x (1 + (1 x 40%) = 1.100,00 x 1,4 = R$ 1.540,00

K. Valor do ICMS-ST = (J x 18%) - D = (1.540,00 x 18%) – 127,20 = R$ 150,00


Desmembramento do ICMS – ST (Recolhimento em GNRE pelo Adquirente)

L. FECP-ST = ( J – C) x 1% = (1.540,00 – 1.060,00) x 1% = 480,00 x 1% = R$ 4,80

M. ICMS-ST = K – L = 150,00 – 4,80 = R$ 145,20

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 08:57

Amigos (as), pagamento de ICMS ou FECP inferior a 10,00 deve ser feito correto?
Só IR que devemos acumular para a proxima apuração??

Abraço

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 09:23

Bom Dia Carlos!
Desculpa pela minha insistência no assunto, mas prefiro esgotá-lo a incorrer em erros que mais tarde possam dar dor-de-cabeça. Entendi sua explanação. Eu estava com entendimento errado sobre a questão. Eu imaginava que este percentual do FECP deveria ser adicionado a percentual cobrado do ICMS ST. Vamos aos números, que fica mais fácil entendermos, partindo da minha situação:
Segundo sua explanação: Segundo minha concepção
a) Valor dos Produtos: 9.185,00 a) Valor dos Produtos: 9.185,00
b) ICMS Próprio 12% : 1.102,20 b) ICMS Próprio 12%: 1.102,20
c) BC ICMS ST : 14.375,00 c) BC ICMS ST: 14.375,00
d) ICMS ST 25%: 2.491,55 d) ICMS ST 26% : 2 .635,30
Entendeste? eu imaginava que deveria recolher 25% de ICMS ST + 1% de FECP, totalizando 26%, quando na realidade, deveria descontar 1% do montante de 25%?
É que na na resolução SEF 6.556 em seu art.4º inciso II, que fala das operações interestaduais menciona a aplicação de 1% sobre a BC de retenção do imposto, sem falar que a lei trata isso como sendo um adicional. Você poderia me esclarecer este ponto?

Carlos Eduardo do Valle Silva

Carlos Eduardo do Valle Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 20:09

Boa Noite José,

Você está corretíssimo em insitir no assunto e confirmar as informações que recebe.

Como fiz um apanhado de várias partes de materiais, acabei juntando informações truncadas, inclusive de empresa cujo a alíquota interna é 17%.

Vou utlizar as suas informações:

ICMS - ST

BC ICMS ST x Aliquota Interna - ICMS Próprio = (14.375,00 x 26%) - 1.102,20 = 2.635,30


FECP - ST

BC ICMS ST x 1% = 14.375,00 x 1% = 143,75


DESMEBRAMENTO DAS GUIAS

ICMS-ST = (2.635,30 - 143,75) = 2.491,55

FECP-ST = 143,75





JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 08:16

Bom Dia Carlos,
Agora sim acho que nos entendemos!! A informação vem ao encontro daquilo que pensava. Sintetizando então, alíquota interna de 25%, adiciona + 1% = destaque de 26%, abrindo as guias em GNRE/DARJ! ok!!?
Abraço!!

Eliana Cristina Moreira

Eliana Cristina Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 16:21

Boa tarde!
Eu tenho outra duvida sobre o FECP.
Quando o art 2 da Res 6553 diz:
I - calcular 1% (um por cento) do subtotal relativo às "Entradas do Estado"
As entrados "do estado" sao consideradas tambem as importacoes?

O Livro Apuracao tem saldo credor no total de suas operacoes, seria devido o FECP?

LENI DE JESUS OLIVEIRA PEREIRA

Leni de Jesus Oliveira Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 19:19

Boa Noite,

No caso nao é uma resposta e sim uma pergunda, gostaria de saber como calcular e escriturar no livro de icms o fecp, pois nao estou acostumada a esta escrituração, peço que me entendam e ajudem-me, desde ja agradeço

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