x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 18

acessos 2.528

Informações DIRF 2011

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 17:32

Boa tarde Debora,

Segundo o tópico "ajuda" que se encontra no programa DIRF, diz o seguinte a respeito da sua pergunta:

3.1.5 Rendimentos dispensados de informação na Dirf

4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;

5 - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, inferior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário;

6 - Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho, inclusive a título de Plano de Demissão Voluntária (PDV), cujo total anual de rendimentos pagos seja inferior a 3 (três) vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física:

7 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, de que trata o § 2º do art. 1º da da IN RFB nº 1.033, de 2010, coma alteração dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.076, de 2010, quando inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF;

8 – exclusivos de pensão, inferiores a três vezes o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, bem como do respectivo IRRF, pagos com isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando o beneficiário for portador de doenças relacionadas no inciso XXXIII do art. 39 do RIR/1999, exceto a decorrente de moléstia profissional, regularmente
comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;


Esses são alguns tópicos, mas aconselho a Sra a dar uma lida no tópico "ajuda" p/ tirar as sua conclusões, pois no mesmo diz o que pode é dispensado e o que é obrigado a declarar.

Espero ter ajudado.

Jailson Nascimento
Contador

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 18:05

Boa Tarde Queila,

Primeiramente clique aqui para ver se a Sra está obrigada ou não a apresentar a DIRF 2011.

Se estiver obrigada, baixe o programa aqui.

Com os comprovantes em mãos preencha o que se pede no programa.
ex: rendimento do trabalho assalario o código de receita é 0561;

Depois é só colocar o que o programa pede e as informações que você tem nos comprovantes de rendimentos ou um outro comprovante que tenha IR retido na fonte, como por exemplo as operadoras de cartões de créditos manda comprovantes que tem IR retido que também tem que ser declarados.

Qualquer dúvida volte a postar.

Jailson Nascimento
Contador

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 08:39

Jailson a minha dúvida agora é a seguinte:As empresas q irei fazer a DIRF, será pelo extrato do cartão de crédito,como proceder quando a empresa tem mais de uma operadora de cartão.
Desde Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 09:21

Bom dia Queila,

Nos se houver mais de uma operadora de cartão de crédito e quando os bancos forem os mesmos e o código de receita também forem idênticos você faz o seguinte:

Soma os valores dos rendimentos tributáveis e do IR retido em cada mês e a totalização tem que ser a soma da totalização dos dois extratos. EX:


Banco do Brasil - CIELO

Rend. Trib. - IR retido
jan- 20,00 - 0,30
fev- 10,00 - 0,15
mar- 0,00 - 0,00
abri- 15,00 - 0,23
mai- 17,00 - 0,26
jun- 14,00 - 0,21
jul- 9,00 - 0,14
ago- 7,00 - 0,11
set- 2,00 - 0,03
out- 5,00 - 0,08
nov- 8,00 - 0,12
dez- 10,00 - 0,15

Totais 117,00 - 1,78



Banco do Brasil - Mastercard

Rend. Trib. - IR retido
jan- 20,00 - 0,30
fev- 10,00 - 0,15
mar- 0,00 - 0,00
abri- 15,00 - 0,23
mai- 17,00 - 0,26
jun- 14,00 - 0,21
jul- 9,00 - 0,14
ago- 7,00 0,11
set- 2,00 - 0,03
out- 5,00 - 0,08
nov- 8,00 - 0,12
dez- 20,00 - 0,30

Totais 127,00 - 1,93

ex: na DIRF do mês de janeiro tem que ter o seguinte resultado: rend. trib.= 40,00 IR ret.= 0,60, o mesmo procedimento você faz nos outros meses.

* Observa que você tem o mesmo banco mais operadoras diferentes se eles tiverem o mesmo código de receita, você soma os meses, esse banco terá que ter a os totais de rend. trib.= 244,00 IR retido 3,71

Espero ter ajudado.

Jailson Nascimento
Contador

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 08:30

Oi Joilson tudo bem? Agora a dúvida é a seguinte:E quando for extratos de diferentes bancos.

Obrigada!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:52

Tudo,

você informa o que está no extrato só daquele banco, e depois insira um outro banco diferente se tiver, no "sinalzinho de +", e as informações do mesmo.

Jailson Nascimento
Contador

Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 11:39

Poxa!!Obrigada mesmo viu!!!Vc´s do Forum me ajudam sempre q precisao vc em especial Joilson.Um obrigada especial.

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 15:27

Wagner!
Na DIRF vc informa apenas quem teve retenção.Porq a receita só quer saber quem reteve.
Espero ter ajudado!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues
Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 17:04

Isso mesmo, pois o objetivo da DIRF é de informar o valor do imposto retido.

Conforme eu postei no 2° tópico, que se encontra no tópico "ajuda" do programa da DIRF diz do seguinte:

3.1.5 Rendimentos dispensados de informação na Dirf

4 - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for inferior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário;

Mas isso não o impede de informar os rendimentos dos funcionários que não tem imposto retido.

Jailson Nascimento
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.