Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Sociedades de grande porte - Conceito de Receita Bruta
Lê-se no parágrafo único do Artigo 3º da Lei 11.638/2007 :
“Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).”
Indagamos:
1 – Quais Receitas devem ser consideradas para fins do enquadramento como Sociedade de Grande Porte, conforme consta na Lei 11.638/07?
A dúvida em questão é quanto ao fato de serem consideradas todas as receitas auferidas pela empresa (Financeiras, Equivalência, Diversas, Não Operacionais, etc) ou seguir o conceito de receita bruta da legislação do Imposto de Renda que determina:
Conceito de Receita Bruta
A receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido na operações de conta alheia, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados, destacadamente do comprador ou contratante, e dos quais o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário.
Atenciosamente
Marisa Galvão Klemm