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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vendas Interestaduais de Produtos sujeito a ST

Fatima Toledo

Fatima Toledo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:00

Joao, aproveitando sua boa vontade, vamos la: A Construtora vai adquirir tais produtos, pagar a diferença e o mesmo sera a "titulo de uso e consumo" para fins de caixa terei que emitir nfs de prestaçao de serviço com o valor necessário que vá suprir os materiais adquiridos a titulo de uso e consumo(aplicados na obra)?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:16

fatima,
acabei até esquecendo, eu penssei que vc era de sp!
vou falar oir sp pq não conheço a legislação de mg.
se esta construtora não for contribuinte do icms , o difal deixa de existir, tendo em vista que se vc mandasse numa venda normal com tributação do icms, teria que mandar com aliquota interna(cheia de 18%)
se a construtora for contribuinte, aí sim recolhe os 6%
obs> vc precisa verificar no art 42 de mg se trem red.de aliquota de icms, e nesse se tiver o difal deixa de existir, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 11:50

vailda,
se sua adquiriu com st e tiver protocolo entre os estados pra nao contribuinte o cfop é 6404, imposto recolhido antecipadamente
se nao tivesse protocolo seria uma venda normal com cfop 6108

abs
joao

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VAILDA SANTANA

Vailda Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 13:31

obrigada.
Minha dúvida, é porque fui informada que independe se tem ou não protocolo deve aplicar alíquota interna, no caso do ES 17%. seria mesmo caso de quando é contribuinte, paga se o diferencial de alíquota.
O não contribuinte, Alíquota cheia.


mais uma vez, muito obrigada pela atenção.

flavia da silva

Flavia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 10:07

Bom dia,
Meu cliente adquiri mercadoria com st em SP
Quando ele vende para outro estado onde não tem protocolo, logo não farei a ST novamente, ainda assim posso fazer o crédito da operação própria (compra com st) ????
Porém se na compra o substituto calculo 18%, quando eu vender para outro estado que costuma ser 7% ou 12%, está correto me creditar de 18% quando debitarei 12% ou 7% ????]
heeeelpe me

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 13:14

Olá a todos

A empresa que trabalho pretende comprar de um fornecedor pilhas (NCM 85066010), com a finalidade de revender para diversos distribuidores. O fornecedor recolhe o ICMS-ST.

Nas saídas estaduais deste produto é exigido ICMS-ST (art. 313-Q do RICMS), e nas saídas interestaduais também é exigido (protocolo ICM 18\85 - inicialmente alguns estados celebraram, posteriormente outros foram aderindo, e atualmente todos os estados exigem -" virou" um convênio).

Nas saídas estaduais sei que não deve-se recolher (pois já foi recolhido pelo fornecedor), porém a minha dúvida é : e nas saídas interestaduais, deve-se recolher ? Em caso afirmativo, o que faço com os impostos destacados na nf de entrada, me credito ?

Agradeço antecipadamente a todos,

um abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 15:00

marcelo,
qual é o regime de sua empresa, simples ou regime normal de icms(presumido ou real)
nesse seu caso é convenio 18/85
http://www1.fazenda.gov.br/confaz/
o iva original é 40% se tiver no presumido tem que ajustar, verlin e entra em protocolo 18/85
ex de sp p/bahia 7% interna da bahia 17% iva ajustado é 56,87%
cfop 6403 efetuar os calculos do icms st e recolher a gnre em favor do estado de destino das mercadorias
efetua o credito do icms proprio,pela nf entrada do icms cfe art 269 proporcional as saidas, em outros creditos na ap icms
nas saidas internas cfop 5405 sem icms , em dados adicionais informar"icms recolhido antecipadamente cfe art 313 ver letra"

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 20:45

Oi João Figueiredo,
Agradeço pelo esclarecimento. Informo que a empresa é regime normal, lucro real.

Então quer dizer que tenho que, nas saídas interestaduais, mesmo sendo onerado na entrada da mercadoria pela ST, tenho que destacar ICMS operação própria e novamente a ICMS-ST ?

Quantos aos crédito do ICMS próprio, ok me credito. E quanto ao valor do ICMS-ST, me credito do valor ?

Agradeço desde já,

Marcelo

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:01

Bom dia João Figueiredo,
Resumindo : pago ICMS-ST na entrada (o fornecedor vai me cobrar), e também na saída interestadual ?

Agradeço, um abraço ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 12:35

marcelo,

a sua empresa ja esta pagando o icms st pela nf do fornecedor, tendo em vista que o icms st esta agregado no total da nf, quando sua empresa pagar o fornecedor
nas saidas internas cfop 5405 como substituido informar em dados adicionais"imposto recolhido antecipadamente cfe art 313-? informa a letra"
nas saidas interestaduais tributa o icms proprio normalmente e icms st, pois existe protocolo entre os estados e recolhe a gnre em favor do estado de destino das mercadorias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
flavia da silva

Flavia da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:46

Bom dia,
Meu cliente adquiri mercadoria com st em SP
Quando ele vende para outro estado onde não tem protocolo, logo não farei a ST novamente, ainda assim posso fazer o crédito da operação própria (compra com st) ????
Porém se na compra o substituto calculo 18%, quando eu vender para outro estado que costuma ser 7% ou 12%, está correto me creditar de 18% quando debitarei 12% ou 7% ????]
heeeelpe me

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 13:54

FLAVIA,
se não ha protocolo entre os estados, vc manda numa venda normal cfop 6102
icms de 7% ou 12% dependendo da regiao
o credito do icms poderia fazer se tivesse protocolo entre os estados , nesse caso como substituido
sendo assim nao se fala em credito do icms proprio pela aquisição
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:08

Oi João Figueiredo,

Referente ao 3º tópico acima, agradeço pelas informações.
Aproveito para avisar que o IVA interno em SP já está em 63,91%, vide Portaria CAT 81, de 07-08-2013.

Um abraço a todos

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 11:42

Olá João Figueiredo, muito útil suas colocações e de grande valia a todos do fórum.

Meu cliente é do simples nacional, é revendedor de brinquedos, comprou mercadoria com substituição tributária e revendeu para um outro contribuinte no RS, lá tem convênio de Icms com SP.

Ele deverá fazer algum recolhimento adicional além do que ja recolhe no DAS? Você pode me ajudar por gentileza.

Grata

Grande abraço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 4 março 2014 | 14:29

ola luciana, td beleza?

se tiver protocolo entre rs e sp, vc tem que calcular o icms st novamente e incluir na nf , e recolher a gnre em favor do rs, com iva original, entra no site:
https://www.gnre.pe.gov.br, emite nf com cfop 6403
nas vendas internas, cfop 5405 como substituido , e na geração do DAS o percentual do icms tera que ser abatido,ex se o faturamento de sua empresa for de 4% dos ultimos 12 meses, abate 1,25% e recolhe sobre 2,75% (4.00-1,25=2,75%)
basicamente é isso aí
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 12:25

Boa tarde
Estou com a seguinte duvida
Comprei as seguintes mercadorias de GO gostaria saber se essas mercadorias possui substituição tributária
NCM 22086000 -vodka
NCM 22083020- whisk
A empresa que comprou é do simples nacional, os produtos tem destaque de icms de 12% para Vodka e
4% para Whisk.
Obrigada desde já.

EDILA CABRAL CARVALHO

Edila Cabral Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:05

Me ajudem...

Sou de SP com empresa comercial e produtos os quais sou tributado por ST.
Para efetuar venda para consumidor final de outro estado, fui orientado a emitir a NF-e com CFOP 6108 e destacar o ICMS/SP 18%.
E na apuração do ICMS me ressarcir na GIA da diferença do que paguei de ST em cada produto.
Está correto?

Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:27

edila,

essa venda pra consumidor final seria pra pessoa fisica ,ou não contribuinte do icms(isento de insc estadual)?

se for vendas pra um desses acima cfop 6404- sem tributação, em dados adicionais"icms recolhido antecipadamente"

se for venda pra consumidor final, desde que seja contribuinte do icms, cfop 6108 e tributa 18% se sua empresa tiver no regime comum do icms(ex presumido)

vc somente pode recuperar o icms proprio , se tiver protocolo, mas não nesse caso especifico

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:28

Edila,

De minas gerais cfop 6102 e tributa os 12%, em dados adicionais indica(mercadoria destinada a consumidor final)

Do RJ cfop 6404 sem ICMS , CST 060 (ICMS recolhido antecipoadamente)

Obs> o cfop 6108 é pra não contribuintes do ICMS. E desde que seja uma venda sem st, e não adquirida com st na aquisição

e outra coisa , vc somente recupera o icms proprio se fosse uma venda com cfop 6403 do icms proprio e pra revenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Geisy C. Siqueira

Geisy C. Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 23:30

Boa Noite,

Preciso de uma ajuda. Preciso fazer uma venda de São Paulo para o estado do Pará e estou com duvida e.m relação a alíquota que devo utilizar.

Se alguém puder me ajudar. Agradeço desde já.

Agradeço desde já a atenção!
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 09:07

geyse,

se sua empresa tiver no regime normal do icms, a aliquota do icms é 7% se for venda pra pessoa juridica
se for venda pra nao contribuinte do icms(isento de insc estadual ou pessoa fisica aliquota é 18%
precisa ver se tem st, qual é a ncm e qual a procedencia do produto revenda ou uso e consumo?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
magda de areda vasconcelos

Magda de Areda Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 12:46

Olá pessoal!

Gostaria de ter ajuda de vocês se possível.

Tenho uma empresa que é uma indústria em Minas e preciso vender uma mercadoria para São Paulo essa empresa é Comércio Varejista.
ncm: 96039000, esse produto é st em minas e em são paulo .
Gostaria de saber se o correto do calculo do st dessa mercadoria seria calcular 12% na entrada e 18% na saída .
destacar o st na nota e recolher o imposto antes da mercadoria sair de Minas com cfop 6401. Está correto isso?


Obrigada .

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:13

Boa tarde Magda!
Não está correta sua posição.

1 - ICMS na venda é 12% (Região Sul, Sudeste (menos ES)) e 7% (Regiões N, NE, CO, DF e ES);

Quanto aos demais procedimentos, você se credita do ICMS na aquisição dos insumos, material de embalagem nas compras.

Realmente apura o ICMS - ST, não esquecendo de ver na legislação de SP, se esse produto tem algum beneficio (reduçao de aliquota, base de calculo, etc), o IVA e Aíquota do ICMS e depois recolhe a GNRE à favor de SP e anexa a guia paga à nota fiscal de vendas.


Abraços


Sds

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 13:15

magda,

tem protocolo entr mg e sp prot 33/2009 iva 59,91% original, se sua empresa tiver no simples, se nao tiver no simples o iva é ajustado p/71,61%
a aliquota em sp é 18%, para effeito dos calculos da st , vc calcula os 12% na interestadual e 18% na interna, informa na nf e recolhe a gnre em favor de sp
se vc nao souber fazer os calculos me passa o valor que faço aki,
são vassouras esse produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
magda de areda vasconcelos

Magda de Areda Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 16:26


Muito Obrigada Eduardo e João Figueiredo.

João Figueiredo eu gostaria muito se você pudesse me fazer esse favor ,minha empresa e do simples , pode simular qualquer valor é que não fechei a quantidade ainda , a mercadoria e rodo. Realmente estou um pouco confusa, iria me ajuda muito.

Obrigada .

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 17 outubro 2014 | 17:49

MAGda,
sendo assim o iva é original é de 59,91%

ex vr de 100,00
p´ra acha a bc do icms st
100,00x1,5991%=159,91
pra achar o icms st
100,00x12%(inter)=12,00 p/efeito de calculo do iucms proprio
159,91x18%(inbtra)aliq interna de sp=28,78
28,78-12,00=16,78 icms st
total da nf
100,00+16,78=116,78

faz uma gnre .pe.gov.br em nome de sp vr de (ex somente 16,78)

protocolo icms 33/2009 qq coisa meu cel 11 - 993377569
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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